| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJY45N1RDSILF1MURWS68W Quarta-feira 10 de Outubro de 2012 2 - Ano VIII - Nº 1058 LEI N° 378/2012. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2013/2016 no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o que corresponde a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a constar de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficando revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maracás, em 09 de outubro de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis