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norma nº 378/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2012
Date 2012-10-10
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Maracás
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Quarta-feira
10 de Outubro de 2012
2 - Ano VIII - Nº 1058
LEI N° 378/2012. 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES PARA A 
LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 
2013/2016 no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o que 
corresponde a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. 
Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma 
data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem 
distinção de índices. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a constar 
de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficando revogados as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, em 09 de outubro de 2012.
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal
Leis

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