| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJY45N1RDSILF1MURWS68W Quarta-feira 10 de Outubro de 2012 3 - Ano VIII - Nº 1058 LEI N° 379/2012. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais com o seguinte desdobramento: I- Prefeito no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); II- Vice-prefeito no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais); III- Secretários Municipais no valor de R$4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais). Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a constar de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficando revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maracás, em 09 de outubro de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal