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norma nº 379/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2012
Date 2012-10-10
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJY45N1RDSILF1MURWS68W
Quarta-feira
10 de Outubro de 2012
3 - Ano VIII - Nº 1058
LEI N° 379/2012. 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO 
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 
2013/2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais com o seguinte desdobramento: 
I- Prefeito no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 
II- Vice-prefeito no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e 
cinquenta reais); 
III- Secretários Municipais no valor de R$4.375,00 (quatro mil 
trezentos e setenta e cinco reais). 
Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, 
na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, 
sem distinção de índices. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a constar de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, em 09 de outubro de 2012.
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal

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