| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DTAVBBUWBIQ0YRC52XZTZG Terça-feira 11 de Dezembro de 2012 2 - Ano VIII - Nº 1087 LEI N° 381/2012. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar contratos com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único – O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de contratos conforme especifica o caput artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 10 de dezembro de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis