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norma nº 385/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 376/2012, QUE TRATA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GEXL1PKSZZ81KCMK79OFJA
Sexta-feira
21 de Dezembro de 2012
7 - Ano VIII - Nº 1094
LEI Nº 385/2012. 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 376/2012, QUE TRATA DA CONCESSÃO 
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO 
DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1º – Os artigos 1º e 7º da Lei Municipal nº 376/2012, de 20 de junho de 2012, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica o Município de Maracás autorizado a outorgar, mediante licitação, a 
concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros. 
Art. 7º - Os serviços de transporte coletivo no Município de Maracás classificam￾se em: 
I – coletivos; 
II – seletivos; 
III – especiais. 
§1º - São coletivos os transportes executados por ônibus à disposição permanente 
do cidadão, contra a única exigência de pagamento da tarifa de utilização efetiva; 
§2º - São seletivos os transportes públicos de passageiros sentados, efetuados por 
veículos dotados de equipamentos diferenciados, que proporcionem maior 
conforto aos cidadãos, contra o pagamento de tarifa especial e diferenciada; 
§3º - São especiais os transportes executados mediante condições estabelecidas 
pelas partes interessadas, concedente e concessionária em cada caso, obedecidas as 
normas gerais fixadas na forma da legislação vigente, efetuados por ônibus, micro-
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Maracás
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Sexta-feira
21 de Dezembro de 2012
8 - Ano VIII - Nº 1094
ônibus, kombis e assemelhados, como o transporte de escolares, turistas, os 
transportes fretados em geral e outros. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, em 21 de dezembro de 2012. 

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