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norma nº 386/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2012
Date 2012-12-27
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº386/2012, de 14 de dezembro de 2012 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA 
BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Maracás, Estado da Bahia, para o 
exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$39.762.400,00 (trinta e nove 
milhões setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$28.839.300,00 
(vinte e oito milhões oitocentos e trinta e nove mil e trezentos reais) do Orçamento Fiscal e 
R$10.923.100,00 (dez milhões novecentos e vinte e três mil e cem reais) do Orçamento da 
Seguridade Social. 
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Câmara Municipal e Fundo 
Municipal de Saúde 
 ARTIGO 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita 
em $39.762.400,00 (trinta e nove milhões setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos 
reais) fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$1.532.000,00 (um milhão quinhentos 
e trinta e dois mil), para o Fundo Municipal de Saúde em R$8.978.000,00 (oito milhões 
novecentos e setenta e oito mil reais) e em R$29.252.400,00 (vinte e nove milhões 
duzentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais) a despesa da Prefeitura Municipal. 
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor 
discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 
4 – RECEITAS 43.999.000,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 43.359.000,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 640.000,00
9. – DEDUÇÕES -4.236.600,00
9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -4.236.600,00
TOTAL 39.762.400,00
§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e 
natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
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2 - Ano VIII - Nº 1096
Leis
I–CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 1.532.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.697.800,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.532.900,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULT. ESP. E LAZER 17.004.700,00
05 – SECRETARIA DE URB., OBRAS E SERV. PÚBLICOS 5.131.900,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.239.100,00
07 – SECRETARIA DE PRODUÇÃO, AGRIC. IND. E COM 646.000,00
08 -. SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 8.978.000,00
TOTAL 39.762.400,00
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 
01 – LEGISLATIVA 1.532.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 7.518.300,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA 502.300,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.945.100,00
10 – SAÚDE 8.978.000,00
12 – EDUCAÇÃO 16.454.900,00
13 – CULTURA 284.800,00
15 – URBANISMO 496.000,00
16_ HABITAÇÃO 294.000,00
17 – SANEAMENTO 42.000,00
20 – AGRICULTURA 646.000,00
25 – ENERGIA 122.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 265.000,00
28_ ENCARGOS ESPECIAIS 582.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
T O T A L 39.762.400,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
0000_ Operações Especiais 11.500,00
0001 – Manutenção da Administração Pública 4.230.700,00
0002 – Investimentos Municipais 671.000,00
0005 – Manutenção da Saúde da População 8.954.500,00
0006 – Assistência Social da População 1.814.600,00
0007 – Geração de Emprego e Renda 8.000,00
0008 – Melhoria no abastecimento D”Água 140.000,00
0009 – Manutenção da Educação Municipal 1.662.000,00
0010 – Investimento na Educação Municipal 675.000,00
0011 – Incremento a Cultura 284.800,00
0012 – Incremento ao Esporte 265.000,00
0014 – Manutenção do Ensino Fundamental 10.022.700,00
0015 – Manutenção do Transporte Escolar 1.878.100,00
0016 – Manutenção e Desenvol. Ensino Infantil 2.217.100,00
0017 – Urbanismo e Conservação do Patrimônio 4.614.900,00
0019 – Manutenção das Atividades Adm. Legislativa 1.532.000,00
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3 - Ano VIII - Nº 1096
0020 _ Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social 12.000,00
0021 – Apoio à Criança e Adolescente 118.500,00
0022 – Fomento e Incentivo à Agropecuária 
0023 _ Manutenção do Conselho Municipal de Sáude 
638.000,00
12.000,00
T O T A L 39.762.400,00
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 37.378.700,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.984.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 6.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.388.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.283,700,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.608.700,00
4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 91.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 584.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00
T O T A L 39.762.400,00
Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Maracás 
ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS para o 
exercício de 2013 estima a Receita em R$ 35.234.400,00 (trinta e cinco milhões duzentos 
e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) e fixa as Despesas em R$30.784.400,00 (trinta 
milhões setecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais). 
 §1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
4 – RECEITAS 39.471.000,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 38.931.000,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 540.000,00
9 – DEDUÇÕES -4.236.600,00
9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -4.236.600,00
TOTAL 35.234.400,00
§ 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
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4 - Ano VIII - Nº 1096
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 
01 – LEGISLATIVA 1.532.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 7.518.300,00
06_ SEGURANÇA PÚBLICA 502.300,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.945.100,00
12 – EDUCAÇÃO 16.454.900,00
13 – CULTURA 284.800,00
15_ URBANISMO 496.000,00
16_ HABITAÇÃO 
17-_ SANEAMENTO 
294.000,00
42.000,00
20 – AGRICULTURA 
25_ ENERGIA 
27 DESPORTO E LAZER 
646.000,00
122.000,00
265.000,00
28_ ENCARGOS ESPECIAIS 582.000,00
99_ RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
T O T A L 30.784.400,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 28.755.400,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.254.600,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.495.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.929.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.288.000,00
4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 58.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 583.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
T O T A L G E R A L 30.784.400,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
ARTIGO 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Maracás para o exercício de 
2013 estima a Receita em R$ 4.528.000,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil 
reais) e fixa as Despesas em R$8.978.000,00 (oito milhões novecentos e setenta e oito mil 
reais). 
§1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal 
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros 
anexos, com o seguinte desdobramento: 
4 – RECEITAS 4.528.000,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 4.428.000,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL 4.528.000,00
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5 - Ano VIII - Nº 1096
§ 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Maracás será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, 
funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
10- Saúde 8.978.000,00
T O T A L 8.978.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 8.623.300,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.729.900,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.892.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 354.700,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 320.700,00
4.5.00.00.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIROS 33.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.000,00
T O T A L G E R A L 8.978.000,00 
ARTIGO 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit 
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
01. Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 100.000,00
 §1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos 
fiscais específicos neste artigo. 
 § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos 
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a 
menor. 
 § 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados a 
passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados 
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros 
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o 
Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. 
ARTIGO 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um 
elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. 
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ARTIGO 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a: 
I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: 
a) decorrentes de superávit financeiro até seu limite apurado, de acordo com o 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º e § 4º da Lei 4.320/64; 
c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de 
Diretrizes Orçamentária 2013, até o limite de 60% (sessenta por cento) da 
mesma, conforme o estabelecido no art. 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com 
base no art. 167 Inciso VI da Constituição Federal. 
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, 
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 
ARTIGO 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de 
créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas 
de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. 
ARTIGO 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, 
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de crédito 
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
ARTIGO 10º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações 
de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 
ARTIGO 11º - Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei com prévia 
autorização legislativa. 
ARTIGO 12º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou 
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da 
federação. 
ARTIGO 13º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Maracás, 14 de dezembro de 2012. 
NELSON PORTELA 
Prefeito
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