| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Terça-feira 23 de Setembro de 2025 6 - Ano XXI - Nº 6448 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZHBMDI1OTRFRDMZNZHCRD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 742 DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Centro de Atenção Psicossocial “NEUSA OLIVEIRA DOS SANTOS” o CAPS, localizado na Rua José Raimundo dos Santos, no Município de Maracás-Bahia. Art. 2º A denominação ora atribuída será utilizada em todos os documentos oficiais, placas indicativas, publicações e demais formas de identificação do referido órgão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 23 de setembro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito