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norma nº 742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
23 de Setembro de 2025
6 - Ano XXI - Nº 6448 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZHBMDI1OTRFRDMZNZHCRD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 742 DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE 
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, LOCALIZADO NO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Atenção Psicossocial “NEUSA OLIVEIRA DOS 
SANTOS” o CAPS, localizado na Rua José Raimundo dos Santos, no Município de 
Maracás-Bahia.
Art. 2º A denominação ora atribuída será utilizada em todos os documentos 
oficiais, placas indicativas, publicações e demais formas de identificação do 
referido órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 23 de setembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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