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norma nº 363/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Quarta-feira
14 de Dezembro de 2011
3 - Ano VII - Nº 889
LEI N.º 363/2011. 
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO 
GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, 
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, 
EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, 
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios 
com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, 
Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de 
Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2012. 
Parágrafo Único – O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de contratos 
conforme especifica o caput artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 06 de dezembro de 2011. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 

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