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norma nº 365/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa“CRIA O LOTEAMENTO VICENTE MARINIELLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Quarta-feira
14 de Dezembro de 2011
5 - Ano VII - Nº 889
LEI N.º 365/2011 
 “CRIA O LOTEAMENTO VICENTE 
MARINIELLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICÍPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal de 
Vereadores APROVA decreta e EU SANCIONO a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a APROVAR o 
Loteamento Vicente Mariniello, localizado na Avenida Brasília, Bairro Centro, 
nesta Cidade, com área total de 8.077,45m² (oito mil e setenta e sete metros 
quadrados e quarenta e cinco centímetros), de propriedade do Senhor Emanuel 
Miranda Mariniello, com Matrícula nº 1577 Protocolo 1-A, imóvel 
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Maracás. 
Art. 2º - O Loteamento Vicente Mariniello compõe-se de 25 (vinte e cinco) 
lotes, assim distribuídos: 
I - Lote 1 – 29,03 m² (frente); 4,00 m² (fundo); 25,44 m² (direito); 33,70 
m² (esquerdo) – área total 417,02m² ; 
II – Lote 2 – 10,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 25,39 m² (direito); 
25,44 m² (esquerdo) – área total 253,50m² ; 
III – Lote 3 – 10,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 25,47 m² (direito); 
25,39 m² (esquerdo) – área total 254,28m² ; 
IV – Lote 4 – 10,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 25,48 m² (direito); 
25,47 m² (esquerdo) – área total 255,05m² ; 
V – Lote 5 – 30,00 m² (frente); 30,00 m² (fundo); 25,84 m² (direito); 
25,48 m² (esquerdo) – área total 769,79m² ; 
VI – Lote 6 – 20,00 m² (frente); 22,05 m² (fundo); 41,38 m² (direito); 
25,84 m² (esquerdo) – área total 731,82 m² ; 
VII – Lote 7 – 20,00 m² (frente); 35,94 m² (fundo); 40,03 m² (direito); 
41,38 m² (esquerdo) – área total 1.114,71m² ; 
VIII – Lote 8 – 11,48 m² (frente); 29,50 m² (fundo); 30,27 m² (direito); 
21,39 m² (esquerdo) – área total 455,39 m² ; 
IX – Lote 9 – 8,00 m² (frente); 8,00 m² (fundo); 21,39 m² (direito); 
20,52 m² (esquerdo) – área total 167,24 m² ; 
X – Lote 10 – 8,00 m² (frente); 8,00 m² (fundo); 20,52 m² (direito); 
19,64 m² (esquerdo) – área total 160,25 m² ; 
XI – Lote 11 – 8,00 m² (frente); 8,00 m² (fundo); 19,64 m² (direito); 
18,83 m² (esquerdo) – área total 153,25 m² ; 
XII – Lote 12 – 8,00 m² (frente); 8,00 m² (fundo); 18,83 m² (direito); 
17,89 m² (esquerdo) – área total 146,26m² ; 
XIII – Lote 13 – 8,00 m² (frente); 11,55 m² (fundo); 17,89 m² (direito); 
17,02 m² (esquerdo) – área total 169,32m² ; 
XIV – Lote 14 – 22,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 25,00 m² 
(direito); 20,00 m² (esquerdo) – área total 322,77 m² ; 
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Quarta-feira
14 de Dezembro de 2011
6 - Ano VII - Nº 889
XV - Lote 15 – 7,37 m² (frente); 6,57 m² (fundo); 20,00 m² (direito); 
19,95 m² (esquerdo) – área total 138,28 m² . 
XVI - Lote 16 – 7,20 m² (frente); 6,60 m² (fundo); 19,95 m² (direito); 
19,95 m² (esquerdo) – área total 137,23 m² . 
XVII - Lote 17 – 7,20 m² (frente); 6,60 m² (fundo); 19,95 m² (direito); 
19,97 m² (esquerdo) – área total 137,53 m² . 
XVIII - Lote 18 – 7,20 m² (frente); 6,60 m² (fundo); 19,97 m² (direito); 
20,00 m² (esquerdo) – área total 137,85 m² . 
XVIX - Lote 19 – 11,44 m² (frente); 14,59 m² (fundo); 28,50 m² 
(direito); 28,50 m² (esquerdo) – área total 362,44 m² . 
XX - Lote 20 – 12,62 m² (frente); 8,50 m² (fundo); 29,05 m² (direito); 
36,37 m² (esquerdo) – área total 317,19 m² . 
XXI - Lote 21 – 13,00 m² (frente); 17,92 m² (fundo); 29,61 m² 
(direito); 43,64 m² (esquerdo) – área total 486,79 m² . 
XXII - Lote 22 – 10,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 20,00 m² 
(direito); 19,94 m² (esquerdo) – área total 194,60 m² . 
XXIII - Lote 23 – 10,00 m² (frente); 10,00 m² (fundo); 20,00 m² 
(direito); 20,00 m² (esquerdo) – área total 194,73 m² . 
XXIV - Lote 24 – 8,94 m² (frente); 20,00 m² (fundo); 25,06 m² 
(direito); 25,70 m² (esquerdo) – área total 296,17 m² . 
XXV - Lote 25 – 9,18 m² (frente); 9,67 m² (fundo); 25,70 m² (direito); 
25,06 m² (esquerdo) – área total 303,99 m² . 
Art. 3º - Deverá ser destinada, no Loteamento Vicente Mariniello, área de 
sistema de circulação e implantação de equipamento urbano e comunitário, 
bem como espaços livres de uso público, conforme previsto na Lei Federal n.º 
6.766/79. 
Art. 4º - A área do Loteamento aprovado pela presente Lei fica incorporada ao 
Perímetro Urbano do Município de Maracás e suas vias deverão se articular 
com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e se harmonizar com a 
topografia local e com a Lei Complementar Municipal n.º 305/2009, que 
institui o Plano Diretor Participativo de Maracás. 
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO – Maracás, 13 de dezembro de 2011. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 

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