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norma nº 366/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2011
Date 2011-12-16
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Sexta-feira
16 de Dezembro de 2011
2 - Ano VII - Nº 891
LEI Nº366 /2011 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente, faz 
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Maracás, Estado da 
Bahia, para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em 
R$36.597.400,00 (trinta e seis milhões quinhentos noventa e sete mil e 
quatrocentos reais), sendo R$25.846.900,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e 
quarenta e seis mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 10.750.500,00 
(dez milhões setecentos e cinqüenta mil e quinhentos reais e) do Orçamento da 
Seguridade Social. 
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Câmara Municipal e 
Fundo Municipal de Saúde 
 ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2012 estima a 
Receita em R$36.597.400,00 (trinta e seis milhões quinhentos e noventa e sete 
mil e quatrocentos reais), fixa a despesa para a Câmara Municipal em 
R$1.495.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil ), para o Fundo 
Municipal de Saúde em R$ 9.116.900,00 (nove milhões cento e dezesseis mil e 
novecentos reais ) e em R$25.985.500,00 (vinte e cinco milhões novecentos e 
oitenta e cinco mil e quinhentos reais e ) a despesa da Prefeitura Municipal. 
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 
Leis
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16 de Dezembro de 2011
3 - Ano VII - Nº 891
4 – RECEITAS 40.472.100,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 40.017.100,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 455.000,00
9. – DEDUÇÕES -3.874.700,00
9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -3.874.700,00
TOTAL 36.597.400,00
§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional 
– programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
I–CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 1.495.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.440.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.316.400,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULT. ESP. E LAZER 15.543.400,00
05 – SECRETARIA DE URB., OBRAS E SERV. PÚBLICOS 4.396.100,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.633.600,00
07 – SECRETARIA DE PRODUÇÃO, AGRIC. IND. E COM 656.000,00
08 -. SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 9.116.900,00
TOTAL 36.597.400,00 
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 
01 – LEGISLATIVA 1.495.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 6.536.700,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA 414.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.436.200,00
10 – SAÚDE 9.116.900,00
12 – EDUCAÇÃO 15.303.100,00
13 – CULTURA 159.800,00
15 – URBANISMO 463.800,00
16_ HABITAÇÃO 197.400,00
17 – SANEAMENTO 33.000,00
20 – AGRICULTURA 656.000,00
25 – ENERGIA 103.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 80.500,00
28_ ENCARGOS ESPECIAIS 502.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
T O T A L 36.597.400,00
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4 - Ano VII - Nº 891
II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
0000_ Operações Especiais 13.000,00
0001 – Manutenção da Administração Pública 3.756.400,00
0002 – Investimentos Municipais 494.500,00
0004_ Manutenção da Iluminação Pública 8.000,00
0005 – Manutenção da Saúde da População 9.103.900,00
0006 – Assistência Social da População 1.348.700,00
0007 – Geração de Emprego e Renda 6.000,00
0008 – Melhoria no abastecimento D”Água 101.000,00
0009 – Manutenção da Educação Municipal 1.341.700,00
0010 – Investimento na Educação Municipal 489.620,00
0011 – Incremento a Cultura 159.800,00
0012 – Incremento ao Esporte 80.500,00
0014 – Manutenção do Ensino Fundamental 9.043.080,00
0015 – Manutenção do Transporte Escolar 1.795.200,00
0016 – Manutenção e Desenvol. Ensino Infantil 2.625.500,00
0017 – Urbanismo e Conservação do Patrimônio 3.998.000,00
0019 – Manutenção das Atividades Adm. Legislativa 1.495.000,00
0020_ Manutenção do Fundo Municipal de Assist. 
Social
12.000,00
0021 – Apoio à Criança e Adolescente 75.500,00
0022 – Fomento e Incentivo à Agropecuária 650.000,00
T O T A L 36.597.400,00
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 
34.676.280,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
17.953.581,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA 
6.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
16.716.699,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.821.120,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.217.120,00
4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 504.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00
T O T A L 36.597,400
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5 - Ano VII - Nº 891
Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Maracás 
ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACÁS para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 
31.851.300,00(trinta e um milhões oitocentos e cinqüenta e um mil e trezentos 
reais) e fixa as Despesas em R$27.480.500,00 (vinte e sete milhões 
quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais). 
 §1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do 
Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
4 – RECEITAS 35.726.000,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 35.361.000,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 365.000,00
9. – DEDUÇÕES -3.874.700,00
9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -3.874.700,00
TOTAL 31.851.300,00
§ 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, 
distribuídas da seguinte forma: 
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 
01 – LEGISLATIVA 1.495.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 6.536.700,00
06_ SEGURANÇA PÚBLICA 414.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.436.200,00
12 – EDUCAÇÃO 15.303.100,00
13 – CULTURA 159.800,00
15_ URBANISMO 463.800,00
16_ HABITAÇÃO 
17-_ SANEAMENTO 
197.400,00
33.000,00
20 – AGRICULTURA 
25_ ENERGIA 
27 DESPORTO E LAZER 
656.000,00
103.000,00
80.500,00
28_ ENCARGOS ESPECIAIS 502.000,00
99_ RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
T O T A L 27.480.500,00
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6 - Ano VII - Nº 891
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 25.806.080,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.111.681,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.689.399,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.574.420,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.013.420,00
4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 58.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 503.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 
9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
T O T A L G E R A L 27.480.500,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
ARTIGO 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Maracás para o exercício de 
2012 estima a Receita em R$ 4.746.100,00 (quatro milhões setecentos e 
quarenta e seis mil e cem reais) e fixa as Despesas em R$ 9.116.900,00 (nove 
milhões cento e dezesseis mil e novecentos reais ). 
§1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, 
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e 
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
4 – RECEITAS 4.746.100,00
4.1 – RECEITAS CORRENTES 4.656.100,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 90.000,00
TOTAL 4.746.100,00
§ 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Maracás será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da 
seguinte forma: 
II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 
10- Saúde 9.116.900,00
T O T A L 9.116.900,00
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7 - Ano VII - Nº 891
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 8.870.200,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.841.900,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.027.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 246.700,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 203.700,00
4.5.00.00.00.00.00.00 – INVESÕES FINANCEIROS 42.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00_ AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 1.000,00
T O T A L G E R A L 
9.116.900,00
ARTIGO 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário 
positivo, conforme abaixo: 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARACÁS 
01. Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 100.000,00
 §1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada 
evento de riscos fiscais específicos neste artigo. 
 § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e 
Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das 
unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. 
 § 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais 
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os 
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, 
conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2013 tenha 
reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. 
ARTIGO 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação 
de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações 
Especiais. 
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8 - Ano VII - Nº 891
ARTIGO 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a: 
I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo 
indicados: 
a) decorrentes de superávit financeiro até seu limite apurado, de acordo 
com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, 
conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º e § 4º da Lei 
4.320/64;
c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida 
na Lei de Diretrizes Orçamentária 2012, até o limite de 60% (sessenta 
por cento) da mesma, conforme o estabelecido no art. 43, §1º, Inciso III 
da Lei 4.320/64, e com base no art. 167 Inciso VI da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais 
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício.
ARTIGO 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, 
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão 
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso 
no fluxo de caixa. 
ARTIGO 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da 
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para 
abertura de crédito adicionais suplementares de projetos, atividades ou 
operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. 
ARTIGO 10º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, 
operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração 
do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais. 
ARTIGO 11º - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei 
com prévia autorização legislativa. 
ARTIGO 12º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, 
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência 
de outros entes da federação. 

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