| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N° 367/2011 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica acrescido o Parágrafo 6° do art. 28 da Lei n° 072/1997 e alterações posteriores. §6° - As prestações de serviços destinadas ao desenvolvimento, manutenção, construções e continuidade do projeto VANÁDIO DE MARACÁS, gozará de redução de base de calculo de 20% (vinte por cento) para memória de cálculo do recolhimento do ISSQN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1 ° de janeiro de 2012, respeitando o quanto dispõe as alíneas "b" e "c", do Inciso III, do Art. 150 da Constituição Federal, sendo neste ato revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO – Maracás, 29 de dezembro de 2011. NELSON PORTELA PREFEITO MUNICIPAL Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HXBDNUDQDW1VQDXI3OCIRG Quinta-feira 29 de Dezembro de 2011 2 - Ano VII - Nº 898 Leis