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norma nº 357/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maracás
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Sexta-feira
17 de Junho de 2011
2 - Ano VII - Nº 800
LEI N° 357/2011 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E 
AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos 
vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de 
Maracás no percentual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e salários básicos. 
§ 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao 
mínimo legal que já auferiu reajuste nos meses de Janeiro e Março de 2011, por força do 
aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput 
deste artigo. 
§ 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de 
Legislação própria através do seu Plano de Cargos e Salários e em consonância com a 
Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas 
pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas 
respectivas fichas funcionais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua 
suplementação até o limite da necessidade, com plena observância nos dispostos na Lei 
Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no Plano 
Plurianual Anual. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição nos 
aspectos econômicos e financeiros retroativos a 1º de junho de 2011, revogadas às 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, em 16 de junho de 2011.
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 
Leis

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