| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2AB9MRDHPI975SL4PWTHTW Terça-feira 23 de Agosto de 2011 5 - Ano VII - Nº 834 LEI N° 359/2011 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais atribuídos aos Vereadores do Município de Maracás, Estado da Bahia, ficam revistos no percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no artigo 37, inciso X da C.F. Parágrafo único – O reajuste descrito no caput deste artigo decorre da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites constitucionais e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 101/00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 17 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maracás, em 23 de agosto de 2011. NELSON PORTELA Prefeito Municipal