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norma nº 359/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2011
Date 2011-08-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Terça-feira
23 de Agosto de 2011
5 - Ano VII - Nº 834
LEI N° 359/2011 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO 
DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Os subsídios mensais atribuídos aos Vereadores do Município de Maracás, 
Estado da Bahia, ficam revistos no percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no 
artigo 37, inciso X da C.F. 
Parágrafo único – O reajuste descrito no caput deste artigo decorre da revisão anual 
dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites 
constitucionais e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 
101/00. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 17 de junho de 2011, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, em 23 de agosto de 2011.
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 

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