| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA. |
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Quarta-feira 8 de Outubro de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6468 Maracás Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: REFDRJBFMZDDMTKZNEE2MZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 743 DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações, no Orçamento Municipal em vigor, aprovado pela Lei Municipal n. º 694, de 27 de dezembro de 2024, no limite de mais 20% (vinte por cento) do orçamento anual, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal. Parágrafo Único - O percentual autorizado no caput deste artigo será adicionado ao limite previsto no art. 4º, alínea c do inciso I, da Lei Municipal nº 694, de 27 de dezembro de 2024, e em seus créditos adicionais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 08 de outubro de 2025. Nelson Portela Prefeito Municipal