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norma nº 746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRECONHECE A RUA 15 DE NOVEMBRO, POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA DO BARRANCO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sexta-feira
10 de Outubro de 2025
8 - Ano XXI - Nº 6475 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTEWNTU4QUI3NDQ1NTQWND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 746 DE 2025
RECONHECE A RUA 15 DE NOVEMBRO, 
POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA DO 
BARRANCO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Imaterial do Município de Maracás 
a Rua 15 de Novembro, também conhecida como Rua do Barranco.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei se dá em virtude dos seguintes aspectos:
I – Ser uma das primeiras ruas formadas no município;
II – Ter sido ponto de origem da ocupação urbana de Maracás;
III – Conter elementos da cultura popular, da memória afetiva da população e do 
patrimônio arquitetônico tradicional; 
IV – Representar um espaço de identidade coletiva e histórica da cidade.
Art. 3º A Rua 15 de Novembro passará a integrar o Inventário Municipal de Bens 
Culturais de Natureza Imaterial, podendo ser objeto das seguintes ações:
I – Preservação e sinalização com placas indicativas e informativas;
II – Promoção cultural e turística do local;
III – Registros fotográficos, audiovisuais e documentais;
IV – Ações de educação patrimonial junto às escolas e à comunidade.
Sexta-feira
10 de Outubro de 2025
9 - Ano XXI - Nº 6475 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTEWNTU4QUI3NDQ1NTQWND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Diretoria Municipal de Cultura ou órgão 
equivalente, firmar parcerias com universidades, instituições de preservação, artistas 
locais e movimentos culturais, visando garantir a proteção e a valorização da Rua 15 de 
Novembro como bem imaterial do povo maracaense.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 10 de outubro de 2025.
Nelson Portela
Prefeito 

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