br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 749/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaINSTITUI O “DIA DO MAÇOM” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Terça-feira
4 de Novembro de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6510 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTJCNTG4QJFCRDDFQ0JGNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 749 DE 2025
INSTITUI O “DIA DO MAÇOM” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS/BA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito do Município, 
sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás/BA, o “Dia do 
Maçom”, a ser comemorado anualmente em 04 de novembro, em homenagem 
à fundação da Loja Maçônica “Acácia Maracaense nº 145”.
Art. 2º O “Dia do Maçom” tem por objetivo homenagear e reconhecer a 
contribuição histórica, filosófica, cultural e social da Maçonaria para o 
desenvolvimento e a promoção do bem-estar da sociedade, especialmente no 
âmbito local.
Art. 3º No Dia do Maçom, poderão ser realizadas atividades comemorativas, 
tais como palestras, seminários, exposições e outros eventos que destaquem a 
importância da Maçonaria e de seus valores para a comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 04 de novembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

open original →