| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO MAÇOM” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Terça-feira 4 de Novembro de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6510 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RTJCNTG4QJFCRDDFQ0JGNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 749 DE 2025 INSTITUI O “DIA DO MAÇOM” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás/BA, o “Dia do Maçom”, a ser comemorado anualmente em 04 de novembro, em homenagem à fundação da Loja Maçônica “Acácia Maracaense nº 145”. Art. 2º O “Dia do Maçom” tem por objetivo homenagear e reconhecer a contribuição histórica, filosófica, cultural e social da Maçonaria para o desenvolvimento e a promoção do bem-estar da sociedade, especialmente no âmbito local. Art. 3º No Dia do Maçom, poderão ser realizadas atividades comemorativas, tais como palestras, seminários, exposições e outros eventos que destaquem a importância da Maçonaria e de seus valores para a comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 04 de novembro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito