| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA D DA BUSCA ATIVA ESCOLAR” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira 3 de Dezembro de 2025 7 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI N° 751 DE 2025 INSTITUI O “DIA D DA BUSCA ATIVA ESCOLAR” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Maracás, o “Dia D da Busca Ativa Escolar”, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de março. Art. 2º O “Dia D da Busca Ativa Escolar” tem como objetivo: I – sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade civil sobre a importância de garantir o direito à educação para todas as crianças e adolescentes; II – identificar e reintegrar ao sistema de ensino alunos que estejam em situação de evasão ou infrequência escolar; III – fortalecer a articulação entre as secretarias de educação, assistência social, saúde e demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 3º As ações referentes ao “Dia D da Busca Ativa Escolar” poderão incluir: I – visitas domiciliares, mobilizações comunitárias e mutirões intersetoriais; II – campanhas de conscientização nas escolas, praças públicas, redes sociais e meios de comunicação locais; III – eventos educativos, palestras e rodas de conversa com famílias, alunos e profissionais da rede. Quarta-feira 3 de Dezembro de 2025 8 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas ações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 03 de dezembro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito