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norma nº 751/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI O “DIA D DA BUSCA ATIVA ESCOLAR” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
7 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI N° 751 DE 2025
INSTITUI O “DIA D DA BUSCA ATIVA ESCOLAR” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Maracás, o “Dia D 
da Busca Ativa Escolar”, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês 
de março.
Art. 2º O “Dia D da Busca Ativa Escolar” tem como objetivo:
I – sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade civil sobre a importância de 
garantir o direito à educação para todas as crianças e adolescentes;
II – identificar e reintegrar ao sistema de ensino alunos que estejam em situação 
de evasão ou infrequência escolar;
III – fortalecer a articulação entre as secretarias de educação, assistência social, 
saúde e demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 3º As ações referentes ao “Dia D da Busca Ativa Escolar” poderão incluir:
I – visitas domiciliares, mobilizações comunitárias e mutirões intersetoriais;
II – campanhas de conscientização nas escolas, praças públicas, redes sociais 
e meios de comunicação locais;
III – eventos educativos, palestras e rodas de conversa com famílias, alunos
e profissionais da rede.
Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
8 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo 
firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 03 de dezembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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