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norma nº 753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS ROMEIROS E ROMEIRAS NO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
16 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 753 DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS 
ROMEIROS E ROMEIRAS NO MUNICÍPIO 
DE MARACÁS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras, a ser 
comemorado anualmente no dia 21 de Novembro, no Município de Maracás.
Art. 2º O Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras tem como objetivo:
I. Reconhecer e valorizar a tradição dos romeiros e romeiras que, por 
devoção fé realizam peregrinações religiosas;
II. Incentivar a preservação da cultura e das manifestações religiosas locais;
III. Proporcionar ações e eventos que promovam a importância histórica e 
cultural das romarias para o município e a região; 
IV. Estimular o turismo religioso em Maracás.
Art. 3º Durante a comemoração do Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras, o 
Poder Executivo poderá, em parceria com instituições religiosas, culturais e 
comunitárias, promover e apoiar:
I. Celebrações religiosas e missas especiais;
II. Encontros, palestras e atividades educativas sobre a tradição das 
romarias;
III. Eventos culturais, feiras de artesanato e apresentações artísticas.
Art. 4º Esta data será incluída no calendário oficial de eventos do município de 
Maracás.
Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
17 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Maracás-BA, 03 de dezembro de 2025
NELSON PORTELA
Prefeito

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