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norma nº 754/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
18 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 754 DE 2025
DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE 
UNIFORME ESCOLAR POR ALUNOS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino 
do Município de Maracás, o direito de não utilizar o uniforme escolar, caso este
provoque desconforto ou prejuízos em razão de suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º A decisão pelo não uso do uniforme deverá ser comunicada à direção da
instituição de ensino pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio aluno, 
quando maior de idade.
Art. 3º O não uso do uniforme escolar, nos termos desta Lei, não poderá implicar
em qualquer forma de sanção, constrangimento ou prejuízo ao aluno.
Art. 4º As escolas deverão assegurar que a dispensa do uniforme não prejudique
a participação do aluno nas atividades escolares, garantindo tratamento 
igualitário e respeitoso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quarta-feira
3 de Dezembro de 2025
19 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Gabinete do Prefeito, Município de Maracás-BA, 03 de dezembro de 2025
NELSON PORTELA
Prefeito

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