| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira 3 de Dezembro de 2025 18 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 754 DE 2025 DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO USO DE UNIFORME ESCOLAR POR ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino do Município de Maracás, o direito de não utilizar o uniforme escolar, caso este provoque desconforto ou prejuízos em razão de suas sensibilidades sensoriais. Art. 2º A decisão pelo não uso do uniforme deverá ser comunicada à direção da instituição de ensino pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio aluno, quando maior de idade. Art. 3º O não uso do uniforme escolar, nos termos desta Lei, não poderá implicar em qualquer forma de sanção, constrangimento ou prejuízo ao aluno. Art. 4º As escolas deverão assegurar que a dispensa do uniforme não prejudique a participação do aluno nas atividades escolares, garantindo tratamento igualitário e respeitoso. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quarta-feira 3 de Dezembro de 2025 19 - Ano XXI - Nº 6551 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NENBQJY3MJZDNZUYQKIWMZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Gabinete do Prefeito, Município de Maracás-BA, 03 de dezembro de 2025 NELSON PORTELA Prefeito