| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | RECONHECE A COMPANHIA DE REIS, TAMBÉM DENOMINADA FOLIA DE REIS OU SANTO REIS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E INCLUI O DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS |
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Segunda-feira 22 de Dezembro de 2025 3 - Ano XXI - Nº 6573 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKJDQ0QXMEE5ODJCN0YWRD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 759/2025 RECONHECE A COMPANHIA DE REIS, TAMBÉM DENOMINADA FOLIA DE REIS OU SANTO REIS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E INCLUI O DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS Art. 1º. Fica reconhecida a Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Parágrafo único – Entende-se por Companhia de Reis o festejo inspirado na passagem bíblica em que Jesus de Nazaré, recém-nascido, é visitado por três Reis Magos, manifestação religiosa e cultural com origens brasileiras, preservada e transmitida por meio de apresentações folclóricas que mantêm viva essa tradição no Município. Art. 2º. Fica instituído o Dia de Reis, celebrado em 6 de janeiro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, para fins de promoção e valorização cultural, sem implicar a criação de feriado municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 22 de dezembro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito