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norma nº 759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRECONHECE A COMPANHIA DE REIS, TAMBÉM DENOMINADA FOLIA DE REIS OU SANTO REIS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E INCLUI O DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
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Segunda-feira
22 de Dezembro de 2025
3 - Ano XXI - Nº 6573 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKJDQ0QXMEE5ODJCN0YWRD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 759/2025
RECONHECE A COMPANHIA DE REIS, TAMBÉM 
DENOMINADA FOLIA DE REIS OU SANTO REIS, COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E
INCLUI O DIA DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS
Art. 1º. Fica reconhecida a Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis
ou Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos termos do art. 
216 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, 
que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e cria o Programa 
Nacional do Patrimônio Imaterial.
Parágrafo único – Entende-se por Companhia de Reis o festejo inspirado na 
passagem bíblica em que Jesus de Nazaré, recém-nascido, é visitado por três Reis 
Magos, manifestação religiosa e cultural com origens brasileiras, preservada e
transmitida por meio de apresentações folclóricas que mantêm viva essa tradição no 
Município.
Art. 2º. Fica instituído o Dia de Reis, celebrado em 6 de janeiro, e incluído no 
Calendário Oficial de Eventos do Município, para fins de promoção e valorização 
cultural, sem implicar a criação de feriado municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/BA, 22 de dezembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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