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norma nº 768/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id417

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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
7 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 769/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E 
COMBATE À OBESIDADE INFANTIL E CRIA O DIA 18 DE 
MARÇO COMO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A OBESIDADE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Maracás, o Programa Municipal de Prevenção 
e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover ações integradas de 
saúde, educação e assistência social para prevenir, detectar e combater a obesidade 
infantil.
Art. 2º. São diretrizes do Programa:
I – realização de campanhas educativas sobre alimentação saudável e a importância da 
atividade física;
II – acompanhamento nutricional e médico em unidades básicas de saúde;
III – incentivo à prática regular de exercícios físicos nas escolas e comunidades;
IV – capacitação de profissionais de saúde e educação para atuação na prevenção e 
controle da obesidade infantil;
V – articulação com famílias e comunidades para promoção de ambientes saudáveis.
Art. 3º. Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, 
a ser comemorado anualmente em 18 de março, como forma de mobilizar a população 
e sensibilizar para a importância da prevenção e do tratamento da obesidade infantil.
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
8 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades 
privadas, ONGs e instituições de ensino para a execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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