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norma nº 771/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDENOMINA O PONTO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE MARACÁS COMO “PONTO DE TÁXI ZÉ SARAIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
10 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 771/2026
DENOMINA O PONTO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS COMO “PONTO DE TÁXI ZÉ SARAIVA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica denominado como “Ponto de Táxi Zé Saraiva” o ponto de táxi localizado 
no município de Maracás.
Art. 2º – A nova denominação tem por finalidade homenagear a memória de José 
Antônio da Graça Saraiva, popularmente conhecido como Zé Saraiva, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade maracaense como taxista.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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