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norma nº 772/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CAVALGADA AMIGOS DO LOCUTOR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
11 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 772/2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CAVALGADA 
AMIGOS DO LOCUTOR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DA OUTRA 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás
a Cavalgada Amigos do Locutor, evento tradicional realizado anualmente, e 
consolidado com mais de 11 edições.
Art. 2º A Cavalgada Amigos do Locutor constitui manifestação cultural de relevância 
histórica e social para o povo maracaense, promovendo o fortalecimento da identidade 
local, a preservação das tradições e o estímulo à economia, mediante a atração de 
visitantes de toda a região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com os organizadores do evento, 
adotar medidas para apoiar, valorizar e fomentar a continuidade da Cavalgada Amigos 
do Locutor como expressão cultural do Município, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
12 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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