| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CAVALGADA AMIGOS DO LOCUTOR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DA OUTRA PROVIDENCIAS. |
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Quarta-feira 7 de Janeiro de 2026 11 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 772/2026 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CAVALGADA AMIGOS DO LOCUTOR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DA OUTRA PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás a Cavalgada Amigos do Locutor, evento tradicional realizado anualmente, e consolidado com mais de 11 edições. Art. 2º A Cavalgada Amigos do Locutor constitui manifestação cultural de relevância histórica e social para o povo maracaense, promovendo o fortalecimento da identidade local, a preservação das tradições e o estímulo à economia, mediante a atração de visitantes de toda a região. Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com os organizadores do evento, adotar medidas para apoiar, valorizar e fomentar a continuidade da Cavalgada Amigos do Locutor como expressão cultural do Município, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quarta-feira 7 de Janeiro de 2026 12 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026. NELSON PORTELA Prefeito