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norma nº 773/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VENDA, FORNECIMENTO, SERVIÇO, MINISTRAÇÃO OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
13 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 773/2026
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VENDA,
FORNECIMENTO, SERVIÇO, MINISTRAÇÃO OU ENTREGA 
DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Maracás, a Política Municipal de 
Prevenção e Combate à Venda, Fornecimento, Serviço, Ministração ou Entrega de 
Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, com o objetivo de proteger os direitos 
das crianças e dos adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, as ações de prevenção e combate terão como foco as 
condutas de:
I - Venda, fornecimento ainda que gratuito, serviço, ministração ou entrega, de 
qualquer forma, de bebida alcoólica a criança ou adolescente;
II - Não exigência de documento de identidade que comprove a maioridade do 
consumidor, em caso de dúvida razoável.
Art. 3º. A Política Municipal terá como diretrizes:
I - Ações permanentes de fiscalização, por parte dos órgãos competentes do Poder 
Executivo Municipal, em articulação com o Conselho Tutelar, Polícia Militar e Ministério 
Público;
II - Campanhas educativas e de conscientização voltadas à população, aos comerciantes 
e às famílias, com foco nos riscos e prejuízos do consumo de álcool por crianças e 
adolescentes;
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
14 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
III - Promoção de palestras, seminários e eventos educativos em escolas, unidades de 
saúde e centros comunitários;
Art. 4º Fica instituído o dia 18 de junho como o Dia "D" de Combate à Venda de 
Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes, a ser incluído no calendário oficial do 
Município.
§ 1º Neste dia, o Poder Público poderá promover ações educativas, mobilizações sociais 
e campanhas em parcerias com escolas, conselhos, organizações da sociedade civil e 
comerciantes locais.
§ 2º As atividades previstas neste artigo não implicarão em aumento de despesas 
públicas, podendo ser desenvolvidas com parcerias institucionais e voluntárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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