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norma nº 774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS INSTITUTO GERIÁTRICO DO ESTADO DA BAHIA - IGEBA, CNPJ: 52.789.631/0001-35, RESPONSÁVEL PELO LAR DE IDOSOS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
15 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 774/2026
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS INSTITUTO GERIÁTRICO DO 
ESTADO DA BAHIA - IGEBA, CNPJ: 52.789.631/0001-35, 
RESPONSÁVEL PELO LAR DE IDOSOS DE MARACÁS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Organização Social -
OS Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.789.631/0001-35, com sede à Rua Dr. Álvaro Bezerra, s/n, Bairro Jiquiriçá, na cidade 
de Maracás - BA, responsável pelo Lar de Idosos de Maracás, instituição que acolhe e 
oferece residência permanente e acompanhamento integral aos idosos de Maracás e 
cidades circunvizinhas.
Art. 2º. O Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA, por meio do Lar de Idosos 
de Maracás, tem como missão proporcionar um ambiente seguro e digno aos idosos, 
oferecendo residência permanente e cuidados integrais, englobando aspectos de 
saúde física, mental, emocional e social. A instituição acolhe idosos em situação de 
vulnerabilidade, garantindo-lhes qualidade de vida e o direito à convivência familiar e 
social.
Art. 3º. A instituição reconhecida neste Projeto de Lei realiza atividades contínuas de 
proteção e defesa dos direitos dos idosos, promovendo o envelhecimento digno e 
ativo. A instituição oferece assistência médica, psicológica, social e terapêutica aos 
idosos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população 
idosa.
Art. 4º. O reconhecimento de utilidade pública municipal visa apoiar e fortalecer as 
ações do IGEBA em Maracás, incentivando a parceria com o poder público e outras 
organizações da sociedade civil para ampliar a oferta de serviços e melhorar a 
qualidade de vida dos idosos residentes no Lar de Idosos de Maracás.
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
16 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 5º. O reconhecimento da utilidade pública não implica em qualquer tipo de vínculo 
financeiro ou obrigação orçamentária do Município de Maracás com a Organização 
Social - OS Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA. Entretanto, o Município 
poderá, conforme a disponibilidade orçamentária, promover ações de apoio e 
cooperação para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, poderá colaborar com a implementação de políticas públicas de envelhecimento 
ativo e, quando necessário, apoiar o Lar de Idosos de Maracás na melhoria das suas 
condições de acolhimento e atendimento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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