| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS INSTITUTO GERIÁTRICO DO ESTADO DA BAHIA - IGEBA, CNPJ: 52.789.631/0001-35, RESPONSÁVEL PELO LAR DE IDOSOS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira 7 de Janeiro de 2026 15 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 774/2026 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS INSTITUTO GERIÁTRICO DO ESTADO DA BAHIA - IGEBA, CNPJ: 52.789.631/0001-35, RESPONSÁVEL PELO LAR DE IDOSOS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Organização Social - OS Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.789.631/0001-35, com sede à Rua Dr. Álvaro Bezerra, s/n, Bairro Jiquiriçá, na cidade de Maracás - BA, responsável pelo Lar de Idosos de Maracás, instituição que acolhe e oferece residência permanente e acompanhamento integral aos idosos de Maracás e cidades circunvizinhas. Art. 2º. O Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA, por meio do Lar de Idosos de Maracás, tem como missão proporcionar um ambiente seguro e digno aos idosos, oferecendo residência permanente e cuidados integrais, englobando aspectos de saúde física, mental, emocional e social. A instituição acolhe idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes qualidade de vida e o direito à convivência familiar e social. Art. 3º. A instituição reconhecida neste Projeto de Lei realiza atividades contínuas de proteção e defesa dos direitos dos idosos, promovendo o envelhecimento digno e ativo. A instituição oferece assistência médica, psicológica, social e terapêutica aos idosos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população idosa. Art. 4º. O reconhecimento de utilidade pública municipal visa apoiar e fortalecer as ações do IGEBA em Maracás, incentivando a parceria com o poder público e outras organizações da sociedade civil para ampliar a oferta de serviços e melhorar a qualidade de vida dos idosos residentes no Lar de Idosos de Maracás. Quarta-feira 7 de Janeiro de 2026 16 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUYNKRGNEJERJJCQZBFOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 5º. O reconhecimento da utilidade pública não implica em qualquer tipo de vínculo financeiro ou obrigação orçamentária do Município de Maracás com a Organização Social - OS Instituto Geriátrico do Estado da Bahia - IGEBA. Entretanto, o Município poderá, conforme a disponibilidade orçamentária, promover ações de apoio e cooperação para a melhoria dos serviços prestados pela instituição. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá colaborar com a implementação de políticas públicas de envelhecimento ativo e, quando necessário, apoiar o Lar de Idosos de Maracás na melhoria das suas condições de acolhimento e atendimento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026. NELSON PORTELA Prefeito