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norma nº 776/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 776 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2026
19 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 776/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, faço 
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reorganizado o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara 
Municipal de Maracás, promovendo-se:
I. a criação do cargo efetivo de Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo
com 02 (duas) vagas e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II. a criação de 01 (uma) vaga no cargo efetivo de Controlador Interno (CPE-1), 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
III. a criação de mais 2 (duas) vagas no cargo efetivo de Analista Legislativo, 
fixando-se o quantitativo total desse cargo em 03 (três) vagas;
IV. o enquadramento por referência de vencimento (CPE) do cargo de Assistente 
de Apoio Legislativo e Administrativo (CPE-2);
V. a promoção de convergência gradual dos cargos de Assistente Administrativo 
e Assistente Legislativo para o cargo de Assistente de Apoio, de modo que as 
futuras vacâncias ocorridas naqueles cargos sejam direcionadas à recomposição 
de vagas do Assistente de Apoio, até que, por esgotamento natural, deixem de 
integrar o Quadro de Pessoal, ressalvadas as nomeações decorrentes do 
concurso público vigente, enquanto perdurar sua validade e houver 
disponibilidade orçamentária;
VI. a instituição e organização por áreas de atuação do cargo Analista Legislativo, 
para fins de provimento, lotação e capacitação;
VII. a fixação do requisito de escolaridade de nível superior para os provimentos 
que ocorrerem após a vigência desta Lei no cargo de Analista Legislativo, 
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20 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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preservados os direitos dos atuais ocupantes e dos candidatos aprovados no 
concurso público vigente, em caso de sua nomeação.
Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 
576/2021 relativos ao Quadro de Pessoal Efetivo, passando a vigorar, no âmbito da 
Câmara Municipal, os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º. Fica criado, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o cargo de 
ASSISTENTE DE APOIO, com escolaridade mínima de nível médio, jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referência CPE-2, e atribuições constantes do Anexo II.
§1º O Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo constitui carreira única de nível 
médio, de perfil polivalente, podendo exercer quaisquer atividades de nível médio nas 
unidades da Câmara (legislativas e administrativas), sem criação de subcargos.
§2º A lotação inicial e a movimentação entre setores/unidades ocorrerão por ato 
motivado da Mesa Diretora, no interesse do serviço, sem alteração de cargo ou de 
referência.
§3º Poderão ser exigidas trilhas de capacitação de nível médio coerentes com o setor 
de atuação (ex.: protocolo/arquivo; apoio a sessões/comissões; apoio básico a 
licitações/contratos; apoio administrativo/financeiro; TI/transparência básico), sem 
prejuízo de qualificações legais.
§4º São vedados aos ocupantes do cargo atos privativos de profissões regulamentadas 
(ex.: parecer jurídico e responsabilidade técnica contábil), bem como atividades de nível 
superior não compatíveis com o cargo.
Art. 4º. Fica criado, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o cargo de 
CONTROLADOR INTERNO, com escolaridade mínima de nível superior nas seguintes 
áreas: Direito, Ciências Contábeis, Gestão ou Administração Pública, Administração de 
Empresas ou Economia. A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, referência 
CPE‑1, lotação na Controladoria Interna, e atribuições constantes do Anexo II desta Lei.
§1º O Controlador Interno atua de forma técnica e independente, sem subordinação 
operacional às unidades auditadas, reportando‑se à Mesa Diretora para efeitos de 
planejamento, recomendações e prestação de contas de sua atuação.
§2º Em observância às linhas de defesa e à segregação de funções, é vedada ao 
ocupante do cargo a acumulação de designações como ordenador de despesas, agente 
de contratação/pregoeiro, gestor/fiscal de contratos e parecerista jurídico.
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21 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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§3º Até a investidura no cargo, as atividades serão executadas pelo Controlador Geral, 
sob coordenação da autoridade competente, sem aumento automático de despesa, 
observadas a LRF e a LOA, ocorrendo a efetiva exclusão do cargo comissionado após 
posse do Controlador Interno.
Art. 5º. O cargo efetivo de Analista Legislativo integra carreira única e é organizado por 
áreas de atuação, para fins de lotação e capacitação, nas seguintes áreas: Legislativa; 
Jurídica – Consultoria e Pareceres (atividade consultiva); Contábil; Licitações e 
Contratos; TI & Transparência; Gestão Documental/Arquivo, conforme Anexo II.
§1º A organização por áreas não implica criação de cargos distintos, mantendo-se a 
denominação Analista Legislativo.
§2º A movimentação entre áreas poderá ocorrer por ato motivado da Mesa Diretora, 
no interesse do serviço, desde que atendidos os requisitos específicos da área de 
destino, sem alteração de cargo ou de referência.
§3º Atos privativos de profissão regulamentada (ex.: parecer jurídico; responsabilidade 
técnica contábil) exigem habilitação (OAB/CRC).
§4º Os atuais Analistas Legislativos, poderão ser enquadrados em qualquer área,
excetuada a área jurídica, mediante comprovação dos requisitos do Anexo I e das trilhas 
do art. 6º, formalizada por Ato de Enquadramento por Área.
§5º O cargo de Analista Legislativo passará a exigir nível superior apenas para 
provimentos posteriores à vigência desta Lei, preservados os direitos dos atuais 
ocupantes e dos candidatos aprovados no concurso público vigente, em caso de sua 
nomeação.
§6º A área Jurídica tem natureza consultiva, abrangendo emissão de pareceres jurídicos 
internos; a representação judicial e extrajudicial pertence à Procuradoria Jurídica 
Legislativa.
§7º A área Jurídica – Consultoria e Pareceres terá provimento exclusivo mediante 
aprovação em concurso público para a referida área, exigindo‑se registro ativo na 
OAB/BA no ato da posse.
§8º É vedada a transposição, movimentação ou reenquadramento para a área Jurídica 
de servidor não investido originariamente por concurso para a área Jurídica, ainda que 
venha a obter registro na OAB/BA posteriormente.
§9º Na área Contábil, o Analista poderá desempenhar apenas atividades não privativas 
de contador; atos privativos (inclusive responsabilidade técnica) exigem CRC válido e 
designação formal, observada a legislação aplicável.
Art. 6º. Os Analistas Legislativos terão subordinação hierárquica direta ao Presidente 
da Câmara, preservada a autonomia técnico-profissional, nos limites de suas 
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22 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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atribuições, para a execução de suas atividades, relatórios e registros. A coordenação 
técnico-funcional dar-se-á em interação com as unidades de lotação, vedada 
ingerência no conteúdo técnico.
Art. 7º. Para movimentação/designação entre áreas do Analista Legislativo, além da 
escolaridade mínima do Anexo I, poderão ser exigidos cursos de formação/certificações 
definidos por ato da Mesa Diretora, observada a correlação com a área (ex.: 
Pregoeiro/Agente de Contratação – ≥40h; LAI/SIAFIC – ≥40h; TTD/Arquivística – ≥40h; 
Auditoria/Riscos – ≥40h).
Parágrafo único. Exigências legais (ex.: OAB/CRC) não são supridas por cursos de 
capacitação.
Art. 8º. Disposições Transitórias – convergência gradual:
I. À medida que ocorrerem vacâncias nos cargos de Assistente Administrativo e 
Assistente Legislativo, suas vagas correspondentes serão utilizadas 
prioritariamente para recomposição do quantitativo do cargo Assistente de 
Apoio Legislativo e Administrativo (CPE-2), na forma desta Lei e observadas a 
LDO/LOA e a LRF.
II. Ficam preservadas as nomeações decorrentes do concurso público vigente 
referido no art. 1º, VI, enquanto perdurar sua validade e houver disponibilidade 
orçamentária, sem prejuízo da migração gradual prevista nos incisos anteriores.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias da 
Câmara Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas 
na forma da legislação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 07 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 
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23 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS – DESCRIÇÃO E REFERÊNCIA (CPE)
Cargos Escolaridade Referência 
(CPE)
Qtde Jornada 
semanal
Analista 
Legislativo Nível Superior CPE-1 03 40 h
Controlador 
Interno
Nível Superior CPE-1 01 40 h
Assistente de 
Apoio Ensino Médio CPE-2 02 40 h
Assistente 
Legislativo Ensino Médio CPE-2 02 40 h
Assistente 
Administrativo Ensino Médio CPE-4 04 40 h
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS: 12
NOTAS:
Convergência gradual: as vacâncias de Assistente Administrativo e Assistente 
Legislativo serão direcionadas para Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo
(CPE-2), até o esgotamento natural daqueles cargos, preservadas as nomeações do 
concurso vigente.
Analista Legislativo (CPE-1): NS apenas para provimentos posteriores; atuais 
ocupantes preservam direitos. Atos privativos exigem habilitação (OAB/CRC).
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. Analista Legislativo:
• Setor Jurídico: Assessorar juridicamente o processo legislativo e a 
administração da Câmara, sob a coordenação e supervisão do Procurador 
Jurídico Legislativo.
Atribuições:
• Emitir pareceres jurídicos sobre proposições legislativas e atos 
administrativos;
• Analisar a constitucionalidade e legalidade de normas, regulamentos e 
resoluções da Câmara;
• Prestar suporte jurídico à Mesa Diretora, comissões permanentes e 
especiais, e à estrutura administrativa da Câmara;
• Apoiar o Procurador Jurídico Legislativo em suas atividades, quando 
requisitado;
• Participar da elaboração e revisão de minutas de projetos de lei, 
resoluções e decretos legislativos;
• Realizar pesquisa legislativa e jurisprudencial para subsidiar decisões 
institucionais;
• Orientar as comissões pertinentes em sindicâncias e processos 
administrativos disciplinares;
• Exercer outras atividades correlatas.
• Setor Legislativo: Produzir estudos técnicos e fornecer apoio especializado ao 
processo legislativo.
Atribuições:
• Realizar a análise técnica e temática de proposições legislativas 
(excetuando a análise jurídica);
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• Elaborar estudos e pareceres de natureza técnico-legislativa sobre 
políticas públicas, temas legislativos, sociais e econômicos de interesse 
institucional;
• Elaborar ou revisar propostas de modernização administrativa e 
legislativa;
• Elaborar critérios técnicos de organização, classificação e análise 
temática de proposições legislativas e demais documentos 
institucionais, promovendo a sistematização e estruturação de bancos 
de dados legislativos da Câmara com vistas à produção de informações 
qualificadas para subsidiar a atividade parlamentar e institucional;
• Participar da construção de planejamento estratégico institucional da 
Casa Legislativa;
• Colaborar com a Controladoria e a Diretoria Legislativa no 
monitoramento de indicadores legislativos.
• Exercer outras atividades correlatas.
• Setor Contábil: Planejar, executar e controlar a escrituração e a conformidade 
contábil/financeira da Câmara.
Atribuições:
• Classificação, lançamentos contábeis e conciliações bancárias;
• Empenho, liquidação e registro da despesa; conferência de retenções e 
obrigações;
• Geração/validação de balancetes, balanço anual e demais 
demonstrativos;
• Alimentação/parametrização de sistemas (ex.: SIAFIC) e remessas aos 
órgãos de controle (ex.: TCM-BA);
• Apoio à prestação de contas e à transparência fiscal;
• Análises de limites do Legislativo (pessoal ≤ 70% do duodécimo; 
despesas do Legislativo ≤ 6% da RCL) e projeções orçamentário￾financeiras;
• Quando houver responsabilidade técnica, atuar mediante CRC válido e 
designação formal.
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26 - Ano XXII - Nº 6599 Maracás 
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• Exercer outras atividades correlatas.
• Setor de Licitações e Contratos: Estruturar e acompanhar as contratações 
públicas nos termos da Lei 14.133/2021.
Atribuições:
• Elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência/projetos 
básicos, pesquisa de preços e mapa de riscos;
• Apoiar a elaboração/revisão de editais e acompanhar a fase externa;
• Atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro(a) quando formalmente 
designado(a) e qualificado(a);
• Emitir análises de conformidade de habilitação/propostas e minutar atos 
do processo;
• Acompanhar gestão e fiscalização contratual (medições, aditivos, 
reequilíbrio, sanções, encerramento);
• Manter painéis e controles de prazos e vigências;
• Interagir com Jurídico e Controle Interno nas etapas críticas do processo.
• Setor de TI & Transparência: Garantir governança de dados, conformidade 
(LAI/LGPD/SIAFIC) e a confiabilidade dos portais/sistemas.
Atribuições:
• Desenhar e manter a arquitetura de informações e o modelo de dados 
(padrões, metadados, taxonomias) dos sistemas e do 
Portal/Transparência;
• Parametrizar/homologar sistemas (inclusive integrações com SIAFIC) e 
definir perfis/acessos, logs e rotinas de backup;
• Validar a integridade e tempestividade das publicações obrigatórias 
(contratos, folhas, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, 
Relatório de Gestão Fiscal etc.) e emitir recomendações de correção;
• Elaborar fluxos/procedimentos de atendimento à LAI e de tratamento 
de incidentes LGPD (com a autoridade/encarregado que o Município 
definir);
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• Monitorar indicadores de disponibilidade, segurança e transparência 
ativa;
• Minutar relatórios técnicos de conformidade e planos de melhoria.
• Setor de Gestão Documental/Arquivo: Estruturar a política arquivística da 
Câmara e a memória institucional.
Atribuições:
• Elaborar/atualizar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade 
Documental (TTD) e submeter à Comissão de Avaliação 
Documental/CPAD;
• Definir metadados, padrões de digitalização e preservação (repositório, 
cadeia de custódia, versões);
• Avaliar valor primário/secundário; instruir eliminações com termos e 
editais; homologar listas de recolhimento/eliminação;
• Normatizar protocolo, tramitação, guarda e acesso; treinar equipes;
• Minutar relatórios e pareceres técnicos sobre gestão documental e 
atendimento a LAI.
Notas comuns ao Analista:
a) Atos privativos exigem habilitação (ex.: OAB/CRC) e designação formal;
b) A movimentação entre áreas depende de requisitos e trilhas de capacitação 
definidas em ato da Mesa;
c) A atuação dá-se com autonomia técnica e subordinação hierárquica direta à 
Presidência, em coordenação com as unidades.
2. Controlador Interno: Avaliar a conformidade, legalidade e economicidade dos atos 
administrativos e financeiros da Câmara.
Atribuições:
- Monitorar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
- Emitir pareceres de controle interno para os atos da Presidência e dos setores técnicos;
- Acompanhar a execução orçamentária e os limites da LRF;
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- Sugerir medidas corretivas e preventivas de gestão;
- Atuar em conjunto com os setores financeiro, jurídico e de licitações;
- Prestar informações e relatórios ao TCM/BA;
- Coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.
3. Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo: Executar atividades de apoio às 
unidades da Câmara, prestando suporte tanto nas funções legislativas quanto nas 
administrativas.
Atribuições:
• Protocolar, registrar, arquivar e organizar documentos legislativos e 
administrativos, mantendo atualizado o acervo físico e digital da Câmara;
• Alimentar sistemas de gestão legislativa e administrativa, com dados e registros 
atualizados;
• Auxiliar na tramitação de proposições, no preparo de pautas e na organização 
de sessões plenárias e reuniões de comissões;
• Prestar suporte técnico-operacional durante sessões e comissões (controle de 
presença, tempo de fala, votações, registros);
• Elaborar minutas de atas, relatórios e expedientes legislativos simples;
• Acompanhar e disponibilizar publicações oficiais de atos e comunicados 
legislativos;
• Atender ao público interno e externo, presencial, telefônico e eletrônico, 
prestando informações e orientações;
• Elaborar minutas de ofícios, memorandos, declarações e relatórios 
administrativos simples;
• Apoiar os setores de Recursos Humanos, Licitações, Finanças, Patrimônio e 
Almoxarifado em atividades de organização documental, registros, inventário e 
controles internos;
• Controlar agendas de reuniões, salas e eventos institucionais;
• Dar suporte logístico a sessões, reuniões, eventos e solenidades oficiais da 
Câmara;
• Colaborar na organização de arquivos, cadastros e sistemas digitais;
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• Executar outras atividades correlatas de natureza legislativa e administrativa, 
conforme designação da chefia.
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE MODIFICAÇÕES DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargos Anteriores (mantidos):
Analista Legislativo (1 vaga, CPE-1);
Assistente Legislativo (2 vagas, CPE-2) – convergência gradual;
Assistente Administrativo (4 vagas, CPE-4) – convergência gradual.
Cargo Criado:
Controlador Interno (01 vaga, CPE-1).
Assistente de Apoio Legislativo e Administrativo (2 vagas, CPE-2).
Alteração de Quantitativo:
Analista Legislativo (CPE-1): de 1 para 3 vagas (+2 vagas).

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