| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA – “SAÚDE TOTAL”, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 20 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Terça-feira 13 de Janeiro de 2026 2 - Ano XXII - Nº 6605 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTFFNTCZRTCWNZQZOTVDNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 779/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA – “SAÚDE TOTAL”, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ATIVIDADE FÍSICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 20 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Município de Maracás, o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Saúde Total”, com o objetivo de promover hábitos saudáveis, prevenir doenças e estimular a prática regular de atividades físicas pela população maracaense. Art. 2º. São objetivos do Programa: I - oferecer atividades físicas gratuitas ou de baixo custo em espaços públicos do Município de Maracás, como praças, escolas e centros esportivos; II - incentivar a formação de grupos de caminhada, corrida, alongamento, dança, ginástica, funcional e outras práticas corporais; III - estimular campanhas educativas e de conscientização sobre os benefícios da atividade física; IV - promover eventos esportivos, aulas abertas e ações de saúde integradas; V - envolver profissionais de educação física, saúde, nutrição e assistência social nas ações do programa. Art. 3º. Fica instituído o Dia Municipal da Atividade Física no Município de Maracás, a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril, com a realização de eventos esportivos, atividades coletivas, palestras e ações de promoção da saúde em todo o território do município. Terça-feira 13 de Janeiro de 2026 3 - Ano XXII - Nº 6605 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTFFNTCZRTCWNZQZOTVDNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 4º. O Programa poderá ser executado em parceria com instituições públicas e privadas, universidades, academias, associações e profissionais da área da saúde e do esporte que atuem no Município de Maracás. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Maracás, podendo ser suplementadas se necessário. Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 13 de janeiro de 2026. NELSON PORTELA Prefeito