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norma nº 780/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quinta-feira
15 de Janeiro de 2026
2 - Ano XXII - Nº 6611 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDHDNTRENUU3MUI0MKM3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 780/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Maracás o Programa Municipal de
Coleta Seletiva e Educação Ambiental, com o objetivo de promover a 
segregação dos resíduos sólidos na fonte, incentivar a reciclagem, reduzir a
geração de resíduos e melhorar a qualidade ambiental no município.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – (vetado);
II - Promover a educação ambiental contínua, com campanhas, oficinas e ações 
educativas para conscientizar a população sobre a importância da separação 
correta dos resíduos;
III - Estimular a participação da sociedade civil, setor privado e instituições 
públicas em ações de coleta seletiva e destinação adequada dos resíduos;
IV - Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores para a coleta, triagem 
e comercialização dos materiais recicláveis, promovendo inclusão social e 
geração de renda;
V - Reduzir o volume de resíduos enviados a aterros sanitários e promover a 
sustentabilidade ambiental no município.
Quinta-feira
15 de Janeiro de 2026
3 - Ano XXII - Nº 6611 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDHDNTRENUU3MUI0MKM3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades privadas, 
organizações não governamentais e cooperativas de catadores para 
operacionalizar o programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 15 de janeiro de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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