| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”. |
| native_id | 431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Quarta-feira 18 de Março de 2026 2 - Ano XXII - Nº 6717 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDNFQTBDMEEXQKQZODIYQJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 782/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), ao Orçamento Fiscal em vigor, conforme detalhamento a seguir: SUPLEMENTAÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE FUNCIONAL / PROGRAMA ELEMENTO IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR (R$) 0700 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07.01 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.246.0003.2112 - Concessão de Bolsas Educacionais para Estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI 3.3.90 – Aplicações Diretas 1.500.2 300.000,00 TOTAL DA ADIÇÃO 300.000,00 Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, é o proveniente de anulação total ou parcial de dotação na forma estabelecida no art. 43, §1º, Inciso III e §2º da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, conforme discriminação abaixo: ANULAÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE FUNCIONAL / PROGRAMA ELEMENTO IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR (R$) 0700 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07.01 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.362.0003.2041 – Assistência a Estudantes do Ensino Médio 3.3.90 – Aplicações Diretas 1.500.2 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 300.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei Federal 4.320/64; Quarta-feira 18 de Março de 2026 3 - Ano XXII - Nº 6717 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDNFQTBDMEEXQKQZODIYQJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei Federal 4.320/64; III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento) dos créditos orçamentários no orçamento vigente, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não esteja previsto na ação especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Fica alterado o Plano Plurianual – PPA do Município de Maracás, instituído pela Lei Municipal nº 764, de 30 de dezembro de 2025, para inclusão das seguintes programações: I - Inclui, no Programa Educação de Qualidade e Equidade para Todos, no Objetivo Específico 3, a ação abaixo especificada: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA TÍTULO DESCRIÇÃO DA AÇÃO CLASSIFICAÇ ÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE LOCALIZAÇÃ O CONCESSÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO/BO LSA VISANDO A ERRADICAÇÃO AO ANALFABETISM O E ESCOLARIZAÇÃ O COM PROMOÇÃO DE CIDADANIA E DIGNIDADE AOS MUNÍCIPES, PROMOVENDO COMBATE ÀS DESIGUALDADE S ECONÔMICAS SOCIAIS COM INFLUÊNCIAS EDUCACIONAIS SETORIAL BOLSA CONCEDIDA ALUNO ATENDIDO 1.197 MUNICÍPIO Art. 6º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas e Prioridades da Administração Municipal para exercício de 2026, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei. Quarta-feira 18 de Março de 2026 4 - Ano XXII - Nº 6717 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDNFQTBDMEEXQKQZODIYQJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. METAS E PRIORIDADES - 2026 PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE PARA TODOS OBJETIVO ESPECÍFICO 7 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI BOLSA CONCEDIDA ALUNO ATENDIDO 300 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, de 18 de março de 2026. Nelson Portela Prefeito Municipal