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norma nº 782/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.
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Quarta-feira
18 de Março de 2026
2 - Ano XXII - Nº 6717 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDNFQTBDMEEXQKQZODIYQJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 782/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O 
VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), ao Orçamento Fiscal em vigor, conforme 
detalhamento a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
ÓRGÃO UNIDADE FUNCIONAL / 
PROGRAMA ELEMENTO IDUSO / EF / 
FONTE /RP VALOR (R$)
0700 - Sec. Mun. de 
Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer
07.01 - Sec. Mun. 
de Educação, 
Cultura, Esporte e 
Lazer
12.246.0003.2112 -
Concessão de Bolsas 
Educacionais para 
Estudantes da 
Educação de Jovens, 
Adultos e Idosos - EJAI
3.3.90 –
Aplicações 
Diretas
1.500.2 300.000,00
TOTAL DA ADIÇÃO 300.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional especial, 
autorizado no artigo 1º desta Lei, é o proveniente de anulação total ou parcial de dotação na 
forma estabelecida no art. 43, §1º, Inciso III e §2º da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento 
no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, conforme discriminação abaixo:
ANULAÇÃO:
ÓRGÃO UNIDADE FUNCIONAL / 
PROGRAMA ELEMENTO IDUSO / EF / 
FONTE /RP VALOR (R$)
0700 - Sec. Mun. de 
Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer
07.01 - Sec. Mun. 
de Educação, 
Cultura, Esporte e 
Lazer
12.362.0003.2041 –
Assistência a 
Estudantes do Ensino 
Médio
3.3.90 –
Aplicações 
Diretas
1.500.2 300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 300.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta 
lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I – decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido 
no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei Federal 4.320/64;
Quarta-feira
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3 - Ano XXII - Nº 6717 Maracás 
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II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no 
art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei Federal 4.320/64;
III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 100% (cem por cento) 
dos créditos orçamentários no orçamento vigente, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso III 
da Lei Federal 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos que não esteja previsto na ação especificada no 
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica alterado o Plano Plurianual – PPA do Município de Maracás, instituído pela Lei 
Municipal nº 764, de 30 de dezembro de 2025, para inclusão das seguintes programações:
I - Inclui, no Programa Educação de Qualidade e Equidade para Todos, no Objetivo Específico 
3, a ação abaixo especificada:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TÍTULO DESCRIÇÃO DA 
AÇÃO
CLASSIFICAÇ
ÃO DA AÇÃO PRODUTO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
QUANTI
DADE
LOCALIZAÇÃ
O
CONCESSÃO DE 
BOLSAS 
EDUCACIONAIS 
PARA 
ESTUDANTES DA 
EDUCAÇÃO DE 
JOVENS, 
ADULTOS E 
IDOSOS - EJAI
CONCESSÃO DE 
INCENTIVO 
FINANCEIRO/BO
LSA VISANDO A 
ERRADICAÇÃO 
AO 
ANALFABETISM
O E 
ESCOLARIZAÇÃ
O COM 
PROMOÇÃO DE 
CIDADANIA E 
DIGNIDADE AOS 
MUNÍCIPES, 
PROMOVENDO 
COMBATE ÀS 
DESIGUALDADE
S ECONÔMICAS 
SOCIAIS COM 
INFLUÊNCIAS 
EDUCACIONAIS
SETORIAL BOLSA 
CONCEDIDA
ALUNO 
ATENDIDO 1.197 MUNICÍPIO
Art. 6º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas e Prioridades da Administração Municipal 
para exercício de 2026, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei.
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METAS E PRIORIDADES - 2026
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE PARA TODOS
OBJETIVO ESPECÍFICO 7
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA QUANTIDADE
CONCESSÃO DE BOLSAS 
EDUCACIONAIS PARA 
ESTUDANTES DA 
EDUCAÇÃO DE JOVENS, 
ADULTOS E IDOSOS - EJAI
BOLSA CONCEDIDA ALUNO ATENDIDO 300
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, de 18 de março de 2026.
Nelson Portela
Prefeito Municipal

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