| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA COMO “CASA DAS FAMÍLIAS ELZA ANGÉLICA SOUZA DE JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Quarta-feira 18 de Março de 2026 2 - Ano XXII - Nº 6718 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJGZRUNERDNCNJZFNDC4ND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 783/2026 DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA COMO “CASA DAS FAMÍLIAS ELZA ANGÉLICA SOUZA DE JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como “Casa das Famílias Elza Angélica Souza de Jesus”. Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei presta justa homenagem à Senhora Elza Angélica Souza de Jesus, nascida em 02 de dezembro de 1962, usuária do CRAS e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), residente na Rua Direitos Humanos, no Bairro Santa Dulce dos Pobres, local onde o CRAS esteve instalado à época. Art. 3º. A homenagem se justifica pelo reconhecimento à memória da Senhora Elza Angélica Souza de Jesus, falecida em decorrência da COVID-19, que em vida participou ativamente das ações do CRAS e do SCFV, sendo uma referência da resiliência e participação comunitária. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a efetivação desta Lei, incluindo a confecção e instalação da placa denominativa no local. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 18 de março de 2026. NELSON PORTELA Prefeito