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norma nº 783/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA COMO “CASA DAS FAMÍLIAS ELZA ANGÉLICA SOUZA DE JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira
18 de Março de 2026
2 - Ano XXII - Nº 6718 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJGZRUNERDNCNJZFNDC4ND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 783/2026
DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA COMO 
“CASA DAS FAMÍLIAS ELZA ANGÉLICA SOUZA DE JESUS” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do 
Município de Maracás-BA como “Casa das Famílias Elza Angélica Souza de Jesus”.
Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei presta justa homenagem à Senhora Elza 
Angélica Souza de Jesus, nascida em 02 de dezembro de 1962, usuária do CRAS e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), residente na Rua Direitos 
Humanos, no Bairro Santa Dulce dos Pobres, local onde o CRAS esteve instalado à 
época.
Art. 3º. A homenagem se justifica pelo reconhecimento à memória da Senhora Elza 
Angélica Souza de Jesus, falecida em decorrência da COVID-19, que em vida participou 
ativamente das ações do CRAS e do SCFV, sendo uma referência da resiliência e 
participação comunitária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a 
efetivação desta Lei, incluindo a confecção e instalação da placa denominativa no local. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 18 de março de 2026.
NELSON PORTELA
Prefeito 

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