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norma nº 324/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maracás
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Quarta-feira
9 de Junho de 2010
2 - Ano VI - Nº 597
LEI N° 324/2010 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E 
AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão 
geral anual dos vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes 
Políticos da Prefeitura Municipal de Maracás no percentual de 5% (cinco 
por cento) dos vencimentos e salários básicos. 
§ 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários 
correspondentes ao mínimo legal que já auferiu reajuste no mês de 
Janeiro de 2010 por força do aumento do salário mínimo nacional, não 
farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
§ 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério 
Municipal por força de Legislação própria através do seu Plano de Cargos 
e Salários e em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão 
jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de 
anotações procedidas pelo departamento de recursos humanos da 
Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas funcionais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
ficando autorizado sua suplementação até o limite da necessidade, com 
plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000, 
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no Plano Plurianual Anual. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
fruição nos aspectos econômicos e financeiros retroativos a 1º de maio de 
2010, revogadas às disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 31 de maio de 2010. 
Nelson Portela 
 Prefeito 
Leis

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