| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2010 |
| Date | 2010-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 2 - Ano VI - Nº 619 1 LEI Nº 329, DE 30 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 165 da Constituição Federal e 160, § 6º, inciso II da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Maracás para o exercício de 2011, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II. A estrutura e organização dos orçamentos; III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável; VIII. Anexo de Metas Fiscais; IX. Anexo de Riscos Fiscais; X. Demais disposições. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º –O Município de Maracás executará, no exercício de 2011, as metas e prioridades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes: Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 3 - Ano VI - Nº 619 2 I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; II. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; III. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; IV. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade; V. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; VI. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Dívida ativa, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuintecidadão; VII. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VIII. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do governo; IX. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; X. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de serviços de ordem preventiva e curativa; XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte; XIII. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 4 - Ano VI - Nº 619 3 XIV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população. Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2011 são as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2011, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º A proposta orçamentária anual para o exercício de 2011, a qual será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 31 de agosto de 2010, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei Orgânica do Município. §1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: I. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006; III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde; IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2011, com identificação da natureza da dívida ; V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas; VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00; VII. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras previstos para exercício de 2011, especificados para o Município; VIII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia; IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 5 - Ano VI - Nº 619 4 § 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso I e § 1º c/c art. 8º, §2º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos: I. Função; II. Sub-função; III. Programa; IV. Projeto, Atividades e Operação Especial. §3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V – Categoria de Programação , a identificação das despesas compreendendo sua classificação em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VI – Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; VII – Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; VIII – Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; IX – Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; X – Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos; XI – Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 6 - Ano VI - Nº 619 5 XII – Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; XIII – Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas às quais se vinculam. § 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 5º – O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura: I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; II - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. III - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 7 - Ano VI - Nº 619 6 IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal 4.320/64. § 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso I do caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. § 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento do serviço público em geral. § 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial. § 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64. § 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um programa. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I – à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; II – ao pagamento de precatórios judiciários; III – à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; IV – à manutenção das escolas municipais; V – à manutenção do Hospital Municipal Dr. Álvaro Bezerra e de Postos de Saúde do Município. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte: I – demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei; II – demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; III – reserva de contingência; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 8 - Ano VI - Nº 619 7 IV – demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; V – demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. Art. 9º – A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10 - A elaboração do projeto de lei , a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2011 atenderão os preceitos dos § 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Maracás, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro. Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza. § 1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Gabinete do Prefeito deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; §2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: I. Dotação com recursos vinculados; II. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 9 - Ano VI - Nº 619 8 III. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2011, à Câmara Municipal de Vereadores. Art. 14 - O Orçamento Municipal, poderá considerar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. § 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei. Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2010, salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício de 2011. Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão. Art.19 – O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011 alocará recursos do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados: Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 10 - Ano VI - Nº 619 9 I. Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo operacional; II. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT artigo 60, alterado pela Emenda Constitucional nº 53/2006; III. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que estabelece a Constituição Federal; IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda Constitucional nº 58.; V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e internacionais; VI. Ao pagamento de precatórios ; VII. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23, § 10º desta Lei. Art. 20 – A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 58. § 1º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2010, para a consolidação do orçamento Geral do Município. § 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município. Art. 21 – A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000. Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do § 8º do artigo 165, da Constituição Federal, poderá: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15%(quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; II. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações , até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) das mesmas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal ; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 11 - Ano VI - Nº 619 10 III. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item VI, do Artigo 167, da Constituição Federal . Art. 22 – O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de agosto de 2010, as estimativas das receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: I – o equilíbrio entre receitas e despesas; II – a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; c) redução das despesas de consumo. III – as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários; IV – as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas; V – a forma de utilização e montante da reserva de contingência. § 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2010 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. § 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. § 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder. § 4º - O Prefeito baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos. § 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenhos e movimentações financeiras, conforme art. 169, § §3º,I e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000. § 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 12 - Ano VI - Nº 619 11 valores financeiros, a serem repassados, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. § 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado. § 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna. § 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64. § 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2011 será de, no mínimo, 0,2 % (dois décimos por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos. Art. 24 – O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2010, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30/2000, discriminada por órgão da administração direta, autarquias , fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: I. Número e data do ajuizamento da ação ordinária; II. Tipo de precatório; III. Tipo de causa julgada; IV. Data da autuação do precatório; V. Nome do beneficiário; VI. Valor a ser pago; e VII. Data do trânsito em julgado. Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade orçamentária, agrupandose as fontes vinculadas e não-vinculadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo único – Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 13 - Ano VI - Nº 619 12 compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2010, em especial: I – as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional; II – a concessão e redução de isenções fiscais; III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município;e IV – aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS Art. 28 - No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maracás, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Maracás adotará as seguintes providências, pela ordem: I – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; II – exoneração dos servidores não estáveis; III – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 14 - Ano VI - Nº 619 13 CAPÍTULO VIII DO ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2011, 2011 e 2012, estão em valores correntes, conforme Anexo II desta Lei. CAPÍTULO IX DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS Art. 32 – Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas estão analisados no Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social. Art. 34 – A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: I. Ao endividamento público; II. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV. À administração e gestão financeira. Art. 35 – São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 33 desta Lei. I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; II. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; III. A limitação e contenção de gastos públicos; IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo; V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos públicos. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 15 - Ano VI - Nº 619 14 CAPÍTULO XI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá: I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital; II - as aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. §1º – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município. §2º – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei. Art. 37 – Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. Art. 38 – Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária – financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente ao Poder Legislativo relatório da situação orçamentária e informando as providências que se fizerem necessárias. Art. 40 – A administração da dívida pública municipal interna, deverá ter como objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do poder público municipal. Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 2010, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 16 - Ano VI - Nº 619 15 Parágrafo Único – Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de dotações. Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a tramitação da proposta de orçamento. Parágrafo Único – A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do restante do orçamento. Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010. NELSON PORTELA Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 17 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 16 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES A – Atividade P – Projeto E – Operações Especiais PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 1 – AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação complementar de Ofertas de Vagas A Ampliação do atendimento ao ensino infantil Atendimento em período integral nas creches A Construção e Manutenção de creches A Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental A Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino fundamental. Construção, Reforma e Ampliação do Ensino Fundamental A Ampliação do atendimento municipal de educação fundamental, médio, superior e qualificação profissional de jovens e adultos Ampliação do atendimento médicoodontológico para a clientela de ensino fundamental A Garantir o bem-estar físico do estudante de ensino fundamental. Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos – Projeto Escola em Casa: Alfabetização Solidária P Mobilizar a sociedade para reduzir o índice de analfabetismo Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais P Ampliação do atendimento municipal aos portadores de necessidades especiais Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 18 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 17 2 – FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO Capacitação dos Profissionais de Educação A Melhoria da formação dos profissionais de educação, possibilitando a educação permanente Valorização do profissional da Educação com revisão do Plano de Carreira do Magistério A Manutenção de Programas Especiais para Cursos de Nível Superior aos docentes A Convênio com Universidades Públicas e Particulares A 3– AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Transporte de Estudantes A Ampliação do transporte escolar facilitando o acesso dos alunos às escolas municipais 4– MERENDA ESCOLAR Manutenção da Refeição Escolar, com apoio do Governo Federal e Estadual A Garantir aos alunos da rede municipal de ensino o acesso à alimentação de qualidade através de um programa de educação alimentar. 5 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR Conselhos de Escolas A Ampliação da participação da comunidade escolar nas decisões e acompanhamento das mesmas, Conselho Municipal de Educação A visando maior controle social. Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEB A Conselho Municipal de Alimentação Escolar A Recursos Escolares Descentralizados A Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 19 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 18 6–MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Construção, Ampliação e Manutenção de espaços educativos Esportivos e Culturais A Garantir a manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Construção, expansão e recuperação da Rede Física A Rede Física expandida Ampliações e desenvolvimento de ações para melhoria da qualidade do Ensino nas Escolas de Pequeno, médio e grande porte A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais ; Manutenção e Conservação de Prédios Educacionais A Prédios Educacionais em bom estado de conservação Bolsa de Estudos A Garantir ao aluno carente auxílio para manutenção dos estudos Bolsa de Material Escolar A Garantir ao aluno carente o material escolar Convênios com a União A Garantir maiores recursos para a área Ações Pedagógicas Complementares A Proporcionar ações pedagógicas complementares, de forma a evitar a evasão dos alunos da rede de ensino Aquisição de Livros para as Escolas Municipais A Distribuir gratuitamente livros escolares Ensino Fundamental Profissionalizante – Educação de Jovens e Adultos A Facilitar a inserção no mercado de trabalho 7– EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR Implantação e Manutenção de Postos de Saúdes A Atendimento nos povoados 8– MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL Melhoria da Rede Hospitalar A Redução da média de permanência e manutenção da taxa de ocupação com vistas à melhoria do atendimento nas diferentes áreas. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 20 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 19 9– INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE Informatização da Rede Municipal de Saúde P Cadastramento do maior número possível de habitantes e informatização da Rede Municipal de Saúde. 10 – MELHORIA DA GESTÃO , DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Implantação do Centro de Atendimento Especializado da Mulher P Garantir à mulher, local para atendimento específico, propiciando assim, a prestação de um serviço eficiente. Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários A Aumento da cobertura de consulta hab/ano e redução da média de permanência hospitalar. Ampliação do número de famílias cadastradas. Manutenção dos Serviços de Saúde A Manutenção da farmácia Básica A Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento Manutenção dos Serviços Médicos e de Enfermagem A Limpeza e Higienização Técnica Hospitalar e Ambulatorial A Garantir a limpeza e higienização dos equipamentos hospitalares e ambulatoriais; Manutenção de Equipamentos de Saúde A Ações Estratégicas e de Média e Alta Complexidade A Conselho Municipal de Saúde A Realizar reuniões periódicas Ações de Saúde Bucal A Ações de Vigilância à saúde Coletiva A Implantar o Programa de Vigilância á saúde coletivo; Ações do Laboratório de Análise Clínica A Ações de Prevenção e Controle das DST/AIDS A Realizar eventos que divulguem e promover a distribuição de material preventivo. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 21 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 20 11– CONTENÇÃO E PREVENÇÃO DE ENCHENTES Manutenção de Muros e Contenção de Taludes; Execução de Obras de Contenção e Limpeza de Córregos em diversos locais A Diminuição da incidência de enchentes com a canalização, limpeza, rebaixamento da calha de córregos, construção e manutenção de muros, taludes e bacias de contenção. 12 – EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Execução do sistema de captação e drenagem de águas pluviais A Diminuição dos problemas causados pelas águas pluviais, bem como sua manutenção e limpeza. 13– PAVIMENTAÇÃO DE RUAS Pavimentação de Diversas Ruas A Pavimentação do maior número possível de ruas, estradas, com vistas a dotar a cidade de estrutura de qualidade Manutenção e Conservação de Estradas e Vias – Diversos locais A Manutenção de pontes, travessias, muros de contenção e afins A Construção de Muros, Passeios e Correlatos A Obras de Infra-Estrutura A 14- GUARDA CIVIL MUNICIPAL Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal A Criar e Garantir a manutenção dos serviços da Guarda Municipal, suprir as deficiências existentes. 15 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública das Ruas da cidade, povoados e comunidades da zona rural A Expansão da rede de iluminação pública. Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e demais localidades que por ventura tornem-se povoados. A Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 22 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 21 16 - NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares P Modernização do sistema de fiscalização de coleta, Coleta Seletiva P padronização dos recipientes, melhoria na coleta e Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos P destinação final dos resíduos domiciliares e hospitalares 17 - LIMPEZA URBANA Varrição e Limpeza Urbana A Garantir a limpeza urbana do município através dos serviços de varrição das ruas, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, desobstrução de travessias, recolhimento de animais mortos, lavagem de ruas, pinturas de guias e postes, etc., pintura de jardins e manutenção do aterro sanitário. Aquisição de materiais para limpeza. 18– FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL Conservação da Frota de veículos A Manutenção e conservação da frota A 19– MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS Roçagens das estradas Construção de mata-burros e pedra meladas nas estradas Manutenção das cascalheiras e construção de pequenas pontes A Melhorias das estradas 20- PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL Preservação e Revitalização do Patrimônio e Acervo Cultural do Município A Promover e preservar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, garantindo a participação da população e a constituição de espaços públicos de exposições e atividades. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 23 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 22 21 - INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL Implantação de Hortas Comunitárias A Criar e manter equipamentos públicos em parceria com outras esferas governamentais que promovam a atividade rural Casa da Agricultura A , a agricultura urbana e formar alternativas de produção de alimentos como as hortas comunitárias; estabelecer junto com a comunidade ações públicas nesta área, como forma de criar e consolidar essa política geração de renda. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar A Apoio aos pequenos agricultores , incentivado nas principais atividades agrícolas de cada região 22- DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO Á CULTURA Sistema Municipal de Bibliotecas P Garantir o acesso e a participação da população às diversas manifestações de cultura e arte através da realização de eventos, publicações e atividades culturais, além de modernizar e ampliar o acesso às bibliotecas. Apoio à produção Cultural da Cidade A Construção e manutenção de Bibliotecas A 23- PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS Festividades Diversas A Promover atividades e eventos das variadas manifestações culturais formadoras de nossa cidade e as de tradição brasileira Festejos Juninos A Festa do Padroeiro A . Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 24 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 23 24- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Unidades de Conservação A Implantar e manter parques de preservação ambiental , praças e áreas de lazer, para garantir uma melhor cobertura Implantação de área e parque infantil: P de áreas verdes e aumentar as áreas de lazer comunitárias. 25- PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA Eventos e Atividades de Competição A Manter e ampliar as atividades de competição esportiva através da realização de eventos e garantir a participação da população e das organizações esportivas na definição das políticas de esporte da cidade. 26 -PROGRAMA DE INCENTIVO REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO Promoção de eventos: desfiles, apresentações teatrais, shows musicais, torneios esportivos, feira de artes A Apoio às atividades Culturais e Esportivas Realização de torneios nas escolas da sede e zona rural A Manutenção e expansão das atividades Construção de quadras poliesportivas P Esportivas e de lazer Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes A 27- OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas de trabalho. Desenvolvimento da Educação Profissional A Implementação de ações para aquisição e manutenção de cursos de curta duração para facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho A Facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 25 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 24 28- CONSELHO TUTELAR Conselho Tutelar A Garantir o funcionamento de Conselhos Tutelares nos preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 29 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Assistência ao Portador de Deficiência A Criar e manter projetos públicos de inclusão da população portadora de deficiência, realizar eventos e atividades de promoção, garantindo participação popular na elaboração das políticas municipais da área, possibilitar o acesso aos órgãos públicos e logradouros. 30- ATENDIMENTO ADEQUADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Assistência à Criança e ao Adolescente A Buscar firmar convênios e parcerias para atender às crianças e adolescentes de acordo com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de prioridade de atendimento, através da criação e manutenção de equipamentos públicos de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco e aquelas em conflito com a lei, e também através da criação de eventos e atividades de promoção da infância e da juventude. Desenvolver programas de Assistência ao Estudante carente A Garantir ao estudante carente as condições básicas para sua aprendizagem 31 - ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO Geração de Renda A Aumentar o número de famílias atendidas pela políticas sociais da PMI, ampliar a rede de atendimento ao idosos, criação e manutenção da rede conveniada de assistência social, promovendo melhoria da qualidade de vida da Assistência Comunitária A população carente. 32-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Operação Cidadania A Manter serviço de assistência judiciária gratuita aos comprovadamente carentes, residentes no município, como política complementar da garantia de acesso à justiça. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 26 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 25 33- AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS Ampliação do Cemitério; limpeza e conservação dos Cemitérios da Zona Rural. A Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, de forma a garantir o tratamento acolhedor e humanizado que o momento requer. Construção de um novo cemitério nas proximidades da cidade P Cadastrar os túmulos a fim de organizar o espaço físico do cemitério. Construção de pequenos cemitérios na Zona Rural P 34 - GERAÇÃO DE NOVAS MORADIAS Moradias Populares A Construir e estabelecer junto aos órgãos de financiamento, formas de comercialização de novas unidades habitacionais como parte política habitacional da PMM, criando opções de moradia para parcelas significativas da população. 35- SEGURANÇA HABITACIONAL Serviços e Obras de Estabilização do Solo e Reassentamentos A Garantir à população moradora em áreas de risco, através de ações de combate a enchentes, estabilização do solo e reassentamento, como ações complementares e urgentes da política habitacional municipal, sob a perspectiva da garantia do direito à vida. 36 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Modernização da Gestão Tributária e Fiscal A Ampliar e manter sistemas de execução, controle e gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e da gestão tributária e fiscal. Como forma de melhorar a arrecadação e o controle das despesas e garantir um melhor atendimento ao munícipe e a transparência das contas públicas. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 27 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 26 37- REFORMA ADMINIST, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO Revisão de Processos de Trabalho P Rever processos de trabalhos, Estabelecer metas, prazos e rotinas de procedimentos administrativos, tornando-os transparentes ao público e reformar a estrutura administrativa . Capacitação e Desenvolvimentos dos Servidores Municipais; Implantação de Plano de Carreira; Escolarização de Servidores Municipais P Capacitar os servidores municipais para o gerenciamento, atendimento ao público, no uso das ferramentas da tecnologia da informação, além das capacitações específicas, com o objetivo de atender melhor aos usuários dos serviços e garantir melhores condições de trabalho aos servidores 38 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS Mobilização de Recursos Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de financiamentos . Elaborar, submeter e acompanhar projetos e celebrar convênios de financiamentos, quer sob a forma de empréstimos ou a fundo perdido. 39 - APOIO ADMINISTRATIVO Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais A Manter as atividades caracterizadas como apoio administrativo dos serviços prestados em todas as secretarias municipais, Indenizações Trabalhistas A Prever o pagamentos das indenizações trabalhistas decorrente de rompimento de vínculos empregatícios; Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos Municipais A Apoiar e manter as instalações dos Conselhos Municipais Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder Municipal. 40- EDUCAÇÃO AMBIENTAL Conferência Municipal de Saneamento P Promover junto à população a conscientização quanto à necessidade de se racionalizar o uso da água, evitar Desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental A desperdícios e respeitar o meio ambiente. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 28 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 27 41 - APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo Municipal Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A Implantação de Programa permanente de capacitação e aperfeiçoamento profissional A Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a prestação de um serviço eficaz Construção de nova sede da administração A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo Municipal de forma integrada, aprimorando as condições de trabalho, através de instalações adequadas. 42 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações especiais 43- SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA Amortização e Encargos da Dívida Contratual Interna E Garantir a execução das operações especiais 44- OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Despesas de Exercícios Anteriores E Garantir a execução das operações especiais Encargos, Restituições e Indenizações Diversas E Obrigações Tributárias e Contributivas E 45 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência E Garantir a execução das operações especiais NELSON PORTELA PREFEITO Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 29 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 28 ANEXO II LDO 2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE METAS FISCAIS O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, integra o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício.Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2011 e as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício de 2011 e para os dois seguintes. CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA: 1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IGPM de 4,5%, o crescimento do PIB , ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2011, e para os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei Orçamentária Anual. 3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o calculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF. 4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento. ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) As metas fiscais para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, levaram em consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação. As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias. A projeção da receita para o exercício de 2011, levou em consideração a construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, além de que o Governo Federal aumentou o número de serviços que passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 30 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 29 essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e investigação. Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para o exercício de 2011, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de outros já em execução. A meta proposta para 2011, introduziu mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro. Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits . Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária. ANEXO II – A METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 Projeção das Metas Fiscais 2011-2013 (Artigo 4º, § 1º, da L.C nº 101/2000) R$ 1.000,00 2011 2012 2013 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor Constante (*) Valor Corrente Valor Constante (*) Valor Corrente Valor Constante (*) Receita Total 33.299,71 31.865,75 38.627,66 35.438,22 44.808,09 39.305,34 Receitas Fiscais(I) 33.058,25 31.634,69 38.347,57 35.181,26 44.483,18 39.020,33 Despesa Total 33.299,71 31.865,75 38.627,66 35.438,22 44.808,09 39.305,34 Despesas Fiscais (II) 32.478,02 31.079,44 37.674,50 34.563,76 43.702,42 38.335,46 Resultado Primário (III) 580,23 555,25 673,07 617,50 780,76 684,87 Resultado Nominal -123,64 -118,32 -111,28 -102,09 -129,08 -113,23 Dívida Pública Consolidada 807,74 772,96 767,35 703,99 728,98 639,46 Dívida Pública Cons. Líquida 684,10 654,64 572,82 525,52 443,74 389,25 (*) Valores médios de 2011 com base em projeção do IPCA (4,5%) Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 31 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 30 ANEXO II – B METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior (Artigo 4º, § 2º, Inciso I da L.C nº 101/2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu, em seu Artigo 4º, § 2º, Inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Metas Fiscais Exercício de 2009 DESCRIÇÃO PREVISÃO 2009 REALIZADO 2009 % REALIZAÇÃO Receitas Totais 24.747.107,84 25.860.286,68 104,50 Receitas Fiscais 24.567.665,14 25.714.858,88 104,67 Despesas Totais 24.747.107,84 25.397.906,12 102,63 Despesas Fiscais 25.373.736,75 25.163.569,20 99,17 Resultado Primário 185.240,00 551.289,68 297,61 Dívida Cons.Liquida 1.877.035,24 -250.892,25 1.336,64 Resultado Nominal -72.310,00 -920.503,61 12.729,63 FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2009 Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo, se manterá no orçamento de 2011, com metas de resultados positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento municipal. É importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá ser incompatível com a manutenção da capacidade de investimento, com a melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos garantirão a solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal. Receita Total A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 25.860.286,68 que, comparado ao valor previsto de R$ 24.747.107,84, correspondeu a 104,50 % do estimado no ano. As Receitas Correntes, que decorrem principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 24.698.612,33, enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 1.161.674,35. Despesa Total A Despesa total liquidada no exercício de 2009 correspondeu a 102,63 % do previsto, considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas.O quadro a seguir demonstra que todos Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 32 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 31 os itens de despesa tiveram realização significativos, à exceção da reserva de contingência, visto que não houve necessidade de se fazer uso daquela reserva. Balanço Orçamentário da Despesa Exercício de 2009 Valores em R$1,00 DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADO 2009 % REALIZAÇÃO Despesas Correntes 23.718.496,77 23.630.053,96 99,18 Pessoal e Encargos 14.248.196,00 14.234.413,77 99,90 Juros e Encargos da Dívida 211,11 211,02 99,96 Outras Despesas Correntes 9.470.089,66 9.395.429,17 99,21 Despesas de Capital 2.028.611,07 1.906.831,56 94,00 Investimentos 1.646.948,09 1.525.226,26 92,61 Inversões Financeiras 8.503,00 8.500,00 99,96 Amortização da Dívida 373.159,98 373.105,30 99,99 TOTAL 25.747.107,84 25.536.885,52 99,18 FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2009 A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que evidenciam a situação do município. Despesa de Pessoal e Encargos Sociais As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2009, o montante de R$ 14.234.413,77 correspondendo a 99,90 % do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo demonstra a relação desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida Exercício de 2009 PODER VALOR DA DESPESA PERCENTUAL REALIZADO LIMITE MÁXIMO Executivo 13.278.781,72 53,76 54,00 Legislativo 955.632,05 2,99 6,00 TOTAL 14.234.413,77 56,76 60,00 FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2009 Dívida Pública A dívida consolidada do Município de Maracás em 31.12.2009 registrou um montante de R$895.012,56. Sendo R$ 874.499,22 referente ao parcelamento e encargos da dívida do INSS, R$ 20.513,34 referente ao parcelamento e encargos da dívida junto ao PASEP. Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, considerando que ao final do exercício o valor da Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 33 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 32 Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 895.012,56 e o da Receita Corrente Líquida de R$ 24.217.729,92, a posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, posicionado em 31.12.2009: Posição da Dívida Pública Exercício de 2009 ITEM LIMITES FIXADOS SITUAÇÃO ATUAL Relação Dívida Consolidada Líquida / RCL 120,0% 3,62% Operações De Crédito realizadas no exercício / RCL 16,0% 0,0% Garantias Concedidas / RCL 22,00 0,0% FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2009 Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2011-2013 As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o período de 2011 a 2013, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada em anos anteriores. Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Municipal para o triênio 2011-2013, adotou-se os procedimentos descritos detalhadamente a seguir: Critérios e Premissas utilizadas Para a definição do valor da receita projetada para 2011 e para os dois anos seguintes foram utilizados os seguintes critérios e premissas: Como expectativa inflacionária para o período 2011-2013, adotou-se a variação na média esperada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o mesmo indicador de preços utilizado na Projeto de LOA/2010 da União; Previsão de crescimento da atividade econômica; Análise comportamental das receitas arrecadadas nos últimos 03(três) exercícios e a receita orçada revisada de 2010; Previsão de transferências do Estado e da União, provenientes de convênios; Os tributos diretamente arrecadados, foram estimados a partir das receitas orçadas e revisadas de 2010, incorporando-se a variação monetária e a meta de crescimento real, que reflete a diminuição da inadimplência; Aumento das receitas do FUNDEB, expressando os investimentos na expansão da rede; Manutenção do Índice de Participação no ICMS; Crescimento vegetativo de 5 %, considerando a evolução da receita no período de 2007/2009 e 2010 (orçado), não incluídos os efeitos inflacionários; Incremento de 10 % na arrecadação tributária de 2011, tendo em vista as ações relacionadas com a revisão da planta tributária e incremento da fiscalização; Incremento na arrecadação de 2011, tendo em vista as ações a se realizar em 2010 e a serem desenvolvidas em 2011, relacionadas com a cobrança da Dívida Ativa; Projeção dos efeitos inflacionários estimados em 5%, com base na variação do índice de preços; crescimento na economia do Município em 1% em relação ao exercício de 2009, em função do volume de licença para edificação ou outro qualquer fator relevante que venha a afetar a receita, aumentando ou diminuindo-a; Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 34 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 33 PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO As metas fiscais para o exercício de 2011, que servirão de base para a elaboração do Orçamento, deverão traduzir as seguintes prioridades: 1. Ampliação da receita tributária, mediante : I. atualização da planta genérica de valores do Município; II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; III. instituição de tributos pela prestação de serviços com a finalidade de custear serviços colocados à disposição da população; IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis de Direitos Reais sobre Imóveis; VI. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e prestação de serviços; VII. intensificação do combate à sonegação, visando a recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, com cobrança direta aos devedores. 2. Adequação das Despesas Correntes à Arrecadação; 3. Redução significativa do déficit financeiro. 1. METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS As metas relativas à despesa para 2011 e para os dois anos subseqüentes decorrem da estimativa da receita total para cada ano. As metas de resultados nominais foram previstas em montante equivalente à média dos três últimos exercícios. Assim, na ocorrência de fato superveniente, obrigar-nos-á a revisar o cronograma de execução e os limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias. A possibilidade de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será diretamente proporcional à expansão nominal e real da Receita e as economias com a melhoria na eficiência e eficácia na gestão da despesa, inclusive, com o efeito preço, com a recuperação na credibilidade das finanças municipais. As despesas com encargos da dívida fundada ou consolidada (longo prazo) que inclui contratos de financiamentos e refinanciamento, bem como, parcelamentos de dívidas referentes a encargos sociais: FGTS, INSS e PRECATÓRIOS, deverão onerar no máximo até 5% da receita corrente líquida. Com relação às despesas com pessoal foi estimado um crescimento vegetativo técnico para a folha de pagamentos, reajuste, e, inclui a expansão do quadro, por conta da ampliação da rede pública de ensino e de saúde. Critérios e Premissas utilizadas: I - o valor total anual projetado para as despesas será igual ou 95% sobre a receita total anual projetada, podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício; II - a variação percentual de 5% refere-se à margem para a geração de superávit primário, destinado à amortização da dívida ; III - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer frente à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa e às novas Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 35 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 34 despesas consideradas como obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00; IV – gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e produção, conforme informações dos órgãos com indicação dos critérios utilizados; V – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2011, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação á receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; VI – recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, a que se refere a EC 53/2006 ; VII - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; VIII – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 2. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, respectivamente, os valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício de 2011 e nos dois anos subseqüentes. 3. METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2011 e nos dois anos subseqüentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos originários de precatórios judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, bem como, os créditos definidos em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos orçamentos do Município. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 35 ANEXO II-C PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2011 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % Receita Total 24.825.563,93 25.860.286,68 104,18 28.706.645,09 111,01 33.299.708,30 116,00 38.627.661,63 116,00 44.808.087,49 116,00 Receitas Primárias (I) 24.822.022,53 25.714.858,88 103,58 28.498.491,56 110,82 33.058.250,21 116,00 38.347.570,24 116,00 44.483.181,48 116,00 Despesa Total 25.188.665,32 25.397.906,12 100,83 28.706.645,09 113,03 33.299.708,30 116,00 38.627.661,63 116,00 44.808.087,49 116,00 Despesas Primárias (II) 24.631.813,50 25.163.569,20 102,16 27.998.293,31 111,31 32.478.020,24 116,00 37.674.503,48 116,00 43.702.424,04 116,00 Resultado Primário (III) = (I - II) 193.750,43 551.289,68 284,54 500.198,25 90,73 580.229,97 116,00 673.066,76 116,00 780.757,44 116,00 Resultado Nominal (804.256,29) (250.892,25) 31,20 (137.381,92) 54,76 (123.643,73) 90,00 (111.279,36) 90,00 (123.640,00) 90,00 Dívida Pública Consolidada 1.424.746,48 895.012,56 62,82 850.261,93 179,31 807.740,00 95,00 767.350,00 95,00 728.980,00 95,00 Dívida Consolidada Líquida 719.869,23 (920.503,61) 1.127,87 807.748,84 187,75 684.100,00 90,00 572.820,00 90,00 443.740,00 77,47 Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 36 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 36 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % Receita Total 27.059.864,68 27.023.999,58 99,87 28.706.645,09 106,23 31.865.749,57 111,00 35.438.221,68 111,01 39.305.339,90 111,00 Receitas Primárias (I) 27.056.004,56 26.872.027,53 99,32 28.498.491,56 106,05 31.634.689,20 111,00 35.181.257,10 111,01 39.020.334,63 111,00 Despesa Total 27.455.645,20 26.540.811,90 96,67 28.706.645,09 108,16 31.865.749,57 111,00 35.438.221,68 111,01 39.305.339,90 111,00 Despesas Primárias (II) 26.848.676,72 26.295.929,81 97,94 27.998.293,31 102,86 31.079.445,01 111,00 34.563.764,66 111,01 38.335.459,68 111,00 Resultado Primário (III) = (I - II) 207.327,84 576.097,72 277,87 500.198,25 106,47 555.243,99 111,00 531.346,12 111,01 684.874,95 111,00 Resultado Nominal (876.639,36) (262.182,40) 29,91 (137.381,92) 52,40 (118.319,36) 190,44 (164.151,86) 119,21 (108.456,14) 66,07 Dívida Pública Consolidada 1.552.973,66 935.288,13 60,23 850.261,93 90,91 772.956,94 90,91 703.990,83 90,91 639.456,14 90,83 Dívida Consolidada Líquida 784.657,46 (993.276,27) 126,59 807.748,84 181,32 654.641,15 86,12 525.522,94 86,13 389.245,61 74,07 Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 37 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 37 ANEXO II – D METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 Evolução do Patrimônio Líquido (Artigo 4º, § 2º, Inciso III da L.C nº 101/2000) (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 % Patrimônio/Capital 5.928.144,50 100,00 4.648.402,40 100,00 3.958.257,00 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 5.928.144,50 100,00 4.648.402,40 100,00 3.958.257,00 100,00 ANEXO II – E METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 Avaliação da Situação financeira e atuarial (Artigo 4º, § 2º, Inciso IV da L.C nº 101/2000) O município não possui regime próprio de previdência dos servidores. . ANEXO II – F METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Artigo 4º, § 2º, Inciso V da L.C nº 101/2000) Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita Não há previsão de renúncia de receita a ser realizada pelo município no exercício de 2011. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-se como margem de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a Prefeitura está, no momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito encontra-se baseado no entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 38 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 38 Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento não afete as metas de resultados fiscais, sendo necessário a compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante tributário a ser arrecadado.Como está previsto o aumento da base de cálculo para 2011, em virtude da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5%, tanto da União como do Estado as transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado. O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 5,0% e a taxa real de juros de 9,99% que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2011. Considerando o montante apurado de R$ 1.657.490,01 relativo ao impacto de aumento do salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de vantagens), com reflexo para 2011, chega-se a um saldo líquido de R$ 428.947,50, conforme demonstrado no quadro abaixo. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4° , § 2° , inciso V EVENTO 2011 Aumento permanente da Receita 2.592.300,32 (-) Transferência ao FUNDEB 505.862,81 Saldo final do aumento permanente da Receita (I) 2.086.437,51 Redução permanente de despesas (II) 0,00 Margem Bruta(III = I+II) 2.086.437,51 Saldo Utilizado da Margem Bruta - Impacto das DOCC (IV) 1.657.490,01 Margem líquida de expansão de DOCC (V=III-IV) 428.947,50 Nelson Portela Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 39 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 39 ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4o , § 3o , da Lei Complementar no 101, de maio de 2000) A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública.Nesse sentido, a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica a longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqüentemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social. Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias depende do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica. O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros, não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento econômico confiável.Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal. Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente têm apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se definitivamente julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional nº 30. A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução das novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a transparência e a conseqüente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores evidenciados pela Lei Complementar. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativamente, as contas públicas.Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 40 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 40 Riscos Orçamentários: Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: a) Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes. b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. c) Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). d) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do Município ações emergenciais. Riscos decorrentes da gestão da Dívida: Os riscos decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência.Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são os passivos contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. A Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais,compreendendo os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. As ações judiciais movidas contra o Município, envolvem questões de natureza trabalhista. Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, têm conseqüências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do valor principal corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o impacto fiscal relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos que o município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer desembolso. Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, venha a ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a emissão de precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se elabora a proposta dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte. Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000, autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 41 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 41 natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório.Informe-se ainda, que no orçamento do Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além da previsão de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de atender ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração Pública Municipal. PASSIVOS CONTIGENCIADOS Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis. 1. PRECATÓRIOS Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. 2. PESSOAL O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente com as receitas do município. O percentual de aumento, em torno de 15%, concedido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um drástico aumento na folha o que poderá fazer com que o município não tenha condição de suportar o impacto, em virtude de as receitas não terem repasse de aumento satisfatório para cobrir o referido aumento. 3. ORÇAMENTÁRIOS Dizem respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade econômica. Assim como, as demandas de serviços públicos, tendem a ter comportamento inverso, sendo mais pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu em seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se materializarem compensados com a realocação ou redução de despesas. Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos repasses por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em arrecadações municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do Município. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 42 - Ano VI - Nº 619 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 42 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Condenações Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Epidemias, Secas e outras situações de calamidades públicas 30.000,00 Aumento de saláriomínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 65.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00 NELSON PORTELA Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 43 - Ano VI - Nº 619 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.910.203/0001-67 PREGÃO PRESENCIAL Nº38/2010 A comissão permanente de licitação, da Prefeitura Municipal de Maracás no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº25 de 05/04/2010, torna público que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº38/2010, Processo Administrativo Nº460/2010, cujo objeto: Aquisição de medicamento e materiais destinados para manutenção da Farmácia do Centro de Saúde, Hospital Dr. Álvaro Bezerra, Sala de curativo e preventivo do Centro de Saúde e medicamentos para renite e diabetes. O proponente deverá cotar os valores unitários, sabendo-se que a quantidade é imprevista, desta forma sendo fornecido durante a vigência do contrato, a partir da autorização de fornecimento cujo será semanal e não será aceito entrega fragmentada. Abertura dos envelopes 01 e 02 no dia 23/07/2010, às 08:40 horas, Maiores informações na sede da Prefeitura Praça Ruy Barbosa, nº705, Maracás - Bahia, fone (73) 3533-2121, onde encontram-se a disposição dos interessados o edital e seus anexos. TIPO: MENOR PREÇO Para empresas não cadastradas na prefeitura do setor de licitação. Habilitação prévia cadastramento. Local: Praça da Ruy Barbosa, nº705 – Setor de licitações, Maracás – Ba. Data: Até o terceiro dia útil anterior a data de abertura do processo licitatório. HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES Local: No Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracás, Praça Ruy Barbosa 705, Sala da Comissão Permanente de Licitação. Maracás/Ba, 09 de Julho de 2010. ___________________ JOÃO SOUZA DOS SANTOS Pregoeiro Licitações Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EXIRNBQFBFO/QRV3EIRPNQ Sexta-feira 9 de Julho de 2010 44 - Ano VI - Nº 619 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.910.203/0001-67 PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2010 A comissão permanente de licitação, da Prefeitura Municipal de Maracás no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº25 de 05/04/2010, torna público que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2010, Processo Administrativo Nº461/2010, cujo objeto: Aquisição de materiais de consumo, limpeza e de escritório, destinado para atender as necessidade da Prefeitura do município de Maracás e suas Secretarias. O proponente deverá cotar os valores unitários, sabendo-se que a quantidade é imprevista, desta forma sendo fornecido durante a vigência do contrato, a partir da autorização de fornecimento cujo será diário e não será aceito entrega fragmentada. Abertura dos envelopes 01 e 02 no dia 22/07/2010, às 08:40 horas, Maiores informações na sede da Prefeitura Praça Ruy Barbosa, nº705, Maracás - Bahia, fone (73) 3533-2121, onde encontram-se a disposição dos interessados o edital e seus anexos. TIPO: MENOR PREÇO Para empresas não cadastradas na prefeitura do setor de licitação. Habilitação prévia cadastramento. Local: Praça da Ruy Barbosa, nº705 – Setor de licitações, Maracás – Ba. Data: Até o terceiro dia útil anterior a data de abertura do processo licitatório. HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES Local: No Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracás, Praça Ruy Barbosa 705, Sala da Comissão Permanente de Licitação. Maracás/Ba, 9 de Julho de 2010. ________________________ JOÃO SOUZA DOS SANTOS Presidente da Comissão de licitação