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norma nº 329/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2010
Date 2010-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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9 de Julho de 2010
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LEI Nº 329, DE 30 DE JUNHO DE 2010 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 
165 da Constituição Federal e 160, § 6º, inciso II da Constituição do 
Estado da Bahia, faz saber que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Maracás para o exercício de 2011, em cumprimento ao disposto no Art. 
165, § 2º , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado da 
Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, compreendendo:
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. A estrutura e organização dos orçamentos; 
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos 
do Município e suas alterações; 
IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; 
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do 
Município;
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável; 
VIII. Anexo de Metas Fiscais; 
IX. Anexo de Riscos Fiscais; 
X. Demais disposições. 
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º –O Município de Maracás executará, no exercício de 2011, as 
metas e prioridades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte 
integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes:
Leis
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I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos 
seus segmentos mais carentes, e para a redução das 
desigualdades e disparidades sociais; 
II. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, 
reestruturação e modernização da base produtiva do Município, 
com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico 
utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade 
e de outras esferas de governo; 
III. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a 
eficiência econômica e a conservação; 
IV. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional 
dos recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade; 
V. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação 
dos serviços públicos; 
VI. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com 
ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e 
execução da Dívida ativa, investindo, também, no 
aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da 
administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte￾cidadão;
VII. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a 
consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; 
VIII. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de 
parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de 
outras esferas do governo; 
IX. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e 
adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à 
evasão de receitas; 
X. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; 
XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as 
ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências 
nutricionais, e através da prestação de serviços de ordem 
preventiva e curativa;
XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio 
histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a 
participação da população nos eventos relacionados à história, 
cultura e arte; 
XIII. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das 
condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo 
que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de 
saneamento, habitação, transporte e outros; 
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XIV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para 
a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, 
também, em ações de melhoria física das unidades escolares, 
ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais 
necessidades da população.
Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2011 são 
as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2011, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º A proposta orçamentária anual para o exercício de 2011, a qual 
será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 31 de 
agosto de 2010, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, 
sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas 
estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, 
observando-se ainda as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei Orgânica do 
Município.
§1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos 
pela legislação em vigor: 
I. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; 
II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e 
no Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no 
arts. 211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006; 
III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de 
saúde;
IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2011, com 
identificação da natureza da dívida ; 
V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do 
Município, desdobrada em categorias econômicas, subcategorias 
econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas; 
VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no 
art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar 
Federal nº 101/00; 
VII. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos 
investimentos em obras previstos para exercício de 2011, 
especificados para o Município; 
VIII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa 
decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de 
natureza financeira, tributária e creditícia; 
IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. 
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§ 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, 
no âmbito do Município, a classificação por função e programa a que se
refere o art. 2º, inciso I e § 1º c/c art. 8º, §2º da Lei 4.320/64, seguindo o 
esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos: 
I. Função; 
II. Sub-função; 
III. Programa; 
IV. Projeto, Atividades e Operação Especial. 
§3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são 
identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para 
efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam 
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário 
à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, 
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 
V – Categoria de Programação , a identificação das despesas 
compreendendo sua classificação em termos de funções, sub-funções, 
programas, projetos, atividades e operações especiais; 
VI – Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação 
de um órgão para outro, pelo total ou saldo; 
VII – Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de 
programação para outra no mesmo órgão; 
VIII – Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de 
contingência para a categoria de programação, de uma função de 
governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos 
contingentes; 
IX – Reserva de contingência, a dotação global sem destinação 
específica a órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de 
programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos;
X – Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas 
ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamentos; 
XI – Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei 
orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; 
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XII – Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante 
Lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou 
atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o 
valor global dos grupos de despesa; 
XIII – Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao 
Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes 
em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a 
localização física integral ou parcial dos programas de governo.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, 
sub-função e programas às quais se vinculam. 
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e 
operações especiais, sendo identificados através da aplicação 
programada.
Art. 5º – O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a 
despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, e com as 
Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura:
I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as 
unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, 
classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com 
conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação 
orçamentária;
II - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as
seguintes categorias: 
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações 
desenvolvidas pelo Município;
b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar 
determinado subconjunto de despesa do setor público;
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e 
recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao 
atingimento de produtos finais. 
III - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes 
desdobramentos: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação 
do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o 
controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal 
4.320/64.
§ 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos,
definida no inciso I do caput deste artigo, por unidades orçamentárias,
compreendendo uma repartição do órgão ou agrupamento de serviços 
que se subordinam a determinado órgão.
§ 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à 
manutenção e ao funcionamento do serviço público em geral.
§ 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou 
à constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou 
geração de novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, 
inclusive os bens de uso comum do povo que não são demonstrados ou 
evidenciados no balanço patrimonial. 
§ 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada 
despesa e proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a 
classificação por elementos, conforme determinado no artigo 13 e no 
Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, 
metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da 
ação.
§ 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma 
sub-função e a um programa.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas:
I – à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
II – ao pagamento de precatórios judiciários;
III – à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; 
IV – à manutenção das escolas municipais; 
V – à manutenção do Hospital Municipal Dr. Álvaro Bezerra e de Postos 
de Saúde do Município. 
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará a Câmara Municipal será constituído de mensagem 
circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas 
especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, 
além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte:
I – demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com 
os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se 
refere o artigo 31 desta Lei;
II – demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias 
de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – reserva de contingência;
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IV – demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de 
governo;
V – demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com 
pessoal.
Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção 
quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de 
programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se 
créditos com finalidade imprecisa.
Art. 9º – A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, 
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice 
de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos 
últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a 
que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO 
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei , a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2011 atenderão os preceitos dos § 5º, 6º, 7º e 8º do 
artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de 
Maracás, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da 
gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, 
anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a 
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas 
Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita 
Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro.
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de 
governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, 
unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, 
programação e clareza.
§ 1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de 
que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de 
livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no 
Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; 
§2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de 
recursos provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: 
I. Dotação com recursos vinculados; 
II. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro 
Municipal a recursos transferidos ao Município; 
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III. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. 
Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter 
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, 
desde que respeitem o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as 
operações contratadas e as autorizações concedidas até a data do 
encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2011, à Câmara 
Municipal de Vereadores. 
Art. 14 - O Orçamento Municipal, poderá considerar recursos para 
financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados 
por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da 
conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de 
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas 
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, 
de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. 
§ 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente 
serão alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas 
citadas no caput deste artigo. 
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
conforme determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas 
físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, 
deverá ser autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei. 
Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão 
ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento 
de 2010, salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício 
de 2011. 
Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de 
expansão. 
Art.19 – O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011 alocará 
recursos do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, 
depois de deduzidos os recursos destinados: 
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I. Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e 
outras despesas com custeio administrativo operacional; 
II. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das 
receitas resultantes de impostos, na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 211 e 
212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT artigo 60, 
alterado pela Emenda Constitucional nº 53/2006; 
III. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo 
o percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de 
impostos de conformidade com o que estabelece a Constituição 
Federal; 
IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites 
previstos na Emenda Constitucional nº 58.; 
V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de 
financiamento nacionais e internacionais; 
VI. Ao pagamento de precatórios ; 
VII. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23, § 10º 
desta Lei.
Art. 20 – A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro 
do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 58. 
§ 1º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao 
Poder Executivo, até 31 de julho de 2010, para a consolidação do 
orçamento Geral do Município.
§ 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes 
daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o 
fechamento do Orçamento Geral do Município. 
Art. 21 – A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não 
poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º 
do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do § 8º do artigo 165, da 
Constituição Federal, poderá: 
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 15%(quinze por cento), da receita estimada, nos termos 
da legislação em vigor; 
II. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo 
indicados: 
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem 
por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 
§ 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % 
(cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 
1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; 
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações , até o 
limite de 50 % (cinqüenta por cento) das mesmas, de acordo 
com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e 
com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal ; 
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III. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor; 
IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos 
de despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos 
orçamentários, nos termos do item VI, do Artigo 167, da 
Constituição Federal . 
Art. 22 – O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal de Vereadores, até 31 de agosto de 2010, as estimativas das 
receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida, e 
as respectivas memórias de cálculo. 
Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: 
I – o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: 
a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; 
b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de 
convênios;
c) redução das despesas de consumo. 
III – as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;
IV – as condições e exigências para transferências de recursos a 
instituições públicas e privadas; 
V – a forma de utilização e montante da reserva de contingência. 
§ 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2010 não 
ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período.
§ 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimentos das metas de resultado primário 
ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes 
promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta 
dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, 
segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.
§ 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será 
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada 
Poder.
§ 4º - O Prefeito baixará ato determinando índice de redução de 
empenhos sobre os itens definidos no inciso II do caput deste artigo, além 
de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos.
§ 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada 
um, para tornar indisponível empenhos e movimentações financeiras, 
conforme art. 169, § §3º,I e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei 
Complementar federal 101/2000. 
§ 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo 
estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os 
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valores financeiros, a serem repassados, segundo a realização efetiva 
das receitas no bimestre. 
§ 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que 
o ato seja baixado.
§ 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações 
constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada 
interna.
§ 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento 
de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, 
deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, 
compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do 
parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do 
parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64.
§ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro 
de 2011 será de, no mínimo, 0,2 % (dois décimos por cento) da receita 
corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos imprevistos.
Art. 24 – O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão 
encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2010, a 
relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a 
serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, 
§ 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 
30/2000, discriminada por órgão da administração direta, autarquias , 
fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: 
I. Número e data do ajuizamento da ação ordinária; 
II. Tipo de precatório; 
III. Tipo de causa julgada; 
IV. Data da autuação do precatório; 
V. Nome do beneficiário; 
VI. Valor a ser pago; e 
VII. Data do trânsito em julgado. 
Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, por unidade orçamentária, agrupando￾se as fontes vinculadas e não-vinculadas.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas 
as exigências do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único – Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
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compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo 
mesmo período, de despesas em valor equivalente. 
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual 
serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 
de dezembro de 2010, em especial:
I – as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no 
sistema tributário nacional;
II – a concessão e redução de isenções fiscais; 
III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município;e
IV – aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS 
Art. 28 - No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal, ativo 
e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de Maracás, observarão os limites estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral 
anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o 
percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput
deste artigo, o Município de Maracás adotará as seguintes providências, 
pela ordem: 
I – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos 
em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e 
funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; 
II – exoneração dos servidores não estáveis; 
III – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique 
a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução 
de pessoal. 
Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que 
se referem à substituição de servidores e empregados públicos, 
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", estarão 
compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado 
como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos.
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CAPÍTULO VIII
DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 
2011, 2011 e 2012, estão em valores correntes, conforme Anexo II desta 
Lei.
CAPÍTULO IX 
DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Art. 32 – Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a 
afetar as contas públicas estão analisados no Anexo III – Anexo de 
Riscos Fiscais.
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL 
Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de 
condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do 
Município, objetivando a geração de emprego e renda e a elevação da 
qualidade da vida e bem-estar social. 
Art. 34 – A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
I. Ao endividamento público; 
II. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
III. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; 
IV. À administração e gestão financeira. 
Art. 35 – São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no art. 33 desta Lei. 
I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do 
governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do 
Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; 
II. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a 
realidade econômica e social do Município e da região em que este 
se insere; 
III. A limitação e contenção de gastos públicos; 
IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo 
desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a 
serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo; 
V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos 
procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos públicos.
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CAPÍTULO XI 
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, 
cujo conteúdo estabelecerá:
I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, 
classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e 
Receitas de Capital; 
II - as aplicações, onde serão discriminadas: 
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; 
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, 
classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e 
Despesas de Capital. 
§1º – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do 
Município.
§2º – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus 
gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo I 
desta Lei.
Art. 37 – Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as 
receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. 
Art. 38 – Na programação da despesa não poderão ser: 
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; 
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade 
orçamentária;
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos 
por transferência de outra esfera de governo. 
Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à 
gestão orçamentária – financeira efetivamente ocorridos, encaminhando 
mensalmente ao Poder Legislativo relatório da situação orçamentária e 
informando as providências que se fizerem necessárias. 
Art. 40 – A administração da dívida pública municipal interna, deverá ter 
como objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos 
a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e demais 
encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela 
administração direta e indireta do poder público municipal. 
Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o 
final do exercício de 2010, fica autorizada, até sua sanção, a execução da 
programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. 
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Parágrafo Único – Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais 
saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de 
créditos adicionais, por meio de remanejamento de dotações. 
Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações 
de créditos por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. 
Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação 
de despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da 
legislação tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou 
que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a 
tramitação da proposta de orçamento. 
Parágrafo Único – A programação condicional de que trata este artigo 
será identificada à parte do restante do orçamento. 
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011 e vigorará 
até o dia 31 de dezembro de 2011. 
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, aos 30 dias do 
mês de junho do ano de 2010. 
NELSON PORTELA 
Prefeito
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ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
A – Atividade 
P – Projeto 
E – Operações Especiais 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
1 – AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação complementar de Ofertas de 
Vagas A
Ampliação do atendimento ao ensino infantil 
Atendimento em período integral 
nas creches A
Construção e Manutenção de 
creches A
Manutenção e desenvolvimento do 
Ensino Fundamental A
Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino 
fundamental.
Construção, Reforma e Ampliação 
do Ensino Fundamental A
Ampliação do atendimento municipal de educação 
fundamental, médio, superior e qualificação 
profissional de jovens e adultos 
Ampliação do atendimento médico￾odontológico para a clientela de 
ensino fundamental 
A
Garantir o bem-estar físico do estudante de ensino 
fundamental.
Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação de Jovens e Adultos – 
Projeto Escola em Casa: 
Alfabetização Solidária 
P
Mobilizar a sociedade para reduzir o índice de 
analfabetismo 
Ampliar o atendimento às Pessoas 
Portadoras de Necessidades 
Especiais 
P
Ampliação do atendimento municipal aos portadores 
de necessidades especiais 
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2 – FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Capacitação dos Profissionais de 
Educação A
Melhoria da formação dos profissionais de 
educação, possibilitando a educação permanente 
Valorização do profissional da 
Educação com revisão do Plano de 
Carreira do Magistério 
A
Manutenção de Programas 
Especiais para Cursos de Nível 
Superior aos docentes
A
Convênio com Universidades 
Públicas e Particulares A
3– AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
Transporte de Estudantes 
A
Ampliação do transporte escolar facilitando o acesso 
dos alunos às escolas municipais 
4– MERENDA ESCOLAR 
Manutenção da Refeição 
Escolar, com apoio do Governo 
Federal e Estadual 
A
Garantir aos alunos da rede municipal de ensino o 
acesso à alimentação de qualidade através de um 
programa de educação alimentar. 
5 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR 
Conselhos de Escolas 
A
Ampliação da participação da comunidade escolar 
nas decisões e acompanhamento das mesmas, 
Conselho Municipal de 
Educação A
visando maior controle social. 
Conselho de Acompanhamento 
Social do FUNDEB A
Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar A
Recursos Escolares 
Descentralizados A
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6–MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
Construção, Ampliação e 
Manutenção de espaços 
educativos Esportivos e 
Culturais 
A
Garantir a manutenção da Secretaria de Educação e 
Cultura
Construção, expansão e 
recuperação da Rede Física A
Rede Física expandida 
Ampliações e desenvolvimento 
de ações para melhoria da 
qualidade do Ensino nas 
Escolas de Pequeno, médio e 
grande porte 
A
Melhorar a qualidade da educação nas escolas 
municipais ; 
Manutenção e Conservação de 
Prédios Educacionais A
Prédios Educacionais em bom estado de 
conservação
Bolsa de Estudos 
A
Garantir ao aluno carente auxílio para manutenção 
dos estudos
Bolsa de Material Escolar 
A
Garantir ao aluno carente o material escolar 
Convênios com a União 
A
Garantir maiores recursos para a área 
Ações Pedagógicas 
Complementares A
Proporcionar ações pedagógicas complementares, 
de forma a evitar a evasão dos alunos da rede de 
ensino
Aquisição de Livros para as 
Escolas Municipais A
Distribuir gratuitamente livros escolares 
Ensino Fundamental 
Profissionalizante – Educação 
de Jovens e Adultos 
A
Facilitar a inserção no mercado de trabalho 
7– EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR
Implantação e Manutenção de 
Postos de Saúdes A
Atendimento nos povoados 
8– MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL
Melhoria da Rede Hospitalar 
A
Redução da média de permanência e manutenção 
da taxa de ocupação com vistas à melhoria do 
atendimento nas diferentes áreas. 
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9– INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE
Informatização da Rede 
Municipal de Saúde P
Cadastramento do maior número possível de 
habitantes e informatização da Rede Municipal de 
Saúde. 
10 – MELHORIA DA GESTÃO , DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Implantação do Centro de 
Atendimento Especializado da 
Mulher
P
Garantir à mulher, local para atendimento específico, 
propiciando assim, a prestação de um serviço 
eficiente.
Programa de Saúde da Família 
e Agentes Comunitários A
Aumento da cobertura de consulta hab/ano e 
redução da média de permanência hospitalar. 
Ampliação do número de famílias cadastradas. 
Manutenção dos Serviços de 
Saúde A
Manutenção da farmácia 
Básica A
Manutenção dos Serviços de 
Pronto Atendimento 
Manutenção dos Serviços 
Médicos e de Enfermagem A
Limpeza e Higienização 
Técnica Hospitalar e 
Ambulatorial
A
Garantir a limpeza e higienização dos equipamentos 
hospitalares e ambulatoriais; 
Manutenção de Equipamentos 
de Saúde A
Ações Estratégicas e de Média 
e Alta Complexidade A
Conselho Municipal de Saúde 
A
Realizar reuniões periódicas
Ações de Saúde Bucal 
A
Ações de Vigilância à saúde 
Coletiva A
Implantar o Programa de Vigilância á saúde coletivo;
Ações do Laboratório de 
Análise Clínica A
Ações de Prevenção e Controle 
das DST/AIDS A
Realizar eventos que divulguem e promover a 
distribuição de material preventivo. 
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11– CONTENÇÃO E PREVENÇÃO DE ENCHENTES
Manutenção de Muros e 
Contenção de Taludes; 
Execução de Obras de 
Contenção e Limpeza de 
Córregos em diversos locais 
A
Diminuição da incidência de enchentes com a 
canalização, limpeza, rebaixamento da calha de 
córregos, construção e manutenção de muros, 
taludes e bacias de contenção. 
12 – EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Execução do sistema de 
captação e drenagem de 
águas pluviais 
A
Diminuição dos problemas causados pelas águas 
pluviais, bem como sua manutenção e limpeza. 
13– PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 
Pavimentação de Diversas 
Ruas A
Pavimentação do maior número possível de ruas,
estradas, com vistas a dotar a cidade de estrutura de 
qualidade
Manutenção e Conservação 
de Estradas e Vias – Diversos 
locais 
A
Manutenção de pontes, 
travessias, muros de 
contenção e afins 
A
Construção de Muros, 
Passeios e Correlatos A
Obras de Infra-Estrutura 
A
14- GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Manutenção da Guarda Civil e 
Mirim Municipal A
Criar e Garantir a manutenção dos serviços da 
Guarda Municipal, suprir as deficiências existentes. 
15 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Modernização e Ampliação do 
Sistema de Iluminação Pública 
das Ruas da cidade, povoados 
e comunidades da zona rural 
A
Expansão da rede de iluminação pública. 
Ampliação da rede de energia 
na Zona Rural, e demais 
localidades que por ventura 
tornem-se povoados. 
A
Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural 
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16 - NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Coleta e Destinação de 
Resíduos Hospitalares P
Modernização do sistema de fiscalização de coleta, 
Coleta Seletiva 
P
padronização dos recipientes, melhoria na coleta e 
Coleta e Destinação de 
Resíduos Sólidos Urbanos P
destinação final dos resíduos domiciliares e 
hospitalares
17 - LIMPEZA URBANA
Varrição e Limpeza Urbana 
A
Garantir a limpeza urbana do município através dos 
serviços de varrição das ruas, limpeza de bueiros, 
recolhimento de entulhos, desobstrução de 
travessias, recolhimento de animais mortos, lavagem 
de ruas, pinturas de guias e postes, etc., pintura de 
jardins e manutenção do aterro sanitário. Aquisição 
de materiais para limpeza. 
18– FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL 
Conservação da Frota de 
veículos A
Manutenção e conservação da frota 
A
19– MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS 
Roçagens das estradas 
Construção de mata-burros e 
pedra meladas nas estradas 
Manutenção das cascalheiras 
e construção de pequenas 
pontes
A
Melhorias das estradas 
20- PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Preservação e Revitalização 
do Patrimônio e Acervo 
Cultural do Município 
A
Promover e preservar o Patrimônio Histórico e 
Cultural do Município, garantindo a participação da 
população e a constituição de espaços públicos de 
exposições e atividades. 
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21 - INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL
Implantação de Hortas Comunitárias 
A
Criar e manter equipamentos públicos em 
parceria com outras esferas governamentais 
que promovam a atividade rural 
Casa da Agricultura 
A
, a agricultura urbana e formar alternativas de 
produção de alimentos como as hortas 
comunitárias; estabelecer junto com a 
comunidade ações públicas nesta área, como 
forma de criar e consolidar essa política 
geração de renda. 
Fomentar a produção agropecuária e 
organizar o abastecimento alimentar A
Apoio aos pequenos agricultores , 
incentivado nas principais atividades 
agrícolas de cada região 
22- DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO Á CULTURA 
 Sistema Municipal de 
Bibliotecas P
Garantir o acesso e a participação da população às 
diversas manifestações de cultura e arte através da 
realização de eventos, publicações e atividades 
culturais, além de modernizar e ampliar o acesso às 
bibliotecas. 
Apoio à produção Cultural da 
Cidade A
Construção e manutenção de 
Bibliotecas A
23- PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS 
Festividades Diversas 
A
Promover atividades e eventos das variadas 
manifestações culturais formadoras de nossa cidade 
e as de tradição brasileira 
Festejos Juninos 
A
Festa do Padroeiro 
A
.
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24- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 
Manutenção de Praças, Áreas 
Verdes e Unidades de 
Conservação 
A
Implantar e manter parques de preservação 
ambiental , praças e áreas de lazer, para garantir 
uma melhor cobertura 
Implantação de área e parque 
infantil: P
de áreas verdes e aumentar as áreas de lazer 
comunitárias.
25- PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA
Eventos e Atividades de 
Competição A
Manter e ampliar as atividades de competição 
esportiva através da realização de eventos e garantir 
a participação da população e das organizações 
esportivas na definição das políticas de esporte da 
cidade. 
26 -PROGRAMA DE INCENTIVO REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO 
Promoção de eventos: 
desfiles, apresentações 
teatrais, shows musicais, 
torneios esportivos, feira de 
artes
A
Apoio às atividades Culturais e Esportivas 
Realização de torneios nas 
escolas da sede e zona rural A
Manutenção e expansão das atividades 
Construção de quadras 
poliesportivas P
Esportivas e de lazer 
Reforma e Manutenção do 
Ginásio de Esportes A
27- OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS
Oportunidades de Emprego 
aos Jovens A
Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas 
de trabalho. 
Desenvolvimento da Educação 
Profissional A
Implementação de ações para 
aquisição e manutenção de 
cursos de curta duração para 
facilitar a inserção dos jovens 
no mercado de trabalho 
A
Facilitar a inserção do jovem no mercado de 
trabalho.
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28- CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar 
A
Garantir o funcionamento de Conselhos Tutelares 
nos preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança 
e do Adolescente. 
29 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Assistência ao Portador de 
Deficiência A
Criar e manter projetos públicos de inclusão da 
população portadora de deficiência, realizar eventos 
e atividades de promoção, garantindo participação 
popular na elaboração das políticas municipais da 
área, possibilitar o acesso aos órgãos públicos e 
logradouros.
30- ATENDIMENTO ADEQUADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
Assistência à Criança e ao 
Adolescente A
Buscar firmar convênios e parcerias para atender às 
crianças e adolescentes de acordo com os princípios 
estabelecidos no Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA de prioridade de atendimento, 
através da criação e manutenção de equipamentos 
públicos de atendimento às crianças e adolescentes 
em situação de risco e aquelas em conflito com a lei, 
e também através da criação de eventos e 
atividades de promoção da infância e da juventude. 
Desenvolver programas de 
Assistência ao Estudante 
carente
A
Garantir ao estudante carente as condições básicas 
para sua aprendizagem 
31 - ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO
Geração de Renda 
A
Aumentar o número de famílias atendidas pela 
políticas sociais da PMI, ampliar a rede de 
atendimento ao idosos, criação e manutenção da 
rede conveniada de assistência social, promovendo 
melhoria da qualidade de vida da
Assistência Comunitária A população carente. 
32-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 
Operação Cidadania 
A
Manter serviço de assistência judiciária gratuita aos 
comprovadamente carentes, residentes no 
município, como política complementar da garantia 
de acesso à justiça. 
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33- AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
 Ampliação do Cemitério; limpeza 
e conservação dos Cemitérios da 
Zona Rural. 
A
Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, 
de forma a garantir o tratamento acolhedor e 
humanizado que o momento requer. 
Construção de um novo cemitério 
nas proximidades da cidade P
Cadastrar os túmulos a fim de organizar o espaço 
físico do cemitério. 
Construção de pequenos 
cemitérios na Zona Rural P
34 - GERAÇÃO DE NOVAS MORADIAS
Moradias Populares 
A
Construir e estabelecer junto aos órgãos de 
financiamento, formas de comercialização de novas 
unidades habitacionais como parte política 
habitacional da PMM, criando opções de moradia 
para parcelas significativas da população. 
35- SEGURANÇA HABITACIONAL 
Serviços e Obras de 
Estabilização do Solo e 
Reassentamentos
A
Garantir à população moradora em áreas de risco, 
através de ações de combate a enchentes, 
estabilização do solo e reassentamento, como ações 
complementares e urgentes da política habitacional 
municipal, sob a perspectiva da garantia do direito à 
vida.
36 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Modernização da Gestão 
Tributária e Fiscal A
Ampliar e manter sistemas de execução, controle e 
gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e 
da gestão tributária e fiscal. Como forma de melhorar 
a arrecadação e o controle das despesas e garantir 
um melhor atendimento ao munícipe e a 
transparência das contas públicas. 
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37- REFORMA ADMINIST, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO 
Revisão de Processos de 
Trabalho P
Rever processos de trabalhos, Estabelecer metas, 
prazos e rotinas de procedimentos administrativos, 
tornando-os transparentes ao público e reformar a 
estrutura administrativa . 
Capacitação e 
Desenvolvimentos dos 
Servidores Municipais; 
Implantação de Plano de 
Carreira;
Escolarização de Servidores 
Municipais 
P
Capacitar os servidores municipais para o 
gerenciamento, atendimento ao público, no uso das 
ferramentas da tecnologia da informação, além das 
capacitações específicas, com o objetivo de atender 
melhor aos usuários dos serviços e garantir 
melhores condições de trabalho aos servidores 
38 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS 
Mobilização de Recursos Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis 
de financiamentos . Elaborar, submeter e 
acompanhar projetos e celebrar convênios de 
financiamentos, quer sob a forma de empréstimos ou 
a fundo perdido. 
39 - APOIO ADMINISTRATIVO 
Remuneração de Pessoal Ativo 
e Encargos Sociais A
Manter as atividades caracterizadas como apoio 
administrativo dos serviços prestados em todas as 
secretarias municipais, 
Indenizações Trabalhistas 
A
 Prever o pagamentos das indenizações trabalhistas 
decorrente de rompimento de vínculos 
empregatícios;
Apoio Administrativo aos 
Conselhos e Fundos Municipais A
Apoiar e manter as instalações dos Conselhos 
Municipais 
Publicações Legais e 
Divulgações A
Divulgação de atos e ações do Poder Municipal. 
40- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Conferência Municipal de 
Saneamento P
Promover junto à população a conscientização 
quanto à necessidade de se racionalizar o uso da 
água, evitar 
Desenvolvimento do Programa 
de Educação Ambiental A
desperdícios e respeitar o meio ambiente. 
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41 - APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Manutenção dos Serviços 
Administrativos do Legislativo A
Garantir o funcionamento e as ações do Poder 
Legislativo Municipal 
Manutenção dos Gabinetes dos 
Vereadores A
Implantação de Programa 
permanente de capacitação e 
aperfeiçoamento profissional 
A
Melhoria da formação dos funcionários, 
possibilitando a prestação de um serviço eficaz 
Construção de nova sede da 
administração A
Garantir o funcionamento e as ações do Poder 
Legislativo Municipal de forma integrada, 
aprimorando as condições de trabalho, através de 
instalações adequadas. 
42 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Sentenças Judiciais 
E
Garantir a execução das operações especiais 
43- SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 
Amortização e Encargos da 
Dívida Contratual Interna E
Garantir a execução das operações especiais 
44- OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 
Despesas de Exercícios 
Anteriores E
Garantir a execução das operações especiais 
Encargos, Restituições e 
Indenizações Diversas E
Obrigações Tributárias e 
Contributivas E
45 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Reserva de Contingência 
E
Garantir a execução das operações especiais 
NELSON PORTELA 
PREFEITO 
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ANEXO II 
LDO 2011 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, integra o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração 
do Orçamento do exercício.Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o 
exercício de 2011 e as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, 
despesas, resultado nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício de 2011 e para 
os dois seguintes. 
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA: 
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IGPM de 4,5%, o crescimento do PIB , 
ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de 
projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2011, e para os 
exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual. 
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o calculo do Resultado 
Primário e Nominal de acordo com a LRF. 
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas 
com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de 
pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa 
capacidade de endividamento. 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) 
As metas fiscais para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, levaram em consideração as variáveis 
macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação. 
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, 
o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de 
modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de 
suas receitas próprias. 
A projeção da receita para o exercício de 2011, levou em consideração a construção de cenários 
ocorridos neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas 
próprias já que a municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do 
ISS, além de que o Governo Federal aumentou o número de serviços que passarão a ser passiveis 
de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas 
bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de transferências 
constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, 
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essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e 
investigação.
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para 
o exercício de 2011, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos 
aprovados. O Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando 
prioridades para a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a 
economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar, por exemplo, a queda e 
estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as 
sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo 
Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros 
disponíveis para os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos 
convênios e a reavaliação de valores de outros já em execução. 
A meta proposta para 2011, introduziu mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, 
através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam 
dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro. 
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, 
especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits . 
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado 
nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios 
financeiros de 2007 a 2009, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na 
política tributária. 
ANEXO II – A 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 
Projeção das Metas Fiscais 2011-2013 
(Artigo 4º, § 1º, da L.C nº 101/2000) 
R$ 1.000,00 
2011 2012 2013 
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
Valor
Constante
(*)
Valor
Corrente
Valor
Constante
(*)
Valor
Corrente
Valor 
 Constante 
(*)
Receita Total 33.299,71 31.865,75 38.627,66 35.438,22 44.808,09 39.305,34
Receitas Fiscais(I) 33.058,25 31.634,69 38.347,57 35.181,26 44.483,18 39.020,33
Despesa Total 33.299,71 31.865,75 38.627,66 35.438,22 44.808,09 39.305,34
Despesas Fiscais 
(II)
32.478,02 31.079,44 37.674,50 34.563,76 43.702,42 38.335,46
Resultado Primário (I￾II) 
580,23 555,25 673,07 617,50 780,76 684,87
Resultado Nominal -123,64 -118,32 -111,28 -102,09 -129,08 -113,23
Dívida Pública 
Consolidada 
807,74 772,96 767,35 703,99 728,98 639,46
Dívida Pública Cons. 
Líquida
684,10 654,64 572,82 525,52 443,74 389,25
(*) Valores médios de 2011 com base em projeção do IPCA (4,5%) 
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ANEXO II – B 
 METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 
Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso I da L.C nº 101/2000) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu, em seu Artigo 4º, § 2º, Inciso I, que o 
Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do 
cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Metas Fiscais 
Exercício de 2009 
DESCRIÇÃO PREVISÃO 
2009
REALIZADO 
2009
%
REALIZAÇÃO 
Receitas Totais 24.747.107,84 25.860.286,68 104,50 
Receitas Fiscais 24.567.665,14 25.714.858,88 104,67 
Despesas Totais 24.747.107,84 25.397.906,12 102,63 
Despesas Fiscais 25.373.736,75 25.163.569,20 99,17 
Resultado Primário 185.240,00 551.289,68 297,61 
Dívida Cons.Liquida 1.877.035,24 -250.892,25 1.336,64 
Resultado Nominal -72.310,00 -920.503,61 12.729,63 
FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2009 
Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo, se manterá no orçamento de 2011, com 
metas de resultados positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do 
endividamento municipal. É importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não 
deverá ser incompatível com a manutenção da capacidade de investimento, com a melhoria dos 
serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos garantirão a solvência financeira e a 
sustentabilidade ao gasto municipal. 
 Receita Total 
A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 25.860.286,68 que, comparado ao 
valor previsto de R$ 24.747.107,84, correspondeu a 104,50 % do estimado no ano. As Receitas 
Correntes, que decorrem principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de 
R$ 24.698.612,33, enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 1.161.674,35. 
 Despesa Total 
A Despesa total liquidada no exercício de 2009 correspondeu a 102,63 % do previsto, 
considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas.O quadro a seguir demonstra que todos 
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os itens de despesa tiveram realização significativos, à exceção da reserva de contingência, visto 
que não houve necessidade de se fazer uso daquela reserva. 
Balanço Orçamentário da Despesa 
Exercício de 2009 
Valores em R$1,00 
DESPESAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
REALIZADO 
2009
%
REALIZAÇÃO 
Despesas Correntes 23.718.496,77 23.630.053,96 99,18 
Pessoal e Encargos 14.248.196,00 14.234.413,77 99,90 
Juros e Encargos da Dívida 211,11 211,02 99,96 
Outras Despesas Correntes 9.470.089,66 9.395.429,17 99,21 
Despesas de Capital 2.028.611,07 1.906.831,56 94,00 
Investimentos 1.646.948,09 1.525.226,26 92,61 
Inversões Financeiras 8.503,00 8.500,00 99,96 
Amortização da Dívida 373.159,98 373.105,30 99,99 
TOTAL 25.747.107,84 25.536.885,52 99,18 
FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2009 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau 
de endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são 
apresentados dados que evidenciam a situação do município. 
 Despesa de Pessoal e Encargos Sociais 
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2009, o montante de R$ 
14.234.413,77 correspondendo a 99,90 % do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo 
demonstra a relação desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na 
metodologia e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida 
Exercício de 2009 
PODER VALOR DA 
DESPESA
PERCENTUAL 
REALIZADO 
LIMITE MÁXIMO 
Executivo 13.278.781,72 53,76 54,00 
Legislativo 955.632,05 2,99 6,00 
TOTAL 14.234.413,77 56,76 60,00 
FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2009 
 Dívida Pública 
A dívida consolidada do Município de Maracás em 31.12.2009 registrou um montante de 
R$895.012,56. Sendo R$ 874.499,22 referente ao parcelamento e encargos da dívida do INSS, R$ 
20.513,34 referente ao parcelamento e encargos da dívida junto ao PASEP. 
Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em 
cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, considerando que ao final do exercício o valor da
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Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 895.012,56 e o da Receita Corrente Líquida de R$ 
24.217.729,92, a posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, 
posicionado em 31.12.2009:
Posição da Dívida Pública 
Exercício de 2009 
ITEM LIMITES FIXADOS SITUAÇÃO ATUAL 
Relação Dívida Consolidada Líquida / 
RCL 
120,0% 3,62% 
Operações De Crédito realizadas no 
exercício / RCL 
16,0% 0,0% 
Garantias Concedidas / RCL 22,00 0,0% 
FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2009 
Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2011-2013 
As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o 
período de 2011 a 2013, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia 
adotada em anos anteriores. Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Municipal para o 
triênio 2011-2013, adotou-se os procedimentos descritos detalhadamente a seguir: 
Critérios e Premissas utilizadas 
 Para a definição do valor da receita projetada para 2011 e para os dois anos seguintes foram 
utilizados os seguintes critérios e premissas: 
 Como expectativa inflacionária para o período 2011-2013, adotou-se a variação na média 
esperada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o mesmo indicador de 
preços utilizado na Projeto de LOA/2010 da União; 
 Previsão de crescimento da atividade econômica; 
 Análise comportamental das receitas arrecadadas nos últimos 03(três) exercícios e a receita 
orçada revisada de 2010;  Previsão de transferências do Estado e da União, provenientes de convênios; 
 Os tributos diretamente arrecadados, foram estimados a partir das receitas orçadas e 
revisadas de 2010, incorporando-se a variação monetária e a meta de crescimento real, que 
reflete a diminuição da inadimplência;  Aumento das receitas do FUNDEB, expressando os investimentos na expansão da rede; 
 Manutenção do Índice de Participação no ICMS; 
 Crescimento vegetativo de 5 %, considerando a evolução da receita no período de 2007/2009 
e 2010 (orçado), não incluídos os efeitos inflacionários;  Incremento de 10 % na arrecadação tributária de 2011, tendo em vista as ações 
relacionadas com a revisão da planta tributária e incremento da fiscalização;  Incremento na arrecadação de 2011, tendo em vista as ações a se realizar em 2010 e a 
serem desenvolvidas em 2011, relacionadas com a cobrança da Dívida Ativa;
 Projeção dos efeitos inflacionários estimados em 5%, com base na variação do índice de 
preços;
 crescimento na economia do Município em 1% em relação ao exercício de 2009, em função 
do volume de licença para edificação ou outro qualquer fator relevante que venha a afetar a 
receita, aumentando ou diminuindo-a; 
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PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
As metas fiscais para o exercício de 2011, que servirão de base para a elaboração do 
Orçamento, deverão traduzir as seguintes prioridades: 
1. Ampliação da receita tributária, mediante : 
I. atualização da planta genérica de valores do Município; 
II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 
III. instituição de tributos pela prestação de serviços com a finalidade de custear serviços 
colocados à disposição da população; 
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis 
de Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e 
prestação de serviços; VII. intensificação do combate à sonegação, visando a recuperação dos créditos inscritos em 
Dívida Ativa, com cobrança direta aos devedores. 
2. Adequação das Despesas Correntes à Arrecadação; 
3. Redução significativa do déficit financeiro. 
1. METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS 
As metas relativas à despesa para 2011 e para os dois anos subseqüentes decorrem da 
estimativa da receita total para cada ano. As metas de resultados nominais foram previstas em 
montante equivalente à média dos três últimos exercícios. Assim, na ocorrência de fato 
superveniente, obrigar-nos-á a revisar o cronograma de execução e os limites de movimentação e 
empenho das dotações orçamentárias. 
A possibilidade de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será diretamente 
proporcional à expansão nominal e real da Receita e as economias com a melhoria na eficiência e 
eficácia na gestão da despesa, inclusive, com o efeito preço, com a recuperação na credibilidade das 
finanças municipais. 
As despesas com encargos da dívida fundada ou consolidada (longo prazo) que inclui contratos 
de financiamentos e refinanciamento, bem como, parcelamentos de dívidas referentes a encargos 
sociais: FGTS, INSS e PRECATÓRIOS, deverão onerar no máximo até 5% da receita corrente 
líquida. 
Com relação às despesas com pessoal foi estimado um crescimento vegetativo técnico para a 
folha de pagamentos, reajuste, e, inclui a expansão do quadro, por conta da ampliação da rede 
pública de ensino e de saúde. 
Critérios e Premissas utilizadas: 
I - o valor total anual projetado para as despesas será igual ou 95% sobre a receita total anual 
projetada, podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício; 
II - a variação percentual de 5% refere-se à margem para a geração de superávit primário, destinado 
à amortização da dívida ; 
III - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer frente à criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa e às novas 
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35 - Ano VI - Nº 619
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despesas consideradas como obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da 
Lei Complementar nº 101, de 04.05.00; 
IV – gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, 
transportes e produção, conforme informações dos órgãos com indicação dos critérios utilizados; 
V – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2011, com indicação da 
representatividade percentual do total e por Poder em relação á receita corrente líquida, tal como 
definida na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; 
VI – recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, a que se 
refere a EC 53/2006 ; 
VII - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do orçamento, para os 
principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; 
VIII – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os respectivos 
subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
2. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 
Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, 
respectivamente, os valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal a serem 
obtidos ao final do exercício de 2011 e nos dois anos subseqüentes. 
3. METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO 
As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2011 e nos dois 
anos subseqüentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos 
originários de precatórios judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro 
de 2000, bem como, os créditos definidos em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos 
orçamentos do Município.
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35
 ANEXO II-C 
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 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2011 
 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) 
1,00 
 VALORES A PREÇOS CORRENTES 
 ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 
 
 Receita Total 
24.825.563,93 25.860.286,68 
 
 104,18 28.706.645,09 
 
 111,01 
 
33.299.708,30 
 
116,00 
 
38.627.661,63 
 
116,00 44.808.087,49 
 
116,00 
 Receitas Primárias (I) 24.822.022,53 25.714.858,88 
 
 103,58 28.498.491,56 
 
 110,82 
 
33.058.250,21 116,00 38.347.570,24 
 
116,00 44.483.181,48 
 
116,00 
 Despesa Total 25.188.665,32 25.397.906,12 100,83 28.706.645,09 
 
 113,03 
 
33.299.708,30 
 
116,00 
 
38.627.661,63 
 
116,00 
44.808.087,49 
116,00 
 Despesas Primárias (II) 24.631.813,50 25.163.569,20 
 
102,16 27.998.293,31 
 
111,31 
 
32.478.020,24 
 
116,00 37.674.503,48 
 
116,00 43.702.424,04 
 
116,00 
 Resultado Primário (III) = (I - II) 
 
193.750,43 
 
551.289,68 
 
 284,54 
 
500.198,25 
 
90,73 580.229,97 
 
116,00 673.066,76 
 
116,00 780.757,44 
 
116,00 
 Resultado Nominal (804.256,29) 
 
(250.892,25) 
 
 31,20 
 
(137.381,92) 
 
54,76 
 
(123.643,73) 
 
90,00 
 
(111.279,36) 
 
90,00 (123.640,00) 
 
90,00 
 Dívida Pública Consolidada 
 
1.424.746,48 895.012,56 
 
 62,82 850.261,93 179,31 
 
807.740,00 
 
95,00 
 
767.350,00 
 
95,00 728.980,00 
 
95,00 
 Dívida Consolidada Líquida 719.869,23 (920.503,61) 
 
 1.127,87 807.748,84 187,75 
 
684.100,00 
 
90,00 
 
572.820,00 
 
90,00 443.740,00 
 
77,47 
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 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
 ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 
 
 Receita Total 27.059.864,68 27.023.999,58 99,87 28.706.645,09 106,23 31.865.749,57 111,00 35.438.221,68 111,01 39.305.339,90 111,00 
 Receitas Primárias (I) 
27.056.004,56
26.872.027,53 99,32 28.498.491,56 106,05 31.634.689,20 111,00 35.181.257,10 111,01 39.020.334,63 111,00 
 Despesa Total 27.455.645,20 26.540.811,90 96,67 28.706.645,09 108,16 31.865.749,57 111,00 35.438.221,68 111,01 39.305.339,90 111,00 
 Despesas Primárias (II) 26.848.676,72 26.295.929,81 97,94 27.998.293,31 102,86 31.079.445,01 111,00 34.563.764,66 111,01 38.335.459,68 111,00 
 Resultado Primário (III) = (I - II) 207.327,84 576.097,72 277,87
 
500.198,25 106,47 555.243,99 111,00 531.346,12 111,01 684.874,95 111,00
 Resultado Nominal (876.639,36) (262.182,40) 29,91 
 
(137.381,92) 52,40 (118.319,36) 190,44 (164.151,86) 119,21 (108.456,14) 66,07 
 Dívida Pública Consolidada 1.552.973,66 935.288,13 60,23 850.261,93 90,91 772.956,94 90,91 703.990,83 90,91 639.456,14 90,83 
 Dívida Consolidada Líquida 784.657,46 (993.276,27) 126,59 807.748,84 181,32 654.641,15 86,12 525.522,94 86,13 389.245,61 74,07 
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 ANEXO II – D 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 
Evolução do Patrimônio Líquido 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso III da L.C nº 101/2000) 
 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 % 
Patrimônio/Capital 5.928.144,50 100,00 4.648.402,40 100,00 3.958.257,00 100,00
Reservas 
Resultado 
Acumulado 
TOTAL 5.928.144,50 100,00 4.648.402,40 100,00 3.958.257,00 100,00
 ANEXO II – E 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 
Avaliação da Situação financeira e atuarial 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso IV da L.C nº 101/2000) 
O município não possui regime próprio de previdência dos servidores. 
. ANEXO II – F 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2011 
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso V da L.C nº 101/2000) 
 Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita 
Não há previsão de renúncia de receita a ser realizada pelo município no exercício de 2011. 
 Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado
O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-se como margem 
de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a Prefeitura está, no 
momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar 
legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito encontra-se baseado no 
entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas obrigatórias de caráter 
continuado.
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38
Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento não 
afete as metas de resultados fiscais, sendo necessário a compensação pelo aumento permanente de 
receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo 
ou contribuição. 
Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do 
aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de 
cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o 
montante tributário a ser arrecadado.Como está previsto o aumento da base de cálculo para 2011, 
em virtude da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5%, tanto da 
União como do Estado as transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando 
assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo 
baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 5,0% e a taxa real de juros de 
9,99% que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para 
o exercício de 2011. 
Considerando o montante apurado de R$ 1.657.490,01 relativo ao impacto de aumento do 
salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de 
vantagens), com reflexo para 2011, chega-se a um saldo líquido de R$ 428.947,50, conforme 
demonstrado no quadro abaixo. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4° , § 2° , inciso V
EVENTO 2011 
Aumento permanente da Receita 2.592.300,32
(-) Transferência ao FUNDEB 505.862,81
Saldo final do aumento permanente da Receita (I) 2.086.437,51
Redução permanente de despesas (II) 0,00
Margem Bruta(III = I+II) 2.086.437,51
Saldo Utilizado da Margem Bruta - Impacto das DOCC (IV) 1.657.490,01
Margem líquida de expansão de DOCC (V=III-IV) 428.947,50
Nelson Portela 
Prefeito
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ANEXO III 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
(Art. 4o
, § 3o
, da Lei Complementar no
 101, de maio de 2000) 
A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço 
através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal 
para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública.Nesse sentido, a 
administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica a 
longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqüentemente da aplicação mais eficaz dos 
recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social. 
Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações 
alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um 
todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões 
de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país 
com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo 
geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias depende do nível de atividade 
econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma 
forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível 
da atividade econômica. 
O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros, 
não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento 
econômico confiável.Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros 
dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são 
substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais tiveram 
como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as 
previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal. 
Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, 
em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente têm 
apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e 
reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se definitivamente 
julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional nº 30. 
A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em 
julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução das 
novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a 
transparência e a conseqüente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores 
evidenciados pela Lei Complementar. 
O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis 
entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas 
estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. 
Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, 
negativamente, as contas públicas.Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos 
orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. 
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40
Riscos Orçamentários: 
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à 
necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a 
execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: 
a) Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na 
arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a 
restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários 
relevantes.
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. 
c) Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também, 
podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as 
projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a 
execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). 
d) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública 
que demandem do Município ações emergenciais. 
Riscos decorrentes da gestão da Dívida: 
Os riscos decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à 
administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano 
de referência.Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um 
deles é relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de 
juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são os passivos contingentes que representam 
dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de 
processos judiciais. 
A Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais,compreendendo os passivos 
contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. 
As ações judiciais movidas contra o Município, envolvem questões de natureza trabalhista. 
Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, têm 
conseqüências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do 
valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do valor principal 
corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o impacto fiscal 
relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores 
efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos que o 
município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer desembolso. 
Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, venha a 
ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a emissão de 
precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de 
dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se elabora a proposta 
dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte. 
Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000, 
autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de 
ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo 
de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de 
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41 - Ano VI - Nº 619
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natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como 
aqueles que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. 
Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que 
implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, 
a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório.Informe-se ainda, que no orçamento do 
Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além da previsão 
de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de atender 
ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração Pública 
Municipal.
PASSIVOS CONTIGENCIADOS 
Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis. 
1. PRECATÓRIOS 
 Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no 
conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal: 
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao 
pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios 
judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, 
quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
2. PESSOAL 
O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes 
salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e 
encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema 
de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de 
solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente com 
as receitas do município. O percentual de aumento, em torno de 15%, concedido pelo Governo 
Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um drástico aumento na folha o que 
poderá fazer com que o município não tenha condição de suportar o impacto, em virtude de as 
receitas não terem repasse de aumento satisfatório para cobrir o referido aumento.
3. ORÇAMENTÁRIOS 
Dizem respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto 
é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma 
variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. 
Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade econômica. Assim 
como, as demandas de serviços públicos, tendem a ter comportamento inverso, sendo mais 
pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu 
em seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução 
orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se materializarem 
compensados com a realocação ou redução de despesas. 
Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos repasses 
por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em arrecadações 
municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do 
Município.
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Sexta-feira
9 de Julho de 2010
42 - Ano VI - Nº 619
 ESTADO DA BAHIA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
42
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Condenações Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos 
adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
100.000,00
Epidemias, Secas e outras 
situações de calamidades 
públicas 
30.000,00 
Aumento de salário￾mínimo que possa gerar 
impacto nas despesas 
com pessoal 
65.000,00 
TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00
 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 
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Maracás
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Sexta-feira
9 de Julho de 2010
43 - Ano VI - Nº 619
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.910.203/0001-67
PREGÃO PRESENCIAL Nº38/2010
A comissão permanente de licitação, da Prefeitura Municipal de Maracás no exercício das 
atribuições que lhe confere a portaria nº25 de 05/04/2010, torna público que fará realizar 
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº38/2010, Processo Administrativo Nº460/2010,
cujo objeto: Aquisição de medicamento e materiais destinados para manutenção da Farmácia 
do Centro de Saúde, Hospital Dr. Álvaro Bezerra, Sala de curativo e preventivo do Centro de 
Saúde e medicamentos para renite e diabetes. O proponente deverá cotar os valores 
unitários, sabendo-se que a quantidade é imprevista, desta forma sendo fornecido durante a 
vigência do contrato, a partir da autorização de fornecimento cujo será semanal e não será 
aceito entrega fragmentada. Abertura dos envelopes 01 e 02 no dia 23/07/2010, às 08:40 
horas, Maiores informações na sede da Prefeitura Praça Ruy Barbosa, nº705, Maracás - Bahia, 
fone (73) 3533-2121, onde encontram-se a disposição dos interessados o edital e seus anexos.
TIPO: MENOR PREÇO 
Para empresas não cadastradas na prefeitura do setor de licitação. 
Habilitação prévia cadastramento. 
Local: Praça da Ruy Barbosa, nº705 – Setor de licitações, Maracás – Ba. 
Data: Até o terceiro dia útil anterior a data de abertura do processo licitatório. 
HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
Local: No Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracás, Praça Ruy Barbosa 705, Sala da 
Comissão Permanente de Licitação.
Maracás/Ba, 09 de Julho de 2010. 
___________________ 
JOÃO SOUZA DOS SANTOS 
Pregoeiro
Licitações
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Maracás
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Sexta-feira
9 de Julho de 2010
44 - Ano VI - Nº 619
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.910.203/0001-67
PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2010
A comissão permanente de licitação, da Prefeitura Municipal de Maracás no exercício das 
atribuições que lhe confere a portaria nº25 de 05/04/2010, torna público que fará realizar 
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2010, Processo Administrativo Nº461/2010,
cujo objeto: Aquisição de materiais de consumo, limpeza e de escritório, destinado para 
atender as necessidade da Prefeitura do município de Maracás e suas Secretarias. O 
proponente deverá cotar os valores unitários, sabendo-se que a quantidade é imprevista, 
desta forma sendo fornecido durante a vigência do contrato, a partir da autorização de 
fornecimento cujo será diário e não será aceito entrega fragmentada. Abertura dos envelopes 
01 e 02 no dia 22/07/2010, às 08:40 horas, Maiores informações na sede da Prefeitura Praça 
Ruy Barbosa, nº705, Maracás - Bahia, fone (73) 3533-2121, onde encontram-se a disposição 
dos interessados o edital e seus anexos.
TIPO: MENOR PREÇO 
Para empresas não cadastradas na prefeitura do setor de licitação. 
Habilitação prévia cadastramento. 
Local: Praça da Ruy Barbosa, nº705 – Setor de licitações, Maracás – Ba. 
Data: Até o terceiro dia útil anterior a data de abertura do processo licitatório. 
HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
Local: No Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracás, Praça Ruy Barbosa 705, Sala da 
Comissão Permanente de Licitação.
Maracás/Ba, 9 de Julho de 2010. 
________________________ 
JOÃO SOUZA DOS SANTOS 
Presidente da Comissão de licitação 

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