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norma nº 332/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICADORAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Maracás
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Quinta-feira
15 de Julho de 2010
5 - Ano VI - Nº 621
LEI Nº 332/2010 
“DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE PLACAS 
INDICADORAS DE OBRAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no 
uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica estabelecido que em qualquer obra pública municipal, o 
Poder Executivo colocará antes do início da obra placa indicadora do serviço, 
obedecido os seguintes requisitos: 
 I – área da placa não superior a 3 metros quadrados; 
 II – indicação da natureza e finalidade da obra;
III – prazo de entrega;
IV – setor da administração municipal responsável pela obra;
V – firma responsável pela sua execução;
 VI – custo da obra. 
Artigo 2º - As placas atualmente existentes em obras públicas municipais, 
que contrariem o disposto na presente Lei, serão retiradas no prazo de trinta (30) 
dias e adaptadas às condições estabelecidas, nesta Lei a contar da data de sua 
promulgação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 13 de julho de 2010 
 Nelson Portela 
Prefeito Municipal

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