| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIDAM - LIGA DESPORTIVA DE AMADORES MARACAENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U7S2EB2S46SP50XSL1DHSW Quarta-feira 21 de Julho de 2010 2 - Ano VI - Nº 624 LEI Nº 334/2010. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIDAM - LIGA DESPORTIVA DE AMADORES MARACAENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Desportiva de Amadores Maracaenses, CNPJ: 13.231.534/0001-61, entidade sem fins lucrativos, instalada na Rua Barão do Rio Branco, nº 84, no município de Maracás, destinada às atividades de esporte e lazer. Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de março de cada ano, à Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal de Maracás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 20 de julho de 2010. Nelson Portela Prefeito Municipal Leis