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norma nº 334/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIDAM - LIGA DESPORTIVA DE AMADORES MARACAENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Quarta-feira
21 de Julho de 2010
2 - Ano VI - Nº 624
LEI Nº 334/2010. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
LIDAM - LIGA DESPORTIVA DE 
AMADORES MARACAENSES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA,
no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga Desportiva de 
Amadores Maracaenses, CNPJ: 13.231.534/0001-61, entidade sem fins lucrativos, 
instalada na Rua Barão do Rio Branco, nº 84, no município de Maracás, destinada às 
atividades de esporte e lazer. 
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do 
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de março de cada ano, à 
Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
coletividade no ano precedente. 
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; 
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal 
de Maracás. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 20 de julho de 2010. 
 Nelson Portela 
Prefeito Municipal
Leis

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