| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2010 |
| Date | 2010-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SSTMNBLRGBNP7PSW3EJXIQ Terça-feira 27 de Julho de 2010 2 - Ano VI - Nº 629 LEI Nº 335/2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele(a) sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 6.962/2009 em Programas Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.395,00 (Hum mil, trezentos e noventa e cinco reais). Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais, bem como doar terrenos, recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis para construção dessas moradias para atendimento aos munícipes necessitados. Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de julho de 2010. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis