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norma nº 335/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2010
Date 2010-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
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Maracás
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Terça-feira
27 de Julho de 2010
2 - Ano VI - Nº 629
LEI Nº 335/2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar 
do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele(a) 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos 
Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa 
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 11.977/2009 e 
regulamentado pelo Decreto Federal N° 6.962/2009 em Programas Habitacionais 
destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.395,00 (Hum mil, trezentos 
e noventa e cinco reais). 
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a 
contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de 
baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos 
financeiros no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) por unidade 
habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter 
em bens dominicais e proceder a regularização de áreas, desenvolvendo todas as 
ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais, bem como 
doar terrenos, recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis 
para construção dessas moradias para atendimento aos munícipes necessitados. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de 
seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao 
munícipe para a formalização da mencionada regularização. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de julho de 2010. 
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 
Leis

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