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norma nº 336/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Maracás
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Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
2 - Ano VI - Nº 637
LEI N° 336/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele(a) sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais e 
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – 
PROVIAS. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa 
de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 
3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco 
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput, deste artigo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da 
despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 16 de agosto de 2010. 
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 
Leis
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Maracás
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Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
3 - Ano VI - Nº 637
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Ruy Barbosa, 705 – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil – CNPJ 13.910.203/0001-67 
Telefax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br 
NELSON PORTELA 
Prefeito 
PAULO DOS ANJOS 
Vice-Prefeito 
LEILA PORTELA 
Secretária de 
Desenvolvimento 
Social 
EMANUEL SANTANA 
Secretário Municipal 
de Governo
VILMA PEREIRA 
Secretária Municipal 
Adm. e Finanças 
EDNA LEAL 
Secretária Municipal 
Educação e Cultura 
GILMAR ROCHA 
Secretário Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente 
CHRISTIANE BRITO 
Secretária Municipal 
de Saúde 
FABIO PENNA 
Secretario Municipal 
de Infra Estrutura 
Edital de Convocação 020/2010
A Prefeitura Municipal de Maracás-Estado da Bahia, considerando o 
resultado final do Concurso Público, destinado a prover cargos da Administração Pública 
Municipal, Homologado pelo Decreto nº 174 de 14 de dezembro de 2009 e o que 
estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições publicado em 20 de agosto de 2009; 
 
RESOLVE:
 Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, para 
apresentarem os documentos para o critério de desempate. 
I - Para o cargo de Odontólogo, a Administração objetiva a ocupação de 01 (uma) vaga, 
priorizada pela ordem de classificação: 
Inscrição Convocado Documento Classificação 
013.001.0519 GABRIEL INÁCIO BRITO DE SOUZA 0998245151 - SSPBA 20 
II - Para o cargo de Enfermeiro, a Administração objetiva a ocupação de 01 (uma) vaga, 
priorizada pela ordem de classificação: 
Inscrição Convocado Documento Classificação 
009.001.0229 CLAUDIA REGINA OLIVEIRA MIRANDA 0664171982 - SSPBA 06 
Art. 2° - Os convocados deverão comparecer a Prefeitura Municipal de Maracás, 
situada na Praça Rui Barbosa, 705 - tel. (73)3533-2121/2115/2122 – nesta cidade, 
munidos dos seguintes documentos: 
a) Carteira de Identidade; 
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
c) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; 
d) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; 
e) Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber; 
f) Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo, de 
acordo com a exigência do edital; 
g) Declaração de Bens; 
h) Atestado de antecedentes criminais; 
i) Atestado de sanidade e capacidade física, mental e psicológica. 
j) 02 (duas) fotos 3X4 
k) Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço 
público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de 
trabalho. 
l) Exames Laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia; Uréia; 
Creatinina e Raio X do Tórax. 
Editais
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16 de Agosto de 2010
4 - Ano VI - Nº 637
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Ruy Barbosa, 705 – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil – CNPJ 13.910.203/0001-67 
Telefax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br 
NELSON PORTELA 
Prefeito 
PAULO DOS ANJOS 
Vice-Prefeito 
LEILA PORTELA 
Secretária de 
Desenvolvimento 
Social 
EMANUEL SANTANA 
Secretário Municipal 
de Governo
VILMA PEREIRA 
Secretária Municipal 
Adm. e Finanças 
EDNA LEAL 
Secretária Municipal 
Educação e Cultura 
GILMAR ROCHA 
Secretário Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente 
CHRISTIANE BRITO 
Secretária Municipal 
de Saúde 
FABIO PENNA 
Secretario Municipal 
de Infra Estrutura 
Art. 3º Os candidatos que não comparecerem no prazo de 08 (oito) dias a contar da data 
desta publicação, ou não apresentarem a documentação acima elencada, perderão o 
direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no Serviço Público Municipal. 
Maracás, 16 de agosto de 2010. 

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