| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2010 |
| Date | 2010-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TWBICJTXACH4OFQVLPOXKG Segunda-feira 16 de Agosto de 2010 2 - Ano VI - Nº 637 LEI N° 336/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele(a) sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput, deste artigo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 16 de agosto de 2010. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TWBICJTXACH4OFQVLPOXKG Segunda-feira 16 de Agosto de 2010 3 - Ano VI - Nº 637 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Ruy Barbosa, 705 – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil – CNPJ 13.910.203/0001-67 Telefax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br NELSON PORTELA Prefeito PAULO DOS ANJOS Vice-Prefeito LEILA PORTELA Secretária de Desenvolvimento Social EMANUEL SANTANA Secretário Municipal de Governo VILMA PEREIRA Secretária Municipal Adm. e Finanças EDNA LEAL Secretária Municipal Educação e Cultura GILMAR ROCHA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente CHRISTIANE BRITO Secretária Municipal de Saúde FABIO PENNA Secretario Municipal de Infra Estrutura Edital de Convocação 020/2010 A Prefeitura Municipal de Maracás-Estado da Bahia, considerando o resultado final do Concurso Público, destinado a prover cargos da Administração Pública Municipal, Homologado pelo Decreto nº 174 de 14 de dezembro de 2009 e o que estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições publicado em 20 de agosto de 2009; RESOLVE: Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, para apresentarem os documentos para o critério de desempate. I - Para o cargo de Odontólogo, a Administração objetiva a ocupação de 01 (uma) vaga, priorizada pela ordem de classificação: Inscrição Convocado Documento Classificação 013.001.0519 GABRIEL INÁCIO BRITO DE SOUZA 0998245151 - SSPBA 20 II - Para o cargo de Enfermeiro, a Administração objetiva a ocupação de 01 (uma) vaga, priorizada pela ordem de classificação: Inscrição Convocado Documento Classificação 009.001.0229 CLAUDIA REGINA OLIVEIRA MIRANDA 0664171982 - SSPBA 06 Art. 2° - Os convocados deverão comparecer a Prefeitura Municipal de Maracás, situada na Praça Rui Barbosa, 705 - tel. (73)3533-2121/2115/2122 – nesta cidade, munidos dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; d) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; e) Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber; f) Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com a exigência do edital; g) Declaração de Bens; h) Atestado de antecedentes criminais; i) Atestado de sanidade e capacidade física, mental e psicológica. j) 02 (duas) fotos 3X4 k) Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho. l) Exames Laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia; Uréia; Creatinina e Raio X do Tórax. Editais Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TWBICJTXACH4OFQVLPOXKG Segunda-feira 16 de Agosto de 2010 4 - Ano VI - Nº 637 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Ruy Barbosa, 705 – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil – CNPJ 13.910.203/0001-67 Telefax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br NELSON PORTELA Prefeito PAULO DOS ANJOS Vice-Prefeito LEILA PORTELA Secretária de Desenvolvimento Social EMANUEL SANTANA Secretário Municipal de Governo VILMA PEREIRA Secretária Municipal Adm. e Finanças EDNA LEAL Secretária Municipal Educação e Cultura GILMAR ROCHA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente CHRISTIANE BRITO Secretária Municipal de Saúde FABIO PENNA Secretario Municipal de Infra Estrutura Art. 3º Os candidatos que não comparecerem no prazo de 08 (oito) dias a contar da data desta publicação, ou não apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no Serviço Público Municipal. Maracás, 16 de agosto de 2010.