| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | “INSTITUI LIMITE PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4NA5S5ANSAUV29LXMOUJYQ Quarta-feira 3 de Novembro de 2010 2 - Ano VI - Nº 669 LEI Nº 338/2010 “INSTITUI LIMITE PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê a Emenda Constitucional n° 62/2009, o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei Orgânica Municipal e em decorrência de aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão consideradas de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Municipal de Maracás os débitos e obrigações que tenham valor igual ou inferior ao limite máximo de salário de contribuição estabelecido pela Previdência Social. Art. 2º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º far-se-á sempre por meio de precatório. Art. 3º - É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 145/2002, de 17 de outubro de 2002 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 03 de novembro de 2010. NELSON PORTELA PREFEITO MUNICIPAL Leis