| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORQU+QE9RME6D0DXE9LWSA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2010 2 - Ano VI - Nº 680 LEI Nº 341 /2010, de 07 de dezembro de 2010 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Maracás, Estado da Bahia, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$33.326.208,30 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), sendo R$22.139,991,81 (vinte e dois milhões cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 11.186.216,49 (onze milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Saúde ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2011 estima a Receita em R$33.326.208,30 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil), para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 7.616.408,11 (sete milhões seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e oito reais e onze centavos) e em R$ 24.214.800,19 (vinte e quatro milhões duzentos e quatorze mi,l oitocentos reais e dezenove centavos ) a despesa da Prefeitura Municipal. §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORQU+QE9RME6D0DXE9LWSA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2010 3 - Ano VI - Nº 680 4 – RECEITAS 37.154.493,77 4.1 – RECEITAS CORRENTES 35.991.088,59 4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.163.405,18 9. – DEDUÇÕES -3.828.285,47 9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -3.828.285,47 TOTAL 33.326.208,30 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I–CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 1.495.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 1.102.650,73 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.273.646,25 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULT. ESP. E LAZER 14.178.566,80 05 – SECRETARIA DE URB., OBRAS E SERV. PÚBLICOS 4.889.533,11 06 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 7.616.408,11 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.064.267,30 08 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO, AGRIC. IND. E COM. 706.136,00 TOTAL 33.326.208,30 II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS 0001 – Manutenção da Administração Pública 3.376.296,98 0002 – Investimentos Municipais 721.319,58 0005 – Manutenção da Saúde da População 7.366.408,11 0006 – Assistência Social da População 688.267,30 0007 – Geração de Emprego e Renda 17.099,00 0008 – Melhoria no abastecimento D”Água 30.000,00 0009 – Manutenção da Educação Municipal 1.565.243,23 0010 – Investimento na Educação Municipal 323.000,00 0011 – Incremento a Cultura 442.000,00 0012 – Incremento ao Esporte 172.000,00 0014 – Manutenção do Ensino Fundamental 9.259.194,90 0015 – Manutenção do Transporte Escolar 298.734,48 0016 – Manutenção e Desenvol. Ensino Infantil 2.118.394,19 0017 – Urbanismo e Conservação do Patrimônio 4.638.213,53 0019 – Manutenção das Atividades Adm. Legislativa 1.495.000,00 0021 – Apoio à Criança e Adolescente 126.000,00 0022 – Fomento e Incentivo à Agropecuária 689.037,00 T O T A L 33.326.208,30 Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORQU+QE9RME6D0DXE9LWSA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2010 4 - Ano VI - Nº 680 III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 30.802.831,00 3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.933.392,19 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.867.438,81 DESPESAS DE CAPITAL 2.423.377,30 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.973.377,30 4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 100.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00 T O T A L G E R A L 33.326.208,30 ARTIGO 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 01. Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 100.000,00 §1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo. § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. § 3º - Não se efetivando até o dia 05/12/2011 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2012 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. ARTIGO 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORQU+QE9RME6D0DXE9LWSA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2010 5 - Ano VI - Nº 680 ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a: I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º e § 4º da Lei 4.320/64; c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentária 2011, até o limite de 60% (sessenta por cento) da mesma, conforme o estabelecido no art. 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167 Inciso VI da Constituição Federal. Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. ARTIGO 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. ARTIGO 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de crédito adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. ARTIGO 9º - Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei com prévia autorização legislativa. Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORQU+QE9RME6D0DXE9LWSA Quinta-feira 9 de Dezembro de 2010 6 - Ano VI - Nº 680 ARTIGO 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação. ARTIGO 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maracás, 07 de dezembro de 2010 NELSON PORTELA Prefeito