| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | “Revoga o art. 2° da Lei nº 269, de 03 de outubro de 2008, que fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e dá outras providências”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OKEFYA+/CZOGXLGQR/W+DA Quinta-feira 23 de Dezembro de 2010 2 - Ano VI - Nº 691 LEI Nº 346/2010 “Revoga o art. 2° da Lei nº 269, de 03 de outubro de 2008, que fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica revogado o art. 2° da Lei nº 269 de 03 de outubro de 2008, que fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e dá outras providências. “Art. 2º - Revogado”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 23 de dezembro de 2010. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis