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norma nº 346/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa“Revoga o art. 2° da Lei nº 269, de 03 de outubro de 2008, que fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e dá outras providências”.
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Maracás
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Quinta-feira
23 de Dezembro de 2010
2 - Ano VI - Nº 691
LEI Nº 346/2010
“Revoga o art. 2° da Lei nº 269, de 03 de 
outubro de 2008, que fixa o subsídio dos 
vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA 
BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica revogado o art. 2° da Lei nº 269 de 03 de outubro de 
2008, que fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2009/2012 e dá 
outras providências. 
“Art. 2º - Revogado”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 23 de dezembro de 
2010. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 
Leis

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