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norma nº 337/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÉ DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maracás
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Sexta-feira
17 de Setembro de 2010
2 - Ano VI - Nº 653
LEI Nº 337/2010.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÉ DE SERRA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso 
das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Pé 
de Serra, CNPJ n° 07.420.838/0001-83, entidade sem fins lucrativos, instalada no 
Povoado de Pé de Serra no município de Maracás, destinada às atividades 
agropecuárias, agro-industriais, industriais e na defesa das atividades econômicas, 
sociais e culturais. 
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º fica assegurada todas as vantagens, 
prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 14 de setembro de 2010 
 Nelson Portela 
Prefeito Municipal 
 
Leis

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