| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÉ DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracás.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G9VLDSP0GUZHHOZNR8N+IA Sexta-feira 17 de Setembro de 2010 2 - Ano VI - Nº 653 LEI Nº 337/2010. “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÉ DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Pé de Serra, CNPJ n° 07.420.838/0001-83, entidade sem fins lucrativos, instalada no Povoado de Pé de Serra no município de Maracás, destinada às atividades agropecuárias, agro-industriais, industriais e na defesa das atividades econômicas, sociais e culturais. Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 14 de setembro de 2010 Nelson Portela Prefeito Municipal Leis