| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER EM HASTA PÚBLICA, VEÍCULOS USADOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BCSKHRTCMX0GOYLVBKBD6W Segunda-Feira 09 de Fevereiro de 2009 5 - Ano IV - Nº 362 Lei Nº 279/2009 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER EM HASTA PÚBLICA, VEÍCULOS USADOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município faço SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu, SANCIONO a Seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a vender em hasta pública, os veículos usados e similares seguintes: I. FOCUS 2.0 – Ano de fabricação 2006/2007, chassis 8AFFZZFFC7J049646 – Placa – JOP 6592. II. PARATI 1.8 – Ano de fabricação 1999/2000, chassis 9BWZZZ374YT10723 – Placa – JOP 0501. III. UNOFIRE – Ano de Fabricação 2005, chassis 9BD15822554664121 – Placa – JQL 4505. IV. UNOFIRE – Ano de Fabricação 2005/2006, chassis 9BD15822764792107 – Placa – JOA 1647. V. ÔNIBUS 0371 RS MARCOP OLO – Ano de Fabricação 1990, chassis 9BM364287LC066662 – Placa – JNW 4544. VI. FIORINO AMBULANCIA – Ano de Fabricação 1999/2000, chassis 9BD255424Y8660635 – Placa – JOP 0522. PARAGRAFO ÚNICO – Os valores mínimos dos referidos veículos e similares estão na tabela anexa 01/2009 do laudo de avaliação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – 06 de fevereiro de 2009. NELSON PORTELA Prefeito Municipal