| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FFDTQFYKWIDSRVFFU/THAQ Segunda-Feira 30 de Março de 2009 11 - Ano IV - Nº 383 LEI Nº 282/2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um imóvel urbano ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com destinação específica para construção e instalação de Agência da Previdência Social. Parágrafo Único: O terreno de que trata esse artigo terá uma área mínima de 1.000m2 (um mil metros quadrados), de área a ser desmembrada do imóvel público tombado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás, sob o número de inscrição 12.222, registrado às fls. 124, do Livro 3-L. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para o Poder Executivo definir a área e encaminhar toda a documentação complementar, inclusive: Mapa, Memorial descritivo, Matrícula e avaliações ao Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 26 de março de 2009. Nelson Portela Prefeito Municipal DECRETO Nº 104 de 18 de março de 209. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. SANDRO PEREIRA DE NOVAES do cargo de Auxiliar de Secretaria da Prefeitura Municipal de Maracás. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 27 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 18 de março de 2009. Nelson Portela Prefeito Decretos