| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 7 - Ano IV - Nº 401 LEI N° 284/2009 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Maracás no percentual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e salários básicos. § 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que já auferiu reajuste em fevereiro de 2009 por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. § 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de Legislação própria através do seu Plano de Cargos e Salários e em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas funcionais. Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de maio de 2009, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de maio de 2009. Nelson Portela Prefeito LEI Nº 285/2009 “ALTERA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E LEI 280/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 27 da lei 280/2009 passa a ter a seguinte redação: 27 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis do Quadro Permanente e d Quadro Suplementar: Leis ================================================================================================