| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 7 - Ano IV - Nº 401 LEI N° 284/2009 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Maracás no percentual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e salários básicos. § 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que já auferiu reajuste em fevereiro de 2009 por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. § 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de Legislação própria através do seu Plano de Cargos e Salários e em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista no caput deste artigo. Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas fichas funcionais. Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de maio de 2009, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de maio de 2009. Nelson Portela Prefeito LEI Nº 285/2009 “ALTERA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E LEI 280/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 27 da lei 280/2009 passa a ter a seguinte redação: 27 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de diferença entre os níveis do Quadro Permanente e d Quadro Suplementar: Leis ================================================================================================ Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 8 - Ano IV - Nº 401 I – Do nível I do Suplementar para o nível II do Suplementar 2% II – Do nível I do quadro Permanente para o nível II do Permanente 5% III – Do nível II do Permanente para o nível III do Permanente 20% IV - Do nível III do Permanente para o nível IV do Permanente 10% Parágrafo único – Fica estabelecido nesta Lei que não existe qualquer correlação de percentuais entre os quadro Suplementar e Permanente. Art. 3° - Os anexos IV da Lei 280/2009 passa a ser da forma quirografada conforme anexos abaixo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos econômicos e financeiros retroativos a 1 de maio de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás em, 27 de maio de 2009. Nelson Portela Prefeito ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO C - CARGO EFETIVO - CRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO REGIME 20 HORAS N A B C D E F INICIAL 475,00 484,50 494,19 504,07 514,16 524,44 ENSINO MÉDIO I 503,50 513,57 523,84 534,32 545,00 555,90 MODALIDADE 1 II 533,71 544,38 555,27 566,38 577,70 589,26 NORMAL III 565,73 577,05 588,59 600,36 612,37 624,61 IV 599,68 611,67 623,90 636,38 649,11 662,09 PROFESSOR EM INICIAL 484,50 494,19 504,07 514,16 524,44 534,93 NÍVEL SUPERIOR NÃO I 513,57 523,84 534,32 545,00 555,90 567,02 COMPATÍVEL PARA O 2 II 544,38 555,27 566,38 577,70 589,26 601,04 EXERCÍCIO DO III 577,05 588,59 600,36 612,37 624,61 637,11 MAGISTÉRIO IV 611,67 623,90 636,38 649,11 662,09 675,33 TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO C - CARGO EFETIVO - CRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO REGIME 40 HORAS N A B C D E F INICIAL 950,00 969,00 988,38 1008,15 1028,31 1048,88 ENSINO MÉDIO I 1007,00 1027,14 1047,68 1068,64 1090,01 1111,81 MODALIDADE 1 II 1067,42 1088,77 1110,54 1132,75 1155,41 1178,52 NORMAL III 1131,47 1154,09 1177,18 1200,72 1224,73 1249,23 IV 1199,35 1223,34 1247,81 1272,76 1298,22 1324,18 PROFESSOR EM INICIAL 969,00 988,38 1008,15 1028,31 1048,88 1069,85 NÍVEL SUPERIOR NÃO I 1027,14 1047,68 1068,64 1090,01 1111,81 1134,05 COMPATÍVEL PARA O 2 II 1088,77 1110,54 1132,75 1155,41 1178,52 1202,09 EXERCÍCIO DO III 1154,09 1177,18 1200,72 1224,73 1249,23 1274,21 MAGISTÉRIO IV 1223,34 1247,81 1272,76 1298,22 1324,18 1350,67 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 9 - Ano IV - Nº 401 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO A - CARGO EFETIVO - CRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO REGIME 20 HORAS N A B C D E F INICIAL 492,00 501,84 511,88 522,11 532,56 543,21 I 521,52 531,95 542,59 553,44 564,51 575,80 LICENCIATURA PLENA 1 II 552,81 563,87 575,14 586,65 598,38 610,35 III 585,98 597,70 609,65 621,85 634,28 646,97 IV 621,14 633,56 646,23 659,16 672,34 685,79 INICIAL 516,60 526,93 537,47 548,22 559,18 570,37 I 547,60 558,55 569,72 581,11 592,74 604,59 PÓS-GRADUAÇÃO 2 II 580,45 592,06 603,90 615,98 628,30 640,87 III 615,28 627,58 640,14 652,94 666,00 679,32 IV 652,20 665,24 678,54 692,12 705,96 720,08 INICIAL 619,92 632,32 644,96 657,86 671,02 684,44 I 657,12 670,26 683,66 697,34 711,28 725,51 MESTRADO 3 II 696,54 710,47 724,68 739,18 753,96 769,04 III 738,33 753,10 768,16 783,53 799,20 815,18 IV 782,63 798,29 814,25 830,54 847,15 864,09 INICIAL 681,91 695,55 709,46 723,65 738,12 752,88 I 722,82 737,28 752,03 767,07 782,41 798,06 DOUTORADO 4 II 766,19 781,52 797,15 813,09 829,35 845,94 III 812,17 828,41 844,98 861,88 879,11 896,70 IV 860,90 878,11 895,68 913,59 931,86 950,50 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO - DO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO A - CARGO EFETIVO - CRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO REGIME 40 HORAS N A B C D E F INICIAL 984,00 1003,68 1023,75 1044,23 1065,11 1086,42 I 1043,04 1063,90 1085,18 1106,88 1129,02 1151,60 LICENCIATURA PLENA 1 II 1105,62 1127,73 1150,29 1173,30 1196,76 1220,70 III 1171,96 1195,40 1219,31 1243,69 1268,57 1293,94 IV 1242,28 1267,12 1292,47 1318,31 1344,68 1371,57 INICIAL 1033,20 1053,86 1074,94 1096,44 1118,37 1140,74 I 1095,19 1117,10 1139,44 1162,23 1185,47 1209,18 PÓS-GRADUAÇÃO 2 II 1160,90 1184,12 1207,80 1231,96 1256,60 1281,73 III 1230,56 1255,17 1280,27 1305,88 1332,00 1358,64 IV 1304,39 1330,48 1357,09 1384,23 1411,91 1440,15 INICIAL 1239,84 1264,64 1289,93 1315,73 1342,04 1368,88 I 1314,23 1340,52 1367,33 1394,67 1422,57 1451,02 MESTRADO 3 II 1393,08 1420,95 1449,36 1478,35 1507,92 1538,08 III 1476,67 1506,20 1536,33 1567,05 1598,39 1630,36 IV 1565,27 1596,57 1628,51 1661,08 1694,30 1728,18 INICIAL 1363,82 1391,10 1418,92 1447,30 1476,24 1505,77 I 1445,65 1474,56 1504,05 1534,13 1564,82 1596,11 DOUTORADO 4 II 1532,39 1563,04 1594,30 1626,18 1658,71 1691,88 III 1624,33 1656,82 1689,95 1723,75 1758,23 1793,39 IV 1721,79 1756,23 1791,35 1827,18 1863,72 1901,00 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 10 - Ano IV - Nº 401 DECRETO Nº 122, de 27 de maio de 2009. “NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear os senhores abaixo listados para compor o Conselho Municipal de Educação: I. Representante do Gabinete do Prefeito: TITULAR – Silvana do Lago Damasceno SUPLENTE – Emanuel Santana de Novaes. II. Representante da Secretaria de Assistência Social: TITULAR – Leila Cristiane Colangelli Portela SUPLENTE – Iracema Silva São Paulo III. Representante da Secretaria de Saúde: TITULAR – Edvalda Souza Viana SUPLENTE – Marinildes Batista Portela IV. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR – Edna Souza Leal Fonte SUPLENTE - Guiomar Santos de Souza V. Representante da Merenda Escolar do Município: TITULAR - Maria Pedrina Fontes Souza SUPLENTE – Elizabete de Novaes Silva. VI. Representante da Câmara Municipal de Maracás: TITULAR – Antonio José da Rocha SUPLENTE – João Menezes dos Santos VII. Representante da Rede Privada de Ensino: TITULAR - Diraci Gomes Santos SUPLENTE - Maria da Soledade Barbosa Nunes. VIII. Representante da APLB – Sindicato: TITULAR - Marinalva Lima Simão SUPLENTE – Maria das Graças Rocha IX. Representante das Escolas Estaduais TITULAR - Flávio Guimarães de Souza SUPLENTE – Jamile Santos Andrade X. Representante do Colegiado Escolar da Rede Oficial e Privada de Ensino: TITULAR – Ivete Antonia Dias SUPLENTE - Uescley de Novaes Lino XI. Representante da Igreja Católica de Maracás: TITULAR - Marinalva Nascimento Cunha SUPLENTE - Celene Maria de Almeida passos Miranda Luz Decretos Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZFSZL8YDHLEMHKIA1F/IAQ Quinta-Feira 28 de Maio de 2009 11 - Ano IV - Nº 401 XII. Representante das Igrejas Evangélicas de Maracás: TITULAR – Carlos Antonio Xavier Nobre SUPLENTE – Isaque Portella da Silva XIII. Representantes dos Diretores das Escolas Municipais: TITULAR – Rosânia Pereira Gonçalves Gomes SUPLENTE – Carmélia Viviane Meira Silva. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 115 de 29 de abril de 2009. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de maio de 2009. Nelson Portela Prefeito DECRETO Nº123 de 27 de maio de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Srª. EVA CONCEIÇÃO SOARES, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC- 3 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Maracás - Bahia. Art. 2º - Este Decreto entrará em substituição ao Decreto Municipal nº 120/2009 e com data de vigência retroativa a 04 de maio de 2009. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 27 de maio de 2009. Nelson Portela Prefeito ================================================================================================