| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Conselho de Pastoral Paroquial e dá outras providencias. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LAEJFBJSBB4PWOHRMGMNZQ Quarta-Feira 10 de Junho de 2009 2 - Ano IV - Nº 406 LEI Nº 286/2009 “Declara de utilidade pública o Conselho de Pastoral Paroquial e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Pastoral Paroquial, entidade sem fins lucrativos, instalado no Município de Maracás, destinado à promoção de atividades de organizações religiosas e auxílio a pessoas carentes. Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de março de cada ano, à Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal de Maracás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de junho de 2009. Nelson Portela Prefeito ================================================================================================ LEI Nº 287/2009 “Dispõe sobre o nome da Unidade de Saúde da Família do Bairro Ayrton Senna e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Maracás APROVA, e EU SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º - Fica denominado de “Áureo Meira” a Unidade de Saúde da Família do Bairro Ayrton Senna. Art. 2º - A Prefeitura Municipal determinará todas as providências destinadas a realçar a honorabilidade. Art. 3º - As despesas correrão por conta de dotação previstas em Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO - Maracás, 05 de junho de 2009. Nelson Portela Prefeito Leis