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norma nº 286/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaDeclara de utilidade pública o Conselho de Pastoral Paroquial e dá outras providencias.
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Maracás
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Quarta-Feira
10 de Junho de 2009
2 - Ano IV - Nº 406
LEI Nº 286/2009 
“Declara de utilidade pública o Conselho de 
Pastoral Paroquial e dá outras providencias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Pastoral Paroquial, entidade sem fins lucrativos, instalado no 
Município de Maracás, destinado à promoção de atividades de organizações religiosas e auxílio a pessoas carentes. 
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 
30 de março de cada ano, à Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade 
no ano precedente. 
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; 
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a 
ocorrência à Prefeitura Municipal de Maracás. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de junho de 2009. 
 Nelson Portela 
 Prefeito 
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LEI Nº 287/2009 
“Dispõe sobre o nome da Unidade de Saúde da 
Família do Bairro Ayrton Senna e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Maracás APROVA, e EU SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica denominado de “Áureo Meira” a Unidade de Saúde da Família do Bairro Ayrton Senna. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal determinará todas as providências destinadas a realçar a honorabilidade. 
Art. 3º - As despesas correrão por conta de dotação previstas em Lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO - Maracás, 05 de junho de 2009. 
Nelson Portela 
 Prefeito 
Leis

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