br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 290/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO A SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SMH7Y8MO4KEHJD6JMFHRUG
Sexta-Feira
26 de Junho de 2009
2 - Ano IV - Nº 410
LEI N° 289/2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRENO A SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E 
COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um imóvel urbano à SUDIC- Superintendência 
de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com destino específico para construção e instalação do Programa Industrial 
Cidadã no Município. 
Parágrafo Único: O terreno de que trata este artigo terá uma área mínima de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros 
quadrados), localizada próxima à rodovia, e esta área deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas 
da Comarca de Maracás em nome do município de Maracás. 
Art. 2° - Fica estabelecido o prazo de 120 (centos e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para o Poder Executivo 
definir a área e encaminhar toda a documentação complementar, inclusive: mapa, memorial descritivo, matrícula, documento 
do terreno e avaliações ao Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal - Maracás, 18 de junho de 2009. 
Nelson Portela 
Prefeito
================================================================================================ 
LEI Nº 290/2009 
“Declara de utilidade pública a Associação dos 
Pequenos Floricultores de Maracás e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Floricultores de Maracás, entidade sem fins 
lucrativos, instalada no município de Maracás, destinada às atividades de defesa de direitos sociais ligados à cultura e à arte.
Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 
30 de março de cada ano, à Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade 
no ano precedente. 
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; 
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a 
ocorrência à Prefeitura Municipal de Maracás. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 18 de junho de 2009. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 
Leis

open original →