| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO A SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SMH7Y8MO4KEHJD6JMFHRUG Sexta-Feira 26 de Junho de 2009 2 - Ano IV - Nº 410 LEI N° 289/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO A SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um imóvel urbano à SUDIC- Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com destino específico para construção e instalação do Programa Industrial Cidadã no Município. Parágrafo Único: O terreno de que trata este artigo terá uma área mínima de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada próxima à rodovia, e esta área deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás em nome do município de Maracás. Art. 2° - Fica estabelecido o prazo de 120 (centos e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para o Poder Executivo definir a área e encaminhar toda a documentação complementar, inclusive: mapa, memorial descritivo, matrícula, documento do terreno e avaliações ao Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal - Maracás, 18 de junho de 2009. Nelson Portela Prefeito ================================================================================================ LEI Nº 290/2009 “Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Floricultores de Maracás e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Floricultores de Maracás, entidade sem fins lucrativos, instalada no município de Maracás, destinada às atividades de defesa de direitos sociais ligados à cultura e à arte. Art. 2º - A entidade descrita no art. 1º, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de março de cada ano, à Prefeitura Municipal de Maracás, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal de Maracás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 18 de junho de 2009. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis