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norma nº 291/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Moenda I e II e dá outras providências.
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Maracás
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Segunda-Feira
13 de Julho de 2009
3 - Ano IV - Nº 414
LEI Nº 291/2009 
“Reconhece de utilidade pública a 
Associação Comunitária de 
Moenda I e II e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA,
no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação 
Comunitária de Moenda I e II, com Sede na região de Moenda neste 
município, fundada em 09 de outubro de 2005 e Registrada no Cartório de 
Registro de Títulos de Documentos no Livro A-06 fls.140, sob nº 261, 
entidade sem fins lucrativos, destinada às atividades, econômica na 
pecuária, agrícola e defesa dos direitos social e cultural. 
Art. 2º -. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública 
caso a entidade: 
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços 
neles compreendidos; 
Art. 3º - Fica assegurada a Associação Comunitária de Moenda I e 
II todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios da 
Legislação vigente. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 18 de junho de 2009. 
Nelson Portela 
 Prefeito 

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