| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Moenda I e II e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QBRJIU293W7GOA2MQEWRJW Segunda-Feira 13 de Julho de 2009 3 - Ano IV - Nº 414 LEI Nº 291/2009 “Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Moenda I e II e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Moenda I e II, com Sede na região de Moenda neste município, fundada em 09 de outubro de 2005 e Registrada no Cartório de Registro de Títulos de Documentos no Livro A-06 fls.140, sob nº 261, entidade sem fins lucrativos, destinada às atividades, econômica na pecuária, agrícola e defesa dos direitos social e cultural. Art. 2º -. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; Art. 3º - Fica assegurada a Associação Comunitária de Moenda I e II todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios da Legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 18 de junho de 2009. Nelson Portela Prefeito