| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, na forma que indica, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GPH/KWTLMR8XCN7KCTW5LG Terça-Feira 30 de Junho de 2009 49 - Ano IV - Nº 412 LEI MUNICIPAL Nº 293 de 30 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária nº274 de 30 de dezembro de 2008, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com as disposições da Lei 4.320/64 e ainda com respaldo e fundamento no art. 167, Inciso V e VI da Constituição Federal, para a suplementação do seguinte programa: Unidade : 06 - Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 2.011 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 44.90.52.00.00.00.00 Art. 2º Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 261, de 28 de abril de 2008, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com o Art. 43, Inciso IV, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. §1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. §2º. O saldo da operação de crédito contratada, referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 30 de junho de 2009. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis