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norma nº 293/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, na forma que indica, e dá outras providências.
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Maracás
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Terça-Feira
30 de Junho de 2009
49 - Ano IV - Nº 412
LEI MUNICIPAL Nº 293 de 30 de junho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura 
de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do 
Município, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
à abertura de Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária 
nº274 de 30 de dezembro de 2008, no valor de R$ 130.000,00 (cento 
e trinta mil reais), de acordo com as disposições da Lei 4.320/64 e 
ainda com respaldo e fundamento no art. 167, Inciso V e VI da 
Constituição Federal, para a suplementação do seguinte programa: 
Unidade : 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Atividade: 2.011 Manutenção do Fundo Municipal 
de Saúde 
Elemento: 44.90.52.00.00.00.00
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito suplementar 
de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos 
específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação 
de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 261, de 28 de abril de 
2008, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de 
acordo com o Art. 43, Inciso IV, da Lei 4.320 de 17 de março de 
1964.
§1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva 
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos 
provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no 
caput deste artigo. 
§2º. O saldo da operação de crédito contratada, referida no 
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão 
ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 30 de junho 
de 2009. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 
Leis

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