| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | “Altera dispositivos e acrescenta inciso IX ao caput do art. 2° da Lei Municipal 231/2007 que dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: D5TZERBXQPEUE/521LCWKG Quarta-Feira 30 de Setembro de 2009 3 - Ano IV - Nº 453 LEI Nº 299 de 25 de setembro de 2009. “Altera dispositivos e acrescenta inciso IX ao caput do art. 2° da Lei Municipal 231/2007 que dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do Art. 2° da Lei Municipal n°231/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 2° I........................................................................................................................ II ..................................................................................................................... III .................................................................................................................... IV .................................................................................................................... V ..................................................................................................................... VI..................................................................................................................... VII ................................................................................................................... VIII ................................................................................................................. IX – Um representante da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - As alíneas a, b, c e d do parágrafo 6° do Art. 2° da Lei Municipal n° 231/2009, serão alterados para incisos, ficando da seguinte forma: Art. 2º ............................................................................................................. Parágrafo 6°.................................................................................................... I........................................................................................................................ II ..................................................................................................................... III .................................................................................................................... IV .................................................................................................................... Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal - Maracás, 25 de setembro de 2009. NELSON PORTELA Prefeito Municipal