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norma nº 300/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Maracás
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Terça-Feira
03 de Novembro de 2009
2 - Ano V - Nº 471
LEI Nº 300/2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO 
JUNTO AO BANCO DO BRASIL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO saber que Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos 
no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer 
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1º - No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil 
S.A., fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na 
forma estabelecida no caput. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as 
amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Leis
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Maracás
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Terça-Feira
03 de Novembro de 2009
3 - Ano V - Nº 471
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao 
orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações 
decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste 
exercício e, ainda, abrir crédito especial no valor total de que trata o art. 1º em caso 
de inexistência de dotações orçamentárias próprias, a fim de assegurar o pagamento 
do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificações 
orçamentárias necessárias ao seu fiel cumprimento. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal nº 295/2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- 30 de setembro de 2009. 
 Nelson Portela 
Prefeito Municipal 

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