| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2009 |
| Date | 2010-01-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 2 - Ano V - Nº 506 LEI Nº307/2009 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Maracás, Estado da Bahia, para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em 28.706.690,98 (vinte e oito milhões setecentos e seis mil seiscentos e noventa reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 20.342.771,67 (vinte milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.363.919,31 (oito milhões trezentos e sessenta e três mil novecentos e dezenove reais e trinta e um centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 28.706.690,98 (vinte e oito milhões setecentos e seis mil seiscentos e noventa reais e noventa e oito centavos), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.497.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil reais), em 27.209.690,98 (vinte e sete milhões duzentos e nove mil seiscentos e noventa reais e noventa e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 4. RECEITAS 32.086.696,01 4.1 – RECEITAS CORRENTES 31.363.913,95 4.2 – RECEITAS DE CAPITAL 722.782,06 9. DEDUÇÕES -3.380.005,03 9.1 – DEDUÇÕES DAS RECEITAS -3.380.005,03 TOTAL 28.706.690,98 Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 3 - Ano V - Nº 506 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional –programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I–CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 1.497.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 27.209.690,98 TOTAL 28.706.690,98 II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 01 – LEGISLATIVA 1.497.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 5.392.953,19 06- SEGURANÇA PÚBLICA 429.000,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.222.312,53 10 – SAÚDE 7.141.606,78 12 – EDUCAÇÃO 11.160.818,48 13 – CULTURA 575.000,00 15 – URBANISMO 200.000,00 17 – SANEAMENTO 50.000,00 20 – AGRICULTURA 40.000,00 25 – ENERGIA 50.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 146.000,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 702.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 T O T A L 28.706.690,98 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS 0001 – Manutenção da Administração Pública 3.309.779,10 0002 – Investimentos Municipais 865.000,00 0003 – Principal e Juros da Dívida Contratada 702.000,00 0005 – Manutenção da Saúde da População 7.091.606,78 0006 – Assistência Social a População 887.812,53 0007 – Geração de Emprego e Renda 29.500,00 0008 – Melhoria no Abastecimento D’agua 40.000,00 0009 – Manutenção da Educação Municipal 1.095.373,25 0011 – Incremento a Cultura 560.000,00 0012 – Incremento ao Esporte 146.000,00 0013 – Reserva de Contingência 100.000,00 0014 – Manutenção da Educação Básica 6.592.693,60 0015 – Manutenção do Transporte Escolar 1.479.741,24 0016 – Manutenção e Desenvolv. Ensino Infantil 1.193.010,39 0017 – Urbanismo e Conservação do Patrimônio Público 2.151.141,16 0019 – Manutenção das Atividades Adm. Legislativas 1.497.000,00 0022 - Fomento e Incentivo à Agropecuária 361.032,93 0023 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 550.000,00 T O T A L 28.706.690,98 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 26.436.690,98 3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.399.708,05 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 4 - Ano V - Nº 506 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.034.982,93 DESPESAS DE CAPITAL 2.170.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - Investimentos 1.420.000,00 4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 50.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 - Amortização da Dívida 700.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00 T O T A L G E R A L 28.706.690,98 ARTIGO 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 01. Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 100.000,00 §1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo. § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. § 3º - Não se efetivando até o dia 05/12/2010 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Executivo, poderá remanejar dotação de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. ARTIGO 5º - O Executivo poderá, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% ( cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das atividades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III. Superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSESPLIT+IOVYCBVMSAWOW Terça-Feira 05 de Janeiro de 2010 5 - Ano V - Nº 506 ARTIGO 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. ARTIGO 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de crédito adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. ARTIGO 9º – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei com prévia autorização legislativa. ARTIGO 10° – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação. ARTIGO 11° – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 22 de dezembro de 2009. NELSON PORTELA Prefeito